Calculadora de Décimo Terceiro (13º): cálculo para 2026
O décimo terceiro salário é um direito garantido por lei para trabalhadores formais e beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), proporcionando um alívio financeiro importante anualmente.
Para facilitar o cálculo desse benefício, você pode utilizar a Calculadora de Décimo Terceiro, atualizada para 2026, que leva em consideração descontos de INSS, Imposto de Renda e outros fatores relevantes.
Confira, a seguir, como utilizar a ferramenta para facilitar o cálculo do décimo terceiro de maneira rápida e sem complicação.
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O que você vai ler neste artigo:
Como usar a Calculadora de Décimo Terceiro?
Agora que você já sabe da importância do décimo terceiro e tem acesso à nossa Calculadora de Décimo Terceiro atualizada, vamos explicar como utilizá-la.
O processo é simples e rápido, e se adapta tanto para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Saiba também: Como funciona o décimo terceiro?
Nos próximos tópicos, vamos detalhar o passo a passo específico para cada perfil.
Você verá como preencher os dados corretamente e entender os resultados fornecidos pela calculadora. Siga as instruções para garantir que o valor seja o mais preciso possível.
Calculadora 13º para trabalhador CLT
Se você é um trabalhador com carteira assinada (CLT), pode utilizar a calculadora para calcular o valor do seu décimo terceiro salário, selecionando a opção “Trabalhador CLT”.

O processo é simples e rápido, e você só precisa seguir os passos abaixo:
- Insira seu salário bruto
- Selecione o número de dependentes
- Se houver dependente, insira a renda do dependente
- Informe os meses trabalhados no ano
- Escolha o número de parcelas do décimo terceiro
- Clique em “Calcular” e confira o resultado do valor.
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Calculadora do décimo terceiro INSS
Para quem recebe benefícios previdenciários do INSS, como aposentados, pensionistas e segurados de auxílio-doença, a calculadora também funciona para este caso, basta selecionar a opção “Beneficiário INSS”.

Se você se enquadra neste caso, basta seguir os passos abaixo:
- Insira o valor do benefício
- Insira sua idade
- Selecione se você tem ou não alguma doença grave (afeta descontos de IR)
- Selecione o número de dependentes, se houver
- Se tiver algum dependente, insira a renda dele
- Clique em “Calcular” e confira o resultado.
Entenda sobre: Empresa pode pagar todo o décimo em dezembro?
Como preencher os dados para o cálculo do 13º?
Para que a calculadora de décimo terceiro funcione corretamente, é importante preencher todos os campos de maneira adequada.
Confira abaixo os dados que você precisa informar, separados por categorias:
Para trabalhadores CLT:
- Salário bruto: informe o valor total do seu salário bruto (sem descontos), de acordo com o que aparece no seu holerite (contracheque).

- Meses trabalhados: selecione o número de meses em que você trabalhou no ano de referência. Se trabalhou acima de 15 dias em um mês, ele contará como mês completo.

- Número de parcelas: escolha se deseja calcular o décimo terceiro em parcela única, primeira parcela ou segunda parcela.

Saiba mais: Com quanto tempo trabalhando tenho direito ao décimo terceiro?
Dados em comum (CLT e INSS):
- Número de dependentes: informe o número de dependentes que você declarou no Imposto de Renda.
- Renda mensal dos dependentes: se aplicável, insira o valor total da renda mensal de seus dependentes. Isso será utilizado para calcular deduções de impostos.


Para beneficiários do INSS:
- Salário mensal do INSS: informe o valor bruto que você recebe do INSS. Esse valor pode ser encontrado no extrato de pagamento do benefício.

- Idade: insira sua idade no campo específico. Isso afetará o cálculo, garantindo que não haja desconto de Imposto de Renda.

- Possui doença grave?: se você é isento de Imposto de Renda devido a uma doença grave, marque “Sim” nesta opção. A isenção aplica-se a determinadas doenças graves, como câncer, de acordo com as regras da Receita Federal.

