A chegada de uma criança é fator de mudança na vida de uma família, inclusive sobre os gastos mensais com esse novo membro na casa.
Nesse momento, é comum a preocupação em como manter a renda mensal familiar mesmo com o afastamento provisório no trabalho da mãe ou do responsável pela criança.
Para esse auxílio financeiro existe o salário-maternidade, que passou por mudanças após a Reforma da Previdência.
Preparamos um guia completo sobre tudo o que precisa saber para receber este benefício. Continue a leitura para conferir os detalhes.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é o Salário-Maternidade?
O salário-maternidade é um benefício destinado à segurada do INSS durante o período de afastamento por motivo de gestação, adoção ou outros motivos relacionados à maternidade.
Esse benefício tem como objetivo garantir um apoio financeiro durante o período de licença, permitindo que a pessoa segurada tenha estabilidade econômica enquanto cuida do recém-nascido.
O pagamento é feito geralmente a partir de 28 dias antes do parto e pode se estender por até 120 dias, dependendo da situação.
Saiba também: Quais são os benefícios não monetários e monetários
Como funciona o Salário-Maternidade?
O salário-maternidade funciona como uma forma de assegurar a renda da mãe ou adotante durante o período de licença-maternidade.
Ele é concedido tanto para trabalhadoras formais quanto para autônomas ou seguradas facultativas, desde que estejam contribuindo para a Previdência Social. O valor do benefício varia conforme o tipo de segurada e a renda mensal.
Nos tópicos seguintes vamos explicar detalhadamente quem tem direito ao salário-maternidade e qual o valor do benefício.
Confira: Antecipação saque-aniversário
Quem tem direito ao Salário-Maternidade?
O salário-maternidade é um benefício acessível a diversas categorias de trabalhadores, desde que estejam devidamente inscritos e em dia com suas contribuições ao INSS. Confira as principais categorias que têm direito ao benefício:
- Trabalhador empregado: aqueles que possuem contrato de trabalho assinado pela CLT, inclusive trabalhadores avulsos. Para esses trabalhadores, o benefício é pago diretamente pela empresa, que é reembolsada pelo INSS.
- Desempregados com qualidade de segurado: mesmo quem está desempregado pode ter direito ao salário-maternidade, desde que ainda mantenha a “qualidade de segurado“. Isso significa estar dentro do período de graça salário maternidade, que é o tempo em que a pessoa ainda mantém os direitos de segurada mesmo após parar de contribuir para o INSS.
- Empregados domésticos: as trabalhadoras domésticas, desde que contribuintes do INSS, também têm direito ao benefício.
- Contribuinte individual: incluindo profissionais autônomos e o Microempreendedor Individual (MEI), que fazem contribuições mensais ao INSS.
- Contribuinte facultativo: aqueles que contribuem de forma voluntária ao INSS, como donas de casa ou estudantes, também podem solicitar o salário-maternidade.
- Segurado especial: trabalhadores rurais, pescadores e outros profissionais que exercem atividades em regime de economia familiar têm direito ao benefício.
Conheça: Tabela de valores Salário-Família
Homens têm direito ao salário-maternidade?
Sim, apesar de muitas pessoas não saberem, homens também têm direito ao salário-maternidade em situações específicas como adoção, guarda para fins de adoção e morte da mãe.
Confira como funciona o salário-maternidade para homens nos diferentes casos:
- Adoção ou guarda judicial: se um homem adotar uma criança ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, ele pode requerer o salário-maternidade, assim como seria concedido à mulher. O benefício se estende por 120 dias.
- Falecimento da mãe: se a mãe da criança falece durante o período de pagamento do salário-maternidade, o pai, que seja segurado do INSS, pode solicitar o benefício pelo restante do período. Se ela falecer durante o parto, o benefício será pago ao pai por 120 dias.
Entenda: Quem está de licença maternidade recebe décimo terceiro
Quais os requisitos para receber Salário-Maternidade?
