Projeto que inclui deficiência leve no Auxílio-Inclusão está em aprovação

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Descubra o que é o Auxílio-Inclusão, como ele pode ajudar as pessoas com deficiência que trabalham e como solicitá-lo.

Você sabia que existe um Projeto de Lei que pode beneficiar as pessoas com deficiência leve que trabalham?

Trata-se do Projeto de Lei 3281/23, que amplia o acesso ao Auxílio-Inclusão, um benefício que visa incentivar a inclusão no mercado de trabalho das pessoas com deficiência.

A seguir, confira o que é o Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência, como o projeto pretende ampliar o alcance desse benefício e como solicitá-lo.

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Resumo da notícia
  • Existe um Projeto de Lei (PL 3281/23) em tramitação que busca incluir pessoas com deficiência leve no Auxílio-Inclusão, benefício que incentiva a inclusão no mercado de trabalho.
  • O Auxílio-Inclusão é um benefício que visa estimular a inclusão social e profissional de pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), sendo pago mensalmente e correspondendo a 50% do valor do BPC.
  • Para ter direito ao Auxílio-Inclusão, é necessário ter deficiência moderada ou grave comprovada, receber o BPC há pelo menos cinco anos, ter renda de até dois salários mínimos e possuir vínculo empregatício formal.
  • O Projeto de Lei foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023 e ainda precisa passar por outras comissões antes de ir para votação no Plenário da Câmara e, se aprovado, no Senado Federal.
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O que é Auxílio-Inclusão?

O Auxílio-Inclusão é um benefício criado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e regulamentado pela Lei 13.982/20.

Ele tem como objetivo estimular a inclusão social e profissional das pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que passem a exercer atividade remunerada.

Leia também: Quem recebe BPC pode receber Bolsa Família ao mesmo tempo?

O valor do Auxílio-Inclusão é de 50% do valor do BPC, ou seja, meio salário mínimo, sendo pago mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), junto ao salário do emprego formal.

Para ter direito ao Auxílio-Inclusão, é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • Ter deficiência moderada ou grave, comprovada por perícia médica e social do INSS;
  • Receber o BPC há pelo menos cinco anos;
  • Ter renda mensal de até dois salários mínimos;
  • Ter vínculo empregatício com carteira assinada ou ser contribuinte individual do INSS.

Importante: O Auxílio-Inclusão é um benefício vitalício, que só é suspenso ou cancelado se houver cessação da deficiência, morte do beneficiário ou aumento da renda acima do limite estabelecido.

Saiba mais sobre o Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência e outros assuntos de seu interesse, inscreva-se aqui no formulário e receba nossos destaques semanais por e-mail.

Como o projeto amplia Auxílio-Inclusão a Pessoa com Deficiência?

O Projeto de Lei 3281/23, de autoria do deputado Dr. Jaziel (PL-CE), propõe alterar a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência para incluir as pessoas com deficiência leve entre os beneficiários do Auxílio-Inclusão.

Segundo o autor, a medida visa corrigir uma injustiça e uma discriminação com esse segmento da população, que também enfrenta dificuldades para se inserir no mercado de trabalho.

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O projeto foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, com parecer favorável do relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA).

O relator argumentou que a ampliação do Auxílio-Inclusão para as pessoas com deficiência leve pode contribuir para uma maior inclusão no mercado de trabalho.

Além disso, pode contribuir para o cumprimento da Lei de Cotas (Lei 8.213/91), que determina que as empresas com mais de 100 empregados devem reservar de 2% a 5% dos cargos para pessoas reabilitadas ou com deficiência.

O projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Depois, seguirá para o Plenário da Câmara e, se aprovado, para o Senado Federal.

Como solicitar Auxílio-Inclusão?

Para solicitar o Auxílio-Inclusão ao INSS, siga as instruções abaixo:

  1. Acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e fazer o login com o CPF e a senha;
  2. Clicar em Agendamentos/Solicitações e depois em Novo Requerimento;
  3. Digitar Auxílio-Inclusão na barra de pesquisa e selecionar o serviço;
  4. Preencher os dados solicitados e anexar os documentos necessários, como RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho e laudo médico que ateste a deficiência;
  5. Confirmar a solicitação e acompanhar o andamento pelo Meu INSS.

O INSS irá analisar o pedido e, se necessário, agendar uma perícia médica e social para avaliar o grau da deficiência e a renda do solicitante.

Atenção: O resultado da análise será informado no portal Meu INSS ou pelo telefone 135.

Continue acompanhando as novidades sobre Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência, inscreva-se aqui no formulário e receba nossos conteúdos direto em seu e-mail.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem recebe Auxílio-Inclusão pode continuar recebendo o BPC?

Não. O Auxílio-Inclusão é complementar ao BPC, suspenso quando a PcD trabalha com carteira assinada ou é contribuinte individual do INSS. Mas, se a pessoa perder o emprego ou deixar de contribuir, poderá voltar a receber o BPC sem precisar fazer um novo pedido, se mantiver os demais requisitos.

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Quem recebe Auxílio-Inclusão pode receber outros benefícios do INSS?

Sim. O Auxílio-Inclusão é cumulativo com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-acidente. Porém, se os benefícios somarem dois salários mínimos, o valor do Auxílio-Inclusão pode ser reduzido.

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Qual a diferença entre BPC e Auxílio-Inclusão?

O BPC e o auxílio-inclusão exigem basicamente os mesmos requisitos para que sejam concedidos. Porém, uma das diferenças é que o valor do BPC é igual ao salário mínimo e o valor do auxílio é equivalente a 50% do valor do BPC. O auxílio é liberado para quem recebe BPC e deseja voltar a trabalhar.

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Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?

O auxílio-inclusão pode ser solicitado por pessoas com deficiência (moderada ou grave) que queiram retornar ao mercado de trabalho. É preciso ter baixa renda, estar recebendo ou ter recebido o BPC nos últimos 5 anos, ter inscrição atualizada no Cadastro Único e estar com o CPF regularizado.

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Cecília Bezerra Cecília Bezerra

Cecília Bezerra é formada em Marketing e traz bagagem em Letras. Na meutudo há mais de 4 anos, acumula o mesmo tempo no mercado de crédito. No blog, escreve principlamente sobre Educação Financeira, mas também colabora com outros temas úteis do universo das finanças. No fim, Cecília é a típica geminiana curiosa, que após passar pelos cursos de Direito e Letras, se encontrou no Marketing aqui na meutudo, onde coloca sua criatividade e comunicabilidade todos os dias a serviço do nosso time.

926 artigos escritos