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Como entender os resultados da Calculadora de Décimo Terceiro?
Após inserir os dados e clicar em “Calcular”, a calculadora exibirá uma tabela detalhando o valor do seu décimo terceiro salário.
Confira o que cada campo da tabela significa e como interpretar o resultado:
- Salário bruto / Proventos: valor bruto do décimo terceiro, sem descontos. Na primeira parcela, corresponde a 50% do salário ou benefício. Na segunda, exibe o total antes das deduções
- INSS: mostra o desconto da contribuição previdenciária (aplicado apenas na segunda parcela para trabalhadores CLT). Se “Isento”, não há desconto para a parcela calculada
- IRRF: exibe o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, deduzido na segunda parcela, conforme a faixa salarial ou benefício. “Isento” indica que o valor está abaixo da faixa tributável
- Consolidado: mostra o valor total da parcela selecionada. Na primeira, é 50% do valor bruto, sem descontos. Na segunda, o saldo restante após os descontos de INSS e IRRF
- Total a receber: valor final a ser recebido. Na primeira parcela, é 50% do valor sem deduções. Na segunda parcela, é o valor após aplicar os descontos de INSS e IRRF, se houver.
A calculadora do 13° salário está atualizada para usar em 2026?
Sim, a nossa calculadora do 13º salário está atualizada para 2026, considerando as regras e valores vigentes, como os descontos de INSS e Imposto de Renda.
Ela permite calcular de forma precisa o valor do seu benefício, conforme as atualizações fiscais deste ano.
O que é décimo terceiro?
O 13º salário, ou décimo terceiro, é um pagamento extra anual obrigatório para trabalhadores com carteira assinada e beneficiários do INSS no Brasil.
Com valor correspondente ao salário do titular, o 13º foi estabelecido pela Lei 4.090/62, durante a presidência de João Goulart, visando apoiar financeiramente os trabalhadores nas despesas de fim de ano.
O seu valor, embora variável, deve ser pago no máximo em duas parcelas, e geralmente ocorre nos meses de novembro e dezembro.
Em alguns casos, como aconteceu com os aposentados e pensionistas nos últimos anos, o pagamento do benefício pode ser antecipado. Mas isso não é uma regra e a decisão cabe ao governo, a cada ano.
Qual o valor do décimo terceiro em 2026?
O valor do décimo terceiro salário em 2026 deve ser calculado com base na remuneração mensal do titular e no período de serviço ou de recebimento do benefício ao longo do ano.
O cálculo é simples: basta dividir o valor do salário mensal pelo número 12 (meses do ano), já que o décimo terceiro corresponde a 1/12 do salário por cada mês trabalhado.
Depois, multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados e você terá o valor integral do décimo.
Para quem trabalhar o ano inteiro, o valor é equivalente a um salário integral. No caso de períodos menores, o valor será ajustado proporcionalmente ao tempo de serviço.
Importante: a primeira parcela do 13º corresponde a 50% do valor bruto calculado, sem descontos. Já a segunda parcela é ajustada com os descontos legais, como INSS e Imposto de Renda, o que pode reduzir o valor recebido nessa parcela.
Qual o valor do décimo terceiro de um salário mínimo?
Em 2026, o valor do salário mínimo é de R$ 1.621,00. Assim, quem trabalhou ou recebeu benefício do INSS durante todo o ano, terá direito a R$ 810,50 na primeira parcela do décimo terceiro, que corresponde à metade do salário.
Na segunda parcela, após o desconto da contribuição ao INSS (7,5%), o valor será de R$ 688,92 Somando a primeira e a segunda parcela do 13º, o total recebido será de R$ 1.499,42.
Atenção: Caso a pessoa tenha trabalhado ou recebido o benefício INSS por menos de um ano, o valor será ajustado proporcionalmente.
Como calcular o décimo terceiro?
O cálculo do 13º salário é: (salário bruto mensal / 12) x meses trabalhados. Ou seja, divide o salário bruto por 12 e multiplica o resultado pelos meses trabalhados no ano.
Para quem trabalhou o ano todo, o valor será equivalente a um salário cheio. Para meses incompletos, considera-se a proporção de dias trabalhados.
Suponhamos que seu salário seja R$ 1.900,00 e você tenha trabalhado durante 9 meses no ano, o cálculo será:
R$ 1.900,00 (salário bruto) / 12 (quantidade de meses do ano) = R$ 158,33
