A Instrução Normativa n.º 128, também conhecida como IN 128, é um documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estabelece diretrizes e critérios para a concessão de benefícios previdenciários.
Ela abrange uma ampla gama de benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade, e é importante que os servidores e segurados estejam familiarizados.
Por isso, neste artigo, explicaremos como funciona a IN 128, como ela influencia diretamente como os benefícios são analisados e concedidos pelo INSS, bem como algumas alterações feitas por ela. Continue a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
O que é a IN 128 do INSS?
A Instrução Normativa n.º 128, de 28 de março de 2022, é a mais recente e abrangente orientação sobre legislação previdenciária publicada pelo INSS.
Veja também: Saiba como funciona a Instrução Normativa 138 do INSS
Ela estabelece as regras sobre os procedimentos e rotinas necessários para a correta aplicação das normas do direito previdenciário.
A IN 128 não é o primeiro documento a reunir as orientações sobre como os servidores devem lidar com a análise dos pedidos de benefícios do INSS, mas é a que engloba todos os procedimentos regulamentados pela Emenda Constitucional n.º 103 de 2019, após a Reforma da Previdência.
Como funciona a IN 128?
A Instrução Normativa do INSS 128 funciona como um manual que orienta os servidores do INSS sobre como lidar com a aplicação das leis previdenciárias.
Ele explica os passos que devem ser seguidos para analisar os documentos dos segurados e avaliar os pedidos de benefícios previdenciários.
É um guia completo que ajuda os servidores a entenderem como realizar esses procedimentos de forma correta.
Quando a IN 128 entra em vigor?
A IN 128 foi publicada em 28 de março de 2022, portanto as atualizações dos procedimentos nas análises dos benefícios do INSS já estão em vigor desde então.
O que mudou com a IN 128 INSS?
Além do documento chamado IN 128, que tem muitos artigos com informações importantes, também foram publicadas 10 Portarias Complementares, que vão do número 990 ao 999.
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Essas Portarias, que também são chamadas de Livros, procuram definir como o INSS vai realizar os procedimentos de forma mais atualizada.
Elas indicam as mudanças e atualizações que estão sendo feitas para melhorar o funcionamento das regras do INSS.
Como a IN 128 altera o processo previdenciário?
A IN 128 foi feita para preencher diversas lacunas que existiam em relação ao processo previdenciário. Separamos algumas alterações para explicar neste tópico.
Uma das alterações que a IN 128 trouxe foi em relação ao direito do segurado em escolher o melhor benefício, caso haja essa opção.
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Na IN 77 de 2015, a previsão era a seguinte:
“Art. 687. O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido.”
Já a partir da IN 128, a garantia ao melhor benefício se manteve, mas com alterações no texto:
“Art. 222.
[…]
§ 3º Na hipótese de ser identificado o direito a mais de uma forma de cálculo de aposentadoria, fica resguardada a opção pelo cálculo mais vantajoso, observada a reafirmação da data de entrada do requerimento administrativo a critério do segurado, se for o caso, na forma do art. 577.”
“Art. 589.
[…]
§ 1º Na hipótese de o segurado ter implementado todas as condições para mais de uma espécie de aposentadoria na data da entrada do requerimento e em não tendo sido lhe oferecido o direito de opção pelo melhor benefício, poderá solicitar revisão e alteração para espécie que lhe é mais vantajosa.”
Houve uma mudança no Decreto n.º 3048/99, que estabeleceu novos critérios para concessão de aposentadoria especial.
Segundo essa mudança, a adoção de medidas de controle pelos empregadores que eliminem ou neutralizem os riscos ocupacionais pode descaracterizar a condição especial.
Anteriormente, muitos acreditavam que apenas o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) poderia ser considerado medida de controle.
No entanto, a nova IN 128 amplia esse entendimento para incluir também o uso de EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva).
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Isso significa que a adoção desses equipamentos pode reduzir os efeitos nocivos à saúde, desde que estejam conforme a legislação aplicável.
Além disso, é importante mencionar o artigo 290 da IN 128, que traz uma exceção em relação ao uso de EPIs para neutralizar ou eliminar riscos ocupacionais.
Essa exceção é aplicada ao agente “ruído”. Isso significa que, mesmo que o trabalhador utilize um EPI eficaz para o ruído, essa medida não descaracterizará a atividade como especial se a exposição ao ruído estiver acima do limite de tolerância estabelecido.
Em outras palavras, o uso do EPI não substitui a necessidade de enquadramento da atividade como especial quando o limite de ruído for excedido.
Ainda, a nova IN permite que a exposição ao calor no ambiente de trabalho seja considerada atividade especial, mesmo quando o calor é gerado por fontes naturais, como a luz solar em telhados ou a presença de muitos trabalhadores em um local fechado, o que aumenta a temperatura ambiente.
Antes, essa consideração era apenas para fontes de calor artificiais.
Para terminar a explicação de algumas das mudanças, outra alteração foi sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento laboral que contém várias informações sobre as atividades que o trabalhador exerce na empresa.
A mudança mais importante sobre o PPP, é que agora deve ter o nome e CPF da pessoa que assinou o documento.
“Art. 281. O PPP constitui-se em um documento histórico laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS, conforme formulário do Anexo XVII, que deve conter as seguintes informações básicas:
[…]
§ 2º. Deverá constar no PPP o nome e o CPF do responsável pela assinatura do documento”.
A mudança pode parecer simples, mas se o documento for emitido apenas com o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) do responsável, o pedido de reconhecimento de atividade especial pelo INSS será negado.
Por isso, é importante ficar atento a essa alteração. Se a empresa emitir o PPP de forma incorreta conforme a nova norma, é necessário solicitar a correção do documento.
A nova instrução normativa IN 128 vai substituir a IN 77/2015?
A IN 128, sendo mais completa sobre a legislação previdenciária, substituiu a IN 77 de 2015 assim que foi publicada, conforme art. 672, inciso LIV.
Quais as vantagens da IN 128?
Uma das vantagens da IN 128 é que, agora, todas as regras sobre o funcionamento do procedimento e aplicação das normas previdenciárias estão reunidas em um único local.
Além disso, o material está disponível não só para que os servidores façam consultas, mas também para os próprios segurados do INSS.
Assim, eles podem ficar cientes dos seus direitos em relação à filiação ao órgão, concessão, revisão e recursos de benefícios previdenciários e assistenciais, entre outros.
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Perguntas frequentes
O que significa IN 128 do INSS?
IN 128 do INSS significa Instrução Normativa n.º 128, de 28 de março de 2022, e é a mais recente e abrangente orientação sobre os procedimentos previdenciários publicada pelo INSS.
O que significa PPP?
PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário, e é um documento laboral que contém várias informações sobre as atividades que o trabalhador exerce na empresa.
Qual a instrução normativa do PPP?
A IN 128 de 2022 reúne todas as informações sobre o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), do Artigo 281 até o 285.
Quais as principais mudanças da Instrução Normativa do INSS n.º 128 / 2022?
As principais mudanças que a IN 128 trouxe foi em relação ao processo previdenciário, sobre como os servidores devem lidar com a análise dos pedidos de benefícios do INSS.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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