Para ter direito ao salário-maternidade, a segurada do INSS precisa cumprir alguns requisitos. As exigências podem variar conforme o tipo de segurada. Confira os principais critérios:
- Qualidade de segurada: é necessário que a pessoa esteja vinculada ao INSS como segurada (empregada, contribuinte individual, facultativa, especial, etc.). Mesmo desempregadas podem ter direito ao benefício, desde que ainda estejam no chamado período de graça.
- Carência INSS: a exigência de carência, ou seja, a quantidade mínima de contribuições ao INSS, depende do tipo de segurada:
- Seguradas empregadas (com carteira assinada), domésticas e trabalhadoras avulsas não precisam cumprir período de carência. O direito ao benefício é imediato desde que estejam contribuindo no momento do afastamento.
- Contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais devem ter contribuído por, no mínimo, 10 meses para ter direito ao benefício.
- Situação geradora do benefício: o benefício é concedido em casos de:
- Nascimento de filho
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
- Aborto espontâneo ou previsto em lei
- Falecimento do bebê no parto (natimorto)
É importante que as contribuições estejam em dia ou que a segurada ainda esteja coberta pelo período de graça, que varia conforme o tempo de contribuição anterior e a situação da segurada. Para casos de desemprego, por exemplo, o período de graça pode ser estendido por até 36 meses.
Segurados empregados e desempregados
Somente por estar trabalhando, você já tem direito ao benefício, mesmo se estiver na condição de avulso ou doméstico.
O salário-maternidade para desempregada também é possível, caso a mesma ainda esteja em período de graça, como mencionado.
Segurados facultativos e contribuintes individuais (incluindo MEIs)
Para que o salário-maternidade MEI possa ser solicitado, é preciso possuir a qualidade de segurado e cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS.
Segurados especiais
Além da qualidade de segurado, para que o salário-maternidade rural seja liberado, é preciso comprovar atividade rural, mesmo sem continuidade, nos 12 meses que antecederam o início do benefício.
Qual é o valor do Salário-Maternidade?
Assim como os requisitos de solicitação, o valor do benefício também dependerá do tipo de segurado. Confira qual é o seu caso e quanto você pode receber:
- Segurados empregados (incluindo avulsos): No caso dos segurados empregados, o valor do salário-maternidade será igual a remuneração mensal integral. Já para o segurado trabalhador avulso, o valor dependerá da sua renda variável, resultando na média das suas últimas 6 remunerações.
- Segurados empregados domésticos: neste caso, o valor do benefício será o valor do último salário de contribuição.
- Segurados especiais: o valor do salário-maternidade, neste caso, será sempre de 1 salário mínimo (que em 2024 é referente a R$ 1.412,00).
- Demais segurados (contribuinte individual, MEI, facultativo e desempregado)
Para chegar ao valor do salário-maternidade, é preciso fazer uma média:
- Some os seus 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses)
- Desta soma, divida o resultado por 12 para chegar no valor do seu salário-maternidade
Por exemplo, se nos últimos meses você recebia R$ 1.500,00 por mês, somando os seus 12 últimos salários de contribuição, o resultado é R$ 18.000,00. Dividindo esse valor por 12, o resultado é de R$ 1.500,00 por mês.
Confira também: Como sacar o Auxílio Brasil
Importante: o valor do salário-maternidade não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que é de R$ 1.412,00 em 2024.
Qual será o valor do Salário-Maternidade em 2025?
O valor mínimo do salário-maternidade em 2025 equivale ao salário mínimo, que em 2025 está previsto para ser R$ 1.509,00.
Para trabalhadoras com salário variável, o cálculo será feito com base na média aritmética simples dos últimos seis salários recebidos. valor do Salário-Maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, que é de R$ 1.100,00 em 2021.
Salário-maternidade ou licença-maternidade: qual a diferença?
É muito comum confundir os benefícios licença-maternidade e salário-maternidade, assim como não saber a diferença da duração de cada um deles.