R$ 158,33 x 9 (quantidade de meses trabalhados) = R$ 1.424,97
Já caso você tenha trabalhado durante 10 meses, o valor do décimo terceiro seria de R$ 1.583,30.
Essa quantia é o valor bruto que você pode receber de 13º salário. No entanto, há elementos que influenciam no cálculo, são eles:
- Adicional noturno
- Horas extras
- Comissões
- Adicional de insalubridade
- Faltas não justificadas
O décimo terceiro é pago de acordo com o tempo de serviço exercido durante o ano, ou seja, ele pode ser pago de forma integral ou décimo terceiro proporcional.
Além disso, ele também pode ser pago em parcela única ou em duas parcelas, sendo a segunda parcela a parte que receberá os descontos de todos os encargos, como contribuição ao INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Saiba mais: Como consultar o décimo terceiro pelo CPF?
Atenção: Segundo a Lei n.º 4.090, no artigo 1, parágrafo 2°, o mês em que o trabalhador exerceu suas atividades por 15 dias ou mais, deve ser contabilizado como mês completo.
Cálculo do décimo terceiro em parcela única
O cálculo do décimo terceiro em parcela única ocorre quando o trabalhador recebe o valor integral do benefício de uma só vez, sem a divisão em duas parcelas.
Para quem trabalhou todos os meses, o décimo terceiro corresponderá ao salário completo, já com os descontos do INSS e, se aplicável, do Imposto de Renda. Para períodos menores, o valor será proporcional aos meses trabalhados.
Por exemplo, um trabalhador com salário bruto de R$ 5.000,00 que tenha trabalhado o ano inteiro terá o desconto do INSS calculado conforme a tabela de contribuição INSS vigente.
Cconfira a tabela de contribuição dos segurados INSS de 2026:
| Tabela de contribuição dos segurados INSS 2026 | |
|---|---|
| Salário de contribuição | Alíquota progressiva para recolhimento ao INSS |
| até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| de R$1.621,01 até R$2.902,84 | 9,0% |
| de R$2.902,85 até R$4.354,27 | 12,0% |
| de R$4.354,28 até R$8.475,55 | 14% |
Suponhamos que você tenha um salário de R$ 5.000,00 em 2026, que se enquadra na quarta faixa e a dedução é de R$ 198,49.
A fórmula do cálculo simplificado é:
INSS = (salário bruto x alíquota da faixa) – parcela a deduzir
Exemplo do cálculo:
R$ 5.000,00 × 14% = R$ 700,00
R$ 700,00 − R$ 198,49 = R$ 501,51
Valor do desconto de INSS na folha de pagamento: R$ 501,51.
Já o Imposto de Renda teve grandes mudanças em 2026: com o projeto sancionado pelo governo, ficaram isentos todos os trabalhadores que ganham até R$ 5 mil. Isso significa que quem se enquadra nesse limite fica totalmente isento do pagamento do IR, sem desconto na folha.
A seguir, confira a tabela mensal com os novos valores de alíquotas, e a nova tabela de isenção e descontos aplicáveis em 2026:
| Tabela progressiva do Imposto de Renda 2026 (mensal) | ||
|---|---|---|
| Base de Cálculo Mensal | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR |
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
| Tabela mensal de isenção e redução de IR em 2026 | |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
| Até R$ 5 mil | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | R$ 978,62 - (0,133145 × renda mensal) |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução |
Além disso, a Receita Federal informa os seguintes valores atualizados para complementar o cálculo do imposto em 2026:
- Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
- Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
- Limite mensal de desconto simplificado: R$ 607,20.
Como calcular valor do décimo terceiro na primeira parcela
Quando a empresa decidir parcelar o décimo terceiro em 2 partes, para o cálculo da primeira parcela, basta dividir o valor do salário bruto por 12 (meses do ano), multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados no ano e dividir por 2.
Suponhamos que Alice tenha um salário bruto de R$ 2.500,00 e tenha trabalhado os 12 meses do ano, assim, o cálculo será:
- R$ 2.500,00 / 12 (meses do ano) = 208,34
- R$ 208,33 x 12 = R$ 2.500,00
- R$ 2.500,00 / 2 = 1.250,00 (primeira parcela) ou
- R$ 2.500,00 x 50% = R$ 1.250,00 (primeira parcela)
Dessa forma, Alice tem direito ao pagamento de R$ 1.250,00 como a primeira parcela do décimo terceiro salário, sem descontos.

Como calcular valor do décimo terceiro na segunda parcela
Na segunda parcela do décimo terceiro, aplicam-se os descontos de INSS e IRRF. Vamos calcular para um salário bruto de R$ 2.500,00.
No caso do desconto do INSS, o salário bruto de R$ 2.500,00 é dividido em faixas:
- Primeira faixa (7,5%): R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,58
- Segunda faixa (9%): (R$ 2.500,00 – R$ 1.621,00) × 9% = R$ 79,11
O total de INSS descontado será de R$ 121,58 + R$ 79,11 = R$ 200,68.
E, como o salário de R$ 2.500,00 fica dentro da faixa de isenção do Imposto de Renda, não há descontos desse tributo.
Portanto, na segunda parcela, subtraindo o valor já pago na primeira parcela (R$ 1.250,00), o valor final da segunda parcela será: R$ 1.250,00 – R$ 200,68 = R$ 1.049,32.

Cálculo do décimo terceiro com horas extras
Alguns elementos, como as horas extras, influenciam diretamente no valor do décimo terceiro. Por isso, a soma de todas as horas extras feitas até o mês de outubro deve ser considerada.
Suponha que, de janeiro a outubro, você tenha realizado 70 horas extras. Para calcular o impacto das horas extras no décimo terceiro, é necessário conhecer o valor da hora trabalhada.
Considerando um contrato de 220 horas mensais e um salário bruto de R$ 2.500,00, o cálculo da hora trabalhada será:
R$ 2.500,00 / 220 horas = R$ 11,37 (valor da hora trabalhada, arredondado).
Em seguida, calculamos o valor da hora extra. De acordo com a lei trabalhista, o adicional de hora extra é de 50% para dias da semana e sábados, e 100% para domingos e feriados.
Se as horas extras foram realizadas durante a semana ou aos sábados, o cálculo será:
- R$ 11,37 / 2 = R$ 5,69 (adicional de 50%)
- R$ 5,69 + R$ 11,37 = R$ 17,06 (valor da hora extra)
Portanto, para 70 horas extras, o cálculo final será:
70 horas x R$ 17,06 = R$ 1.194,20 (valor total das horas extras)
Finalmente, o valor das horas extras é somado ao salário para o cálculo do décimo terceiro.
Neste exemplo:
R$ 2.500,00 (salário) + R$ 1.194,20 (horas extras) = R$ 3.694,20
Importante: As horas extras são consideradas até o mês de outubro, pois o mês de novembro já corresponde ao pagamento da primeira parcela do décimo terceiro.
Qual o cálculo do 13º dos aposentados INSS?
Os aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao 13º salário, conhecido como abono anual, que segue a mesma lógica do cálculo para trabalhadores formais.
O décimo terceiro dos aposentados é pago em duas parcelas: a primeira é geralmente antecipada e a segunda é paga até dezembro.
Confira também: Décimo terceiro dos pensionistas
O cálculo do 13º salário dos aposentados é proporcional ao valor do benefício recebido durante o ano. A fórmula básica é:
Décimo terceiro = Valor do benefício mensal / 12 x meses recebidos no ano
Suponha que um aposentado receba um benefício mensal de R$ 2.000,00 e tenha recebido o benefício durante o ano todo. Nesse caso, o cálculo será:
- Primeira parcela:
A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto do benefício, sem descontos. Ou seja, o cálculo simples de R$ 2.000,00 / 2 = R$ 1.000,00.
- Segunda parcela:
A segunda parcela é paga com os descontos de INSS (se aplicável) e IRRF, dependendo do valor do benefício. No entanto, como os segurados do INSS não sofrem descontos previdenciários, só restaria o Imposto de Renda.
Mas, com a vigência da isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil, aposentados que recebem R$ 2 mil ficam totalmente isentos de descontos.
Confira também: Qual o valor de aposentadoria por doença?
Assim, o valor da segunda parcela será de R$ 1 mil, assim como na primeira, pois não há nenhum desconto a ser realizado.
Importante: Se o benefício foi recebido por menos de 12 meses, o valor do décimo terceiro será proporcional ao período em que o aposentado recebeu o benefício.
Quem pode receber o 13º salário?
