O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma responsabilidade anual que todos os proprietários de veículos precisam arcar, pois faz parte dos impostos que são obrigatórios.
Com a digitalização dos serviços, hoje ficou muito mais fácil emitir, consultar, imprimir e pagar o imposto pela internet, sem precisar sair de casa. Ainda assim, muita gente se confunde com o processo.
Neste artigo, saiba como imprimir IPVA de forma simples, onde emitir a guia e como funciona o pagamento para ficar em dia com as obrigações fiscais.
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|---|---|---|---|
| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
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O que você vai ler neste artigo:
Quem deve pagar o IPVA?
O IPVA deve ser pago por pessoas físicas ou jurídicas que possuem veículos registrados em seu nome junto ao DETRAN. Isso inclui carros, motos, caminhões, ônibus e outros automotores.
A responsabilidade pelo pagamento é sempre do proprietário que consta no documento do veículo (CRLV). Isso significa que mesmo que outra pessoa utilize o carro, quem está registrado como dono é quem responde pelo imposto.
Então, se você tem um veículo registrado em seu nome, o IPVA é um imposto que deverá pagar anualmente de forma obrigatória.
No caso de compra e venda, o IPVA do ano é atribuído a quem era o proprietário no início do período de cobrança.
Porém, se houver débitos pendentes, o novo dono pode acabar assumindo essa dívida se ela não for quitada antes da transferência.
Em situações de financiamento, a tendência é que a responsabilidade recaia sobre quem utiliza o veículo no dia a dia, mesmo que a a quitação total do financiamento não tenha acontecido e ele ainda esteja alienado ao banco.
Também é importante destacar que existem casos de isenção, que variam conforme o estado. Geralmente, veículos mais antigos, carros utilizados por pessoas com deficiência, ambulâncias e veículos oficiais podem não precisar pagar o imposto.
Além disso, a cobrança costuma se aplicar a veículos com motorização acima de 50 cilindradas, como carros e motos comuns.
Pagando o IPVA regularmente, haverá regularidade em seu bem e você poderá circular com seu veículo sem maiores problemas.
Como funciona o pagamento do IPVA?
O pagamento do IPVA é feito todos os anos e é obrigatório para quem possui veículo. As regras podem mudar de acordo com o estado, mas o funcionamento geral é bastante parecido em todo o país.
O valor do imposto é calculado com base no preço médio do veículo, geralmente seguindo a Tabela Fipe, e sobre esse valor é aplicada uma alíquota definida pelo estado.
O pagamento pode ser feito de duas formas principais. A primeira é à vista, uma única parcela, normalmente no início do ano, com possibilidade de desconto, de acordo com o calendário divulgado pela Secretaria da Fazenda de cada estado.
A segunda opção é o parcelamento, que costuma dividir o valor em três a cinco vezes, mas sem desconto.
O não pagamento do IPVA pode acarretar multas, apreensão do veículo e impedimento de realizar o licenciamento anual.
Utilidade: Como pagar multa vencida pela internet? Passo a passo
Onde preciso pagar o IPVA?
Você precisa pagar o IPVA por meio dos boletos disponibilizados pelo Estado em que mora. Por exemplo, se mora em São Paulo, a Secretaria da Fazenda de SP disponibilizará o boleto para você pagar o IPVA.
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O boleto do IPVA é emitido pelo motorista por meio do site da Secretaria de Fazenda do estado onde o carro está registrado. O serviço também pode ser obtido nos Detrans estaduais.
Para debitar este boleto, você pode pagar por meio do seu banco no celular, ir até a uma agência bancária credenciada, em caixas eletrônicos ou nas lotéricas.
Posso pagar o IPVA online?
Sim, você pode pagar o seu IPVA online por meio do site da Secretaria da Fazenda do seu Estado.
Para saber como consultar o IPVA online, siga este passo a passo para acessar o boleto:
- Acesse o site da Secretaria da Fazenda do seu estado;
- Localize a seção referente à consulta de débitos do IPVA;
- Informe os dados do seu veículo, como placa e Renavam, e clique em “consultar”;
- Em seguida, você poderá visualizar se há boletos pendentes.
Para realizar o pagamento do seu IPVA online, você também pode entrar no Internet Banking ou App do seu banco, ir até a opção de pagar contas e inserir o código de barras do boleto correspondente.
Leia também: Saiba mais sobre multa Renainf, como consultar, emitir e pagar
Como emitir guia para pagamento do IPVA?
Para emitir a guia do IPVA, você pode acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do seu estado.
O passo a passo pode variar de site para site, mas você pode seguir o exemplo de São Paulo como base:
- Acesse o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
- Clique em “CIDADÃO” no menu superior

- Clique em IPVA
- Na aba que abrir, selecione a opção “Emissão de Guias de Pagamento”

- Clique em Consultar

- Preencha as informações sobre o seu veículo
- Clique em Sou Humano e então em Consultar

