Muitas funcionárias CLT descobrem, durante a licença-maternidade, uma surpresa financeira nada bem-vinda: o desconto do empréstimo consignado pode continuar mesmo durante o afastamento.
E a confusão aumenta com as diferenças entre empresas que pagam o salário diretamente e aquelas que deixam o repasse a cargo do INSS.
Se você está nesse cenário ou planejando uma licença, este conteúdo é para você. Vamos esclarecer como funciona o desconto do consignado CLT na licença-maternidade.
Confira o que diz a legislação, quais são seus direitos e como manter sua saúde financeira em dia durante a maternidade.
Como funciona o pagamento da licença-maternidade para trabalhadoras?
Durante a licença-maternidade, a trabalhadora CLT tem direito ao salário-maternidade por 120 dias, conforme a legislação trabalhista. Esse valor pode ser pago de duas formas, dependendo da política da empresa:
Pagamento pela empresa: o salário é mantido normalmente pela empresa durante o período de afastamento. Depois, ela é reembolsada pelo INSS
Pagamento direto pelo INSS: em alguns casos, é o INSS quem realiza o pagamento do benefício diretamente para a funcionária
Nas duas situações, o valor recebido tem natureza salarial e serve como base de cálculo para contribuições ao INSS.
Isso é importante porque influencia diretamente na possibilidade de haver descontos na folha de pagamento, como no empréstimo consignado.
O Consignado CLT é uma modalidade de crédito voltada para trabalhadores com carteira assinada (CLT), com as parcelas descontadas automaticamente na folha de pagamento.
Esse desconto direto reduz o risco de inadimplência e permite condições mais acessíveis, comotaxas de juros mais baixas.
Para contratar, é necessário ter vínculo empregatício ativo, receber remuneração no mês da solicitação e possuir margem consignável disponível, que corresponde a até 35% da renda líquida mensal.
Além disso, outra vantagem do Consignado CLT é o prazo de pagamento em 96*.
*Consulte as condições com a instituição financeira
Se você é trabalhador de carteira assinada, o Consignado CLT já está disponível para contratação aqui na meutudo, em parceria com aParati Financeira, diretamente no nosso aplicativo.
*Valor máximo da parcela para quem ainda não possui consignado.* Valor máximo da parcela mensal deve respeitar o limite de 35% do salário líquido.
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* Contratação sujeita a análise. Os valores aqui presentes podem variar no leilão.
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Confira também o passo a passo para baixar o nosso aplicativo e contratar o Consignado CLT:
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Você tem acesso ao Consignado Privado, também conhecido como Empréstimo Consignado CLT, na palma da sua mão.
Veja o passo a passo a seguir:
O Empréstimo Consignado CLT é descontado durante a licença-maternidade?
Sim, o Consignado CLT pode continuar sendo descontado durante a licença-maternidade, desde que o pagamento do salário seja feito pelo empregador.
Isso ocorre porque o salário-maternidade, nesses casos, é considerado parte da remuneração regular da funcionária, permitindo o desconto legal do crédito consignado em folha.
Contudo, quando o pagamento é feito diretamente pelo INSS, o desconto não ocorre em folha, já que o instituto não está autorizado a realizar esse tipo de retenção.
Nessas situações, a funcionária deve manter o pagamento em dia via boleto ou outro meio acordado com o banco.
Vale ressaltar que a contratação de novos consignados durante a licença-maternidade é pouco comum, pois a margem não está ativa para descontos automáticos.
O desconto do Consignado CLT é legal durante a licença-maternidade?
Sim. A legislação brasileira permite o desconto do Empréstimo Consignado CLT durante a licença-maternidade, desde que respeitados os limites legais de comprometimento de renda (até 35%) e que o salário seja pago diretamente pela empresa.
Isso porque o salário-maternidade é considerado uma forma de remuneração e integra a base de cálculo do INSS.
Com isso, se a empresa continua sendo a responsável pelo pagamento, o desconto em folha de pagamento é considerado regular e permitido por lei.
Por outro lado, se o pagamento é feito diretamente pelo INSS, esse desconto não pode ser feito em folha, pois o instituto não está autorizado a realizar retenções para esse tipo de crédito.
Posso pausar o Consignado CLT enquanto estiver de licença?
Não existe uma regra que obrigue os bancos a pausarem os descontos durante a licença maternidade.
Porém, em alguns casos, é possível negociar com a instituição financeira a suspensão temporária das parcelas, especialmente se o desconto em folha não estiver ocorrendo.
Para isso, quem está de licença-maternidade deve entrar em contato com o banco, apresentar a documentação da licença e verificar as condições para uma possível pausa ou reestruturação do contrato.
O que fazer se o desconto do Consignado CLT não for realizado durante a licença-maternidade?
Se o desconto não foi feito na folha durante a licença maternidade, é importante não ignorar as parcelas. O empréstimo continua ativo e você é responsável pelo pagamento. Veja o que fazer:
Verifique quem está pagando seu salário: se for o INSS, o desconto realmente não ocorre em folha
Consulte seu banco: entre em contato e confirme se houve falha no repasse ou se o pagamento está em aberto
Solicite o boleto bancário: organize-se para pagar as parcelas manualmente, dentro do vencimento, evitando juros ou ter o nome negativado
Negocie: se não puder arcar com as parcelas momentaneamente, veja com o banco a possibilidade de renegociar o contrato
Agir com rapidez evita que a situação se complique e protege seu nome de restrições no CPF ou bloqueios futuros de crédito.
Como fica o Empréstimo Consignado CLT em caso de afastamento?
Se o afastamento for remunerado pela empresa, os descontos continuam. Se o pagamento for pelo INSS, o desconto não ocorre em folha.
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Quem paga o Consignado CLT durante a licença?
A funcionária é a responsável pelo pagamento do Consignado CLT. Se não houver desconto em folha, deve pagar via boleto ou outro meio disponibilizado pelo banco.
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Posso pausar o Consignado CLT enquanto estiver de licença?
Depende de negociação com o banco que fez o Consignado CLT. Não há previsão legal para pausa automática.
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O INSS cobre o desconto do Consignado privado na licença maternidade?
Não. O INSS não realiza descontos de Consignado privado em folha durante o período de licença maternidade.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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