INSS: Medida pausa crédito consignado do BPC

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INSS põe fim aos empréstimos consignados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Saiba mais detalhes!

Nesta segunda-feira (06), o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) anunciou o fim das operações de crédito consignado para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

O BPC possui o valor de um salário mínimo (R$ 1.302,00) e tem como objetivo ajudar as pessoas idosas ou deficientes de baixa renda. Confira detalhes sobre essa medida a seguir.

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Resumo da notícia
  • INSS anunciou o fim do crédito consignado para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que auxilia idosos e deficientes de baixa renda com um salário mínimo (R$ 1.302,00).
  • Medida foi tomada devido à vulnerabilidade social do público do BPC e está prevista na Medida Provisória 1.164, que também extingue o consignado para titulares do BPC/LOAS.
  • A Portaria 1.114 do INSS proíbe novas contratações, mas quem já possui empréstimos continuará com os descontos.
  • Para solicitar o BPC, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para programas sociais e enviar a documentação via Meu INSS, telefone 135 ou agendar atendimento presencial, seguindo requisitos específicos para idosos e pessoas com deficiência.
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Por que vai acabar o consignado BPC?

O encerramento da modalidade de crédito consignado com o BPC se deu pelo programa ser destinado a um público que vive em situação de vulnerabilidade social.

Foi previsto na Medida Provisória 1.164, responsável pelo novo Bolsa Família, na última quinta-feira (02), também a extinção da modalidade de crédito consignado para titulares de BPC/LOAS.

Além disso, o INSS, responsável pelo pagamento do BPC, publicou ontem (06) a Portaria 1.114, que alterou a lei do empréstimo consignado para esse benefício, proibindo novas contratações.

Atenção: Esta medida vale apenas para os novos contratos, ou seja, quem ainda tiver parcelas pendentes para pagar, vai continuar com os descontos em seu benefício.

Quem tem direito ao BPC?

O BPC foi criado através da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), para pessoas portadoras de deficiência de qualquer idade ou idosos a partir de 65 anos.

Para a concessão do benefício, essas pessoas devem ter renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor do que  ¼ do salário mínimo vigente.

No caso das pessoas com deficiência, é necessário comprovar que a condição impede o trabalho por motivos mentais, sensoriais ou intelectuais, por pelo menos 2 (dois) anos.

A comprovação é realizada por meio de perícia médica do INSS, para alegar a falta de condições de participar da sociedade de maneira absoluta.

De modo geral, por não ser uma aposentadoria, ou mesmo um benefício previdenciário, não é necessário que tenha ocorrido contribuição com o INSS em nenhum momento.

Como posso solicitar o benefício?

O BPC pode ser solicitado pelo aplicativo ou site Meu INSS, em qualquer horário, ou por telefone, na Central do INSS, no telefone 135, de segunda à sábado, das 7h às 22h.

A solicitação deve ser feita especificamente para o “Benefício Assistencial ao Idoso” ou o “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”.

O cidadão que solicitar deve enviar a documentação necessária para análise do pedido, e também pode agendar um atendimento presencial em uma agência da Previdência Social.

Atenção: É necessário que o solicitante esteja inscrito no Cadastro Único para programas sociais (CadÚnico).

Para pessoas com deficiência, o processo é um pouco diferente. Após a solicitação, será agendada uma perícia médica, para avaliar a condição de deficiência e seguir com o pedido.
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FAQ

Perguntas frequentes

O empréstimo consignado para o BPC foi suspenso?

Sim, mediante o texto da Medida Provisória nº 1.164 de 02 de março de 2023, que alterou a Lei nº 10.820, para não abranger mais o BPC entre os benefícios consignáveis, a meutudo realizou a suspensão de novos empréstimos consignados para esta espécie de benefício. 

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Por que o consignado do BPC acabou?

O encerramento do empréstimo consignado com o BPC se deu pelo programa ser para um público que vive em situação de baixa renda. Assim, a MP nº 1.164, responsável pelo funcionamento do novo Bolsa Família, extinguiu essa modalidade de crédito para os titulares do BPC/LOAS.

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A extinção do consignado vale para quem já fez o empréstimo?

Não. A extinção vale apenas para os novos contratos, ou seja, quem ainda tiver parcelas pendentes para pagar, vai continuar com os descontos em seu benefício.

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O que trata a Medida Provisória nº 1.164/22?

A MP nº 1.164, que foi publicada no dia 3 de março de 2023 no Diário Oficial da União (DOU), prevê asregras de funcionamento para o novo Bolsa Família. Além disso, a MP trata da suspensão de novos contratos de empréstimo consignado para segurados do Benefício de Prestação Continuada.

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Cecília Bezerra Cecília Bezerra

Cecília Bezerra é formada em Marketing e traz bagagem em Letras. Na meutudo há mais de 4 anos, acumula o mesmo tempo no mercado de crédito. No blog, escreve principlamente sobre Educação Financeira, mas também colabora com outros temas úteis do universo das finanças. No fim, Cecília é a típica geminiana curiosa, que após passar pelos cursos de Direito e Letras, se encontrou no Marketing aqui na meutudo, onde coloca sua criatividade e comunicabilidade todos os dias a serviço do nosso time.

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