Caso o seu veículo não seja de SP, procure o site da Secretaria da Fazenda do seu Estado e faça o procedimento acima no site referente.
Como pagar o IPVA? Quais as formas de pagamento?
O IPVA pode ser pago à vista ou parcelado. O proprietário do veículo pode escolher a melhor forma para pagar o IPVA.
Depois de emitir a guia, o pagamento do IPVA pode ser feito de diferentes maneiras. Uma das formas mais utilizadas é o pagamento via Pix.
Nesse caso, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda, gerar o QR Code e realizar o pagamento pelo aplicativo do banco. A compensação costuma ser imediata.
Também é possível pagar pelo internet banking ou aplicativo do banco. Basta acessar a área de pagamentos de tributos ou débitos de veículos e informar os dados solicitados, como RENAVAM e placa.
Outra opção são os caixas eletrônicos de bancos autorizados. Neles, você pode quitar o imposto utilizando o cartão da conta.
Para quem prefere métodos mais tradicionais, ainda é possível pagar em casas lotéricas, utilizando o boleto gerado no momento de imprimir IPVA. Em relação às condições de pagamento, o proprietário pode escolher entre:
- Cota única com desconto: geralmente disponível no início do ano, podendo oferecer redução de até cerca de 10%, dependendo do estado
- Parcelamento: normalmente dividido entre três e cinco vezes, sem desconto
- Pagamento à vista sem desconto: opção disponível após o prazo inicial
Cada estado define suas próprias regras, então é importante verificar as condições específicas na Secretaria da Fazenda local.
O Estado de São Paulo, por exemplo, oferece as 3 maneiras de pagamento: de forma parcelada, entre 3 e 5 parcelas; de uma única vez, com desconto de até 3% (pagamento realizado em janeiro) e cota única, sem abatimento (pagamento realizado em fevereiro).
Escolher a melhor forma de pagamento depende do seu planejamento financeiro, mas, sempre que possível, aproveitar o desconto à vista pode ser uma boa estratégia para economizar.
Como fazer para imprimir o IPVA pago?
Para você imprimir o IPVA pago (comprovante de pagamento) é necessário entrar no site da Secretaria da Fazenda do seu estado, baixar a guia de pagamento já quitada e imprimir em um computador.
Se você pagou o seu IPVA no aplicativo do banco por meio de um smartphone, você pode entrar no seu no extrato da sua conta corrente do mês e baixar o comprovante de pagamento do IPVA.
Caso tenha pago nas lotéricas, o comprovante de quitação do boleto lhe foi entregue no momento do pagamento.
Calendário de vencimento IPVA 2026
Confira o calendário do IPVA de 16 estados brasileiros e o Distrito Federal, com a data de vencimento do imposto. Confira abaixo!
| Calendário do IPVA 2026 do Espírito Santo | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Final da placa | 1ª parcela ou cota única | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela | 6ª parcela |
| 1 e 2 | 01/04 | 04/05 | 04/06 | 06/07 | 06/08 | 09/09 |
| 3 e 4 | 02/04 | 05/05 | 05/06 | 07/07 | 07/08 | 10/09 |
| 5 e 6 | 06/04 | 06/05 | 08/06 | 08/07 | 10/08 | 11/09 |
| 7 e 8 | 07/04 | 07/05 | 09/06 | 09/07 | 11/08 | 14/09 |
| 9 e 0 | 08/04 | 08/05 | 11/06 | 11/07 | 13/08 | 15/09 |
| Calendário do IPVA 2026 de Minas Gerais | |||
|---|---|---|---|
| Final da placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
| 1 e 2 | 09/02 | 09/03 | 09/04 |
| 3 e 4 | 10/02 | 10/03 | 10/04 |
| 5 e 6 | 11/02 | 11/03 | 13/04 |
| 7 e 8 | 12/02 | 12/03 | 14/04 |
| 9 e 0 | 13/02 | 13/03 | 15/04 |
| Calendário do IPVA 2026 de São Paulo | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Final da placa | 1ª parcela ou cota única com 3% de desconto | 2ª parcela ou cota única (sem desconto) | 3ª parcela (sem desconto) | 4ª parcela (sem desconto) | 5ª parcela (sem desconto) |
| 1 | 12/01 | 12/02 | 12/03 | 12/04 | 12/05 |
| 2 | 13/01 | 13/02 | 13/03 | 13/04 | 13/05 |
| 3 | 14/01 | 14/02 | 14/03 | 14/04 | 14/05 |
| 4 | 15/01 | 15/02 | 15/03 | 15/04 | 15/05 |
| 5 | 16/01 | 16/02 | 16/03 | 16/04 | 16/05 |
| 6 | 19/01 | 19/02 | 19/03 | 19/04 | 19/05 |
| 7 | 20/01 | 20/02 | 20/03 | 20/04 | 20/05 |
| 8 | 21/01 | 21/02 | 21/03 | 21/04 | 21/05 |
| 9 | 22/01 | 22/02 | 22/03 | 22/04 | 22/05 |
| 0 | 23/01 | 23/02 | 23/03 | 23/04 | 23/05 |
| Calendário do IPVA 2026 do Rio de Janeiro | |||
|---|---|---|---|
| Final da placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
| 0 | 21/01 | 20/02 | 24/03 |
| 1 | 22/01 | 21/02 | 26/03 |
| 2 | 23/01 | 24/02 | 27/03 |
| 3 | 24/01 | 25/02 | 28/03 |
| 4 | 27/01 | 26/02 | 31/03 |
| 5 | 28/01 | 27/02 | 01/04 |
| 6 | 29/01 | 06/03 | 07/04 |
| 7 | 30/01 | 11/03 | 11/04 |
| 8 | 31/01 | 12/03 | 14/04 |
| 9 | 03/02 | 13/03 | 15/04 |
| Calendário do IPVA 2026 do Paraná | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Final da placa | 1ª parcela ou