Lei para PcDs: isenção de imposto para compra de veículos é ampliada
Boa notícia para os moradores do Rio de Janeiro: o Governo do Estado tomou uma medida significativa para beneficiar pessoas com deficiência (PCD), autismo e Síndrome de Down.
Agora, o limite de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi ampliado para a aquisição de veículos novos.
A medida foi publicada nesta última terça-feira (9) no Diário Oficial. Confira os detalhes desta nova medida e as suas regras.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Governo do Rio de Janeiro ampliou iseno de ICMS para compra de veículos novos por PCDs, autistas e pessoas com Síndrome de Down.
- Limite de isenção passou de R$ 70 mil para R$ 120 mil, com imposto incidindo apenas sobre a diferença.
- Nova regra é retroativa a partir de 1º de janeiro de 2024, beneficiando quem comprou carro nesse período.
- Representantes legais também podem usufruir do benefício, desde que o veículo seja para uso da pessoa com deficiência.
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Como funciona a isenção?
A isenção do imposto “ICMS” na compra de veículos novos funciona da seguinte forma:
Antes, a isenção era aplicada a veículos com valor até R$ 70 mil. Agora, o Governo do Estado do Rio de Janeiro ampliou o limite para automóveis de até R$ 120 mil, já incluindo o imposto.
A Lei 10.312/24, oficialmente publicada no Diário Oficial nesta semana, beneficia diretamente pessoas com deficiência, autismo e Síndrome de Down.
Confira: Conheça o benefício para pessoas com deficiência intelectual e múltipla
Portanto, se você se enquadra no público-alvo e deseja adquirir um veículo de até R$ 120 mil, o imposto incidirá apenas sobre a diferença entre esse valor e o limite de isenção (R$ 70 mil).
Por exemplo, se o carro custar R$ 120 mil, você pagará o ICMS apenas sobre R$ 50 mil.
Aproveite para ler: Aposentadoria da pessoa com deficiência após reforma (2024)
É importante ressaltar que os representantes legais também podem usufruir desta medida. Isso porque o veículo será usado para benefício da pessoa com deficiência, e não dele próprio.
Atenção: a nova regra é retroativa e vale para veículos adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2024. Mesmo quem já comprou um carro nesse período, terá direito à isenção
Como solicitar
No município do Rio de Janeiro, a solicitação deve ser feita pelo sistema Atendimento Digital (ADRJ) no portal da Secretaria de Estado de Fazenda.
Basta fazer login usando a plataforma Gov.Br ou um certificado digital. Então, deverá preencher o requerimento com a documentação necessária e aguardar a análise e deferimento do pedido.
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Já para os cidadãos que moram em outras cidades fora da capital, o requerimento deve ser feito por meio de um processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ).
Leia também: Quais são os carros, e a partir de qual ano não pagam IPVA?
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Perguntas frequentes
Qual o valor máximo do veículo que pode ser isentado do ICMS?
O valor máximo é de R$ 120 mil. Veículos até R$ 70 mil têm isenção total; acima disso, o ICMS incide sobre a diferença dos valores. Por exemplo, se o carro custar R$ 120 mil, você pagará o ICMS apenas sobre R$ 50 mil.
Quem pode solicitar a isenção?
Pessoas com deficiência (PCDS) ou seus representantes legais podem solicitar. A Lei é estadual e beneficia os moradores do estado do Rio de Janeiro.
O que é o ICMS?
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que incide sobre produtos de diferentes tipos. Na prática, esse imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado
A Lei está valendo desde quando?
Foi publicada no Diário Oficial no dia 9 de abril de 2024. No entanto, é retroativa e vale para veículos adquiridos desde 1º de janeiro de 2024