Quando um familiar falece, é natural surgirem dúvidas sobre o direito à herança, inclusive a pergunta: um herdeiro com nome sujo pode receber herança?
Essa pergunta, que parece simples à primeira vista, envolve nuances legais que merecem atenção, especialmente para quem está com o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC ou Serasa.
Estar com o nome sujo já traz diversas restrições no dia a dia, como dificuldades para conseguir crédito, financiamentos, aluguel e até contratação de serviços.
Confira se herdeiro com nome sujo pode receber herança, o que diz a legislação brasileira sobre o tema, quais os possíveis desdobramentos em caso de dívidas judiciais e como agir nesse tipo de situação.
Estar com o nome sujo significa ter pendências financeiras registradas em órgãos como o SPC ou Serasa, restringindo o acesso a crédito, financiamentos e outros serviços.
Isso ocorre quando uma dívida não é paga dentro do prazo estipulado, ficando com o CPF negativado.
Contudo, é importante destacar que, embora essa condição afete a vida financeira da pessoa, ela não necessariamente interfere em seus direitos civis, incluindo o direito à herança.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação14/04/2023
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação07/03/2023
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação08/03/2023
Existe diferença entre estar negativado e ser interditado judicialmente?
Sim, são situações completamente distintas. Um herdeiro negativado tem apenas restrições financeiras, enquanto um interditado judicialmente é alguém considerado incapaz para os atos da vida civil.
No caso de interdição, a pessoa não pode exercer direitos sem a representação de um curador nomeado pela Justiça.
Já herdeiro com nome sujo pode receber herança normalmente, sem necessidade de representação legal, salvo se também estiver interditado.
Sim, herdeiro com nome sujo pode receber herança. O fato de estar negativado não impede ninguém de receber sua parte legal na partilha de bens.
Isso porque o direito à herança está previsto no Código Civil e está relacionado ao vínculo familiar ou às disposições testamentárias, e não à situação financeira do herdeiro.
De acordo com os artigos 1.784 e seguintes do Código Civil, a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros legítimos e testamentários com o falecimento do titular. O estado de inadimplência do herdeiro não o exclui desse direito.
O que pode acontecer com a herança de um herdeiro negativado?
Embora o direito de receber a herança permaneça intacto, há algumas consequências práticas:
Penhora de bens: se o herdeiro possuir dívidas ativas judiciais, seus credores podem solicitar a penhora da parte recebida na herança
Bloqueios judiciais: em alguns casos, parte ou toda a herança pode ser bloqueada para garantir o pagamento das dívidas
Negociações extrajudiciais: muitos herdeiros optam por negociar com os credores assim que recebem o patrimônio herdado
Para entender melhor, considere este exemplo: se um herdeiro recebe R$ 60.000,00 em dinheiro como quinhão e tem uma dívida judicializada de R$ 25.000,00, o credor pode pedir o bloqueio de R$ 25.000,00 sobre o valor depositado em conta após a partilha.
Os R$ 35.000,00 restantes ficam livres. Os valores acima são apenas ilustrativos, o que importa é que a penhora atinge somente o montante da dívida, não a herança inteira.
Portanto, embora o recebimento da herança seja garantido, o destino dos bens pode sofrer limitações caso existam dívidas em aberto.
Dívidas do falecido x dívidas do herdeiro: o que muda na herança?
As dívidas do falecido e as dívidas do herdeiro têm tratamentos completamente diferentes no processo de herança.
As dívidas do falecido são de responsabilidade do espólio, ou seja, do conjunto de bens deixados. Antes de qualquer partilha, essas dívidas precisam ser quitadas com o próprio patrimônio do falecido.
Assim, os herdeiros não respondem com bens pessoais por dívidas do parente falecido, apenas até o limite do que receberam como herança.
Já as dívidas do herdeiro são de sua responsabilidade exclusiva e não afetam o processo de inventário em si.
O herdeiro negativado participa normalmente da partilha, mas, após receber sua parte, os credores podem acionar a Justiça para penhorar os bens ou valores recebidos.
Em resumo: o herdeiro não herda as dívidas do falecido, mas pode ter sua parte na herança comprometida pelas suas próprias dívidas.
Como funciona o processo de inventário para herdeiros negativados?
