Aposentadoria especial do INSS: aprovado projeto que amplia o direito

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Projeto de Lei garante o direito da aposentadoria especial do INSS a trabalhadores que atendem a certos níveis de periculosidade.

Foi aprovado pelo Senado na última quarta-feira (10), um Projeto de Lei (PL) que complementa as regras de concessão da aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O PL sugere a inclusão de trabalhadores que atendem a certos níveis de periculosidade, como riscos à saúde e integridade física, no direito à aposentadoria especial.

Confira a seguir mais detalhes sobre o Projeto de Lei que amplia o direito ao benefício e os cálculos utilizados para a concessão do mesmo. Continue a leitura.

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Resumo da notícia
  • Aprovado pelo Senado um Projeto de Lei que amplia a aposentadoria especial do INSS, incluindo novos grupos de trabalhadores.
  • O PL abrange critérios de periculosidade pendentes desde a Reforma da Previdência de 2019 e inclui profissões como guardas municipais, pilotos, comissários de bordo, entre outros.
  • O benefício depende do tempo de atuação do trabalhador na atividade de risco, mantendo o cálculo para quem já trabalhava com atividades perigosas antes de novembro de 2019.
  • A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, não exigindo idade mínima para se aposentar.
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O que foi exatamente aprovado pelo senado?

O Senado aprovou o PL que complementa as regras que regulam a concessão da aposentadoria especial, abrangendo novos grupos de trabalhadores.

O Projeto menciona novos critérios para a caracterização da periculosidade – pendentes desde a aprovação da Reforma Previdenciária em 2019.

Além disso, o PL inclui guardas municipais, pilotos, copilotos, comissários de bordo, trabalhadores de serviços de vigilância, além de profissionais que atuam em estações e manutenção do sistema de energia elétrica.

Saiba mais: Como fazer o pedido de aposentadoria? Guia para todos tipos

O texto também inclui um benefício para pessoas que atuam com mineração de subsolo ou rampas de superfície, e trabalhadores com exposição a amianto/asbestos.

O pagamento do benefício depende do período de atuação do trabalhador na atividade, que deverá ser maior que o limite exigido para aposentadoria.

Para pessoas que já estavam trabalhando com atividades de risco à saúde ou integridade física antes de 13 de novembro de 2019, o mesmo cálculo foi mantido.

Após a aprovação do Senado, o texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O que é e como funciona a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício destinado a trabalhadores que atuaram por um certo período em atividades com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde.

Esse benefício foi considerado por muito tempo uma das melhores aposentadorias do INSS, pois não exige idade mínima para conseguir.

Ou seja, após um certo tempo de contribuição com a atividade considerada nociva ou insalubre, o trabalhador podia se aposentar, independente da sua idade

Leia também: Aprenda como comprovar a periculosidade para Aposentadoria

Além das novas categorias, caso o PL seja aprovado, estes acompanharão as profissões já incluídas no direito da aposentadoria especial, como:

  • Funcionários da área da saúde;
  • Policiais;
  • Vigilantes;
  • Vigias;
  • Bombeiros;
  • Guardas e seguranças;
  • Motoristas, cobradores de ônibus;
  • Frentistas e mecânicos;
  • Aeronautas e aeroviários.

Atenção: a lista mencionada não inclui todas as profissões com o direito à aposentadoria especial, servindo apenas como exemplo.

Quais são os cálculos para a aposentadoria especial?

Antes de 13 de novembro de 2019, os trabalhadores que atuavam nas áreas consideradas de baixo risco, precisavam cumprir 25 anos de trabalho no setor para ter direito ao benefício especial.

No caso do risco médio, era necessário 20 anos de contribuição na atividade e, no risco alto, 15 anos de contribuição.

Atualmente, há duas possibilidades, que se dividem entre: trabalhadores que já atuavam em atividades nocivas antes da Reforma, e os que passaram a atuar na área após a mesma.

No caso do trabalhador que já atuava antes da Reforma, é preciso atingir uma pontuação mínima que envolve: idade, tempo de contribuição e tempo de atividade na área.

Já no caso do contribuinte que passou a atuar na área após a Reforma, a aposentadoria só é concedida quando o trabalhador completa uma idade mínima e exerce certo tempo de atividade a depender do nível de exposição.
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FAQ

Perguntas frequentes

Qual a regra de transição para aposentadoria especial?

Para os trabalhadores que já exerciam atividades especiais antes da reforma da previdência a regra é a seguinte:  66 pontos para 15 anos de contribuição; 76 pontos para quem contribuiu por 20 anos e; 86 pontos para os profissionais que trabalharam por 25 anos em atividades especiais.

Ainda tem dúvidas?

Qual o valor máximo da aposentadoria especial? 

O valor varia de acordo com a remuneração recebida, já que o cálculo acontece da seguinte forma: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Ainda tem dúvidas?

Quem se enquadra na aposentadoria especial?

Todos os trabalhadores, homens e mulheres que exercem atividade especial de baixo, médio e alto risco.

Ainda tem dúvidas?

Para ter aposentadoria especial preciso pedir demissão?

Não na hora do pedido de benefício. Mas após a concessão do seguro será necessário que o profissional pare de exercer a função, já que por lei é proibido receber aposentadoria especial e continuar trabalhando com atividades especiais.

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1992 artigos escritos