A licença-maternidade é o período em que a gestante ou adotante pode se ausentar das atividades trabalhistas por 120 dias, aproximadamente 4 meses, sem prejuízo no salário e sem o risco de demissão nessas circunstâncias.
Entenda: Como funciona pagamento e 1ª parcela da Licença-Maternidade
Já o salário-maternidade é o benefício que auxilia financeiramente o período da licença-maternidade.
Quanto dura o salário-maternidade? São quantas parcelas?
A duração do Salário-Maternidade depende de cada causa que gerou o benefício previdenciário:
| Tipos e duração do salário maternidade | ||
|---|---|---|
| Causa | Tipo de trabalhador | Duração do Salário-Maternidade |
| Parto | Todos | 120 dias |
| Adoção e guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade | Todos | 120 dias |
| Morte do feto dentro do útero ou no parto | Todos | 120 dias |
| Quem faz parte do programa Empresa Cidadã | Todos | 180 dias |
| Aborto espontâneo e aborto previsto por lei | Todos | 14 dias |
É importante saber que a contagem de cada caso começa a partir do momento em que a pessoa se ausenta do trabalho ou em que o aborto acontece, o feto natimorto é retirado da mãe ou a adoção ou guarda judicial é efetuada.
Em agosto de 2024, o Senado aprovou uma proposta que permite a prorrogação da licença-maternidade em casos específicos de internação do recém-nascido ou da mãe.
Caso o bebê ou a mãe necessitem de internação hospitalar logo após o parto, o período da licença e do salário-maternidade poderá ser estendido pelo tempo em que durar a internação, garantindo à mãe mais tempo para se recuperar ou para cuidar do bebê após a alta hospitalar.
Saiba também: Como passar na perícia do INSS na gravidez
Essa medida traz mais proteção às mães em situações de complicações médicas, assegurando um período maior de suporte financeiro e de recuperação.
Como e quando solicitar o Salário-Maternidade?
A solicitação do benefício pode ser feita na empresa ou pelo Meu INSS. Para isso, é preciso acompanhar as seguintes condições de cada tipo de trabalhador:

Após o Salário-Maternidade aprovado, como receber?
Após a aprovação do salário-maternidade, é necessário seguir alguns passos para receber o benefício. São eles:
- Aguardar a comunicação do INSS: você receberá uma carta de concessão informando a data do primeiro pagamento. Esse período pode variar de 30 a 90 dias.
- Comparecer à agência bancária: No dia indicado na carta de concessão, vá até a agência bancária especificada com um documento de identificação com foto (como RG ou CNH) para realizar o saque do primeiro pagamento.
- Nomear um procurador, se necessário: se você não puder comparecer pessoalmente, pode nomear um procurador para realizar o saque em seu nome. Será necessário apresentar uma procuração específica reconhecida em cartório.
- Receber os pagamentos subsequentes: após o primeiro pagamento, os demais serão depositados diretamente na conta bancária indicada por você, seguindo o calendário de pagamentos do INSS.
- Manter os dados bancários atualizados: certifique-se de que seus dados bancários estejam atualizados junto ao INSS para evitar atrasos nos pagamentos.
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Perguntas frequentes
O salário-maternidade são quantas parcelas?
O salário-maternidade é dividido em 4 parcelas.
Como consultar o salário-maternidade?
A consulta do salário-maternidade pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Consultar Benefícios”.
Como saber se o salário-maternidade foi aprovado pela internet?
Para saber se o salário-maternidade foi aprovado pela internet, você pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS e verificar a situação na opção “Consultar Benefícios”.
Qual é o valor do auxílio-maternidade 2024?
O valor mínimo de salário-maternidade equivale ao salário mínimo, que em 2024 é de R$ 1.412,00.
Qual será o valor do auxílio-maternidade em 2025?
O valor mínimo de salário-maternidade equivale ao salário mínimo, que em 2025 está previsto para ser R$ 1.509,00.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023