O inventário é o processo legal que formaliza a transmissão dos bens do falecido para os herdeiros.
Mesmo que um dos herdeiros esteja com o nome sujo, ele pode participar normalmente desse procedimento.
Confira quais são as etapas do inventário:
Levantamento de bens: identificação de imóveis, contas, veículos, investimentos e dívidas deixadas
Identificação dos herdeiros: verificação de parentesco e da existência de testamento
Cálculo do imposto ITCMD: o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação deve ser pago
Divisão dos bens: distribuição conforme a legislação ou o estipulado em testamento
Registro da partilha: os bens passam legalmente para o nome dos herdeiros.
Ter o nome negativado não impede nenhuma dessas etapas, embora o valor recebido possa ser utilizado para quitar dívidas automaticamente, em alguns casos.
A herança pode ser usada para quitar dívidas do herdeiro?
Sim, após a conclusão do inventário e a liberação dos bens, a parte do herdeiro com nome sujo pode ser penhorada para pagamento de dívidas.
Isso só acontece após a transmissão formal do bem ao herdeiro, antes disso, o patrimônio ainda não pertence legalmente a ele.
Por exemplo, se o herdeiro recebe um imóvel como parte da herança e tem uma execução judicial em aberto, esse imóvel pode ser penhorado para quitar a dívida.
Quando o herdeiro recebe dinheiro em conta em vez de imóvel, o credor pode pedir bloqueio judicial via Sisbajud sobre o valor depositado, até o limite da dívida.
Por isso, muitos herdeiros em situação de inadimplência buscam renegociar as dívidas ou até quitar parte delas com o valor da herança recebida.
É possível abrir mão da herança para evitar penhora?
Sim, é possível renunciar à herança. O herdeiro pode formalizar essa decisão por escritura pública ou em juízo. Contudo, essa escolha precisa ser feita antes da aceitação da herança.
Uma vez aceita, a herança passa a integrar o patrimônio do herdeiro, e a partir daí pode ser alcançada por credores.
Essa estratégia deve ser bem avaliada, pois envolve abrir mão de bens que poderiam ser usados para quitar as próprias dívidas com mais facilidade.
Herança em dinheiro e nome sujo: o que saber?
Quando a herança é recebida em dinheiro, o valor entra diretamente na conta do herdeiro após o inventário.
A questão é que, se houver ações judiciais ou dívidas ativas, esse montante pode ser bloqueado para pagamento.
Dessa forma, é essencial que o herdeiro organize suas finanças e, se possível, renegocie dívidas antes mesmo da finalização do inventário.
Herdeiro com nome sujo pode receber herança em testamento?
Sim, um herdeiro pode ser contemplado em testamento mesmo com o nome sujo. O testador tem liberdade para deixar parte de seus bens a quem desejar, respeitando a parte legítima dos herdeiros necessários (como filhos, cônjuges e pais).
O estado financeiro do beneficiário não afeta a validade do testamento, mas, como explicado, os credores podem reivindicar valores após a herança ser transferida.
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FAQ
Perguntas frequentes
O nome sujo atrasa o processo de inventário?
Não. A negativação não interfere no andamento do inventário, que seguirá normalmente pela via judicial ou extrajudicial.
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Posso vender minha parte na herança mesmo estando negativado?
Sim, mas o valor obtido pode ser usado para quitar dívidas em aberto, dependendo da situação judicial do herdeiro.
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A herança pode ser bloqueada automaticamente pelo Serasa ou SPC?
Não. O bloqueio só ocorre por decisão judicial, geralmente em ações de cobrança ou execução.
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Quem está negativado precisa de advogado no inventário?
Sim, como qualquer outro herdeiro, é recomendável ter assistência jurídica durante o processo de inventário.
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Posso usar a herança para pagar todas as minhas dívidas?
Sim, se o valor recebido for suficiente, pode-se quitar dívidas à vista ou negociar melhores condições com os credores.
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Leticia Jordão
Leticia é formada em Marketing e trabalha como redatora desde 2018. Adora consumir conteúdos sobre educação financeira e escreve na meutudo para descomplicar a vida das pessoas que buscam crédito. No seu tempo livre gosta de ir à praia, visitar cafés bonitos e inventar moda com crochê e tricô.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023