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Por meutudo.
14/07/2022
Este ano já tivemos um aumento de margem. E, caso a MP seja sancionada, seguiremos para a segunda mudança da margem do consignado em 2022. Confira a seguir quais são as alterações!
A margem é a porcentagem permitida por lei que pode ser utilizada do salário ou benefício do trabalhador para descontos do empréstimo consignado.
O objetivo da margem consignável é garantir que o contratante não comprometa todo seu salário ou benefício com o pagamento de empréstimos e, assim, possa arcar com as demais despesas.
Em março deste ano, a Medida Provisória 1.106/22 ampliou a margem do consignado em 5%, passando a ser de 40%, o que antes era 35%.
Desde 2020, o Projeto de Lei 1.973, que tem por objetivo aumentar a margem consignável para 45%, aguarda aprovação.
Agora em julho a MP foi finalmente aprovada no Senado e agora aguarda sanção presidencial.
Com o aumento, 35% serão destinados ao empréstimo consignado, 5% para o cartão de crédito consignado e os demais 5% gastos com o chamado cartão de benefícios.
Veja todas as mudanças na margem e quem tem direito ao novo aumento de 45% acessando nosso conteúdo completo.