O 13º salário é um direito garantido por lei, mas as regras variam entre trabalhadores CLT e beneficiários do INSS. Vamos detalhar quem tem direito em cada categoria:
No regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito ao décimo terceiro:
- Trabalhadores com carteira assinada: qualquer trabalhador formal, incluindo os que estão empregados por tempo determinado
- Trabalhadores avulsos, rurais, domésticos e urbanos: todos esses trabalhadores regidos pela CLT também têm direito ao décimo terceiro salário
- Empregados com contrato temporário: mesmo quem tem contratos de curta duração recebe o décimo terceiro de forma proporcional ao tempo trabalhado
No caso dos beneficiários do INSS, o 13º é conhecido como abono anual e segue as seguintes regras:
- Aposentados
- Pensionistas
- Beneficiários de auxílio-doença e salário-maternidade
- Beneficiários de auxílio-acidente e auxílio-reclusão
Embora servidores públicos não sejam regidos pela CLT, eles também têm direito ao décimo terceiro, garantido por seus próprios estatutos ou pelo Regime Jurídico Único (RJU).
As regras para o pagamento do 13º dos servidores públicos podem variar de acordo com o órgão público em que trabalham.
Entenda: Quem recebe Auxílio Brasil tem direito ao décimo terceiro?
Além disso, existem algumas categorias que não têm direito ao décimo terceiro, como:
- Beneficiários do Auxílio Brasil (Bolsa Família)
- Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (RMV).
Quando o décimo terceiro deve ser pago em 2026?
O 13º salário para trabalhadores CLT em 2026 segue o padrão: a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.
No entanto, as datas podem ser antecipadas por empresas, e beneficiários do INSS e do Abono Salarial PIS/Pasep têm calendários específicos e já divulgados para 2026, começando em abril/maio para o abono e com parcelas do INSS também antecipadas.
É possível antecipar meu décimo terceiro salário?
Sim, você pode antecipar uma parte do décimo terceiro salário ao sair de férias.
A legislação permite que o trabalhador solicite o adiantamento de até 50% do valor do 13º junto com o pagamento das férias.
Para isso, é necessário que o pedido seja feito até 30 dias antes do início das férias. Dessa forma, o valor antecipado é descontado do que seria pago nas parcelas de novembro e dezembro.
Para quem já adiantou o 13º nas férias e ainda precisa de dinheiro extra, a Antecipação saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma opção interessante.
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O que acontece se o valor não for pago?
Como o décimo terceiro é um benefício garantido por lei, o empregador que não fizer o pagamento dentro do prazo limite estará sujeito ao pagamento de multa administrativa no valor de R$ 176,0 por empregado prejudicado.
Além disso, pode ser que o empregador tenha que fazer a correção do valor atrasado, caso exista uma cláusula específica no acordo obrigatório firmado entre o empregador e o sindicato, que é chamado de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O trabalhador deve procurar o RH da sua empresa para saber o motivo pelo qual o décimo terceiro salário ainda não foi depositado na conta.
Caso a questão não seja resolvida, o trabalhador tem total liberdade para fazer uma denúncia da situação ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, se for sindicalizado.
A denúncia pode ser feita do site do TST (Tribunal Superior do Trabalho) da região em que o trabalhador reside. Veja o passo a passo a seguir:
- Acesse no site no Tribunal Superior do Trabalho
- Clique na opção “Justiça do Trabalho”
- Escolha a região onde reside
- Em seguida, clique em “Ouvidoria”.
A denúncia pode ser feita por e-mail ou telefone, e não há necessidade de se identificar.
Esperamos que nossa calculadora do décimo terceiro salário tenha sido útil para você! Em nosso blog, no menu “Ferramentas”, você pode conferir todas as calculadoras da meutudo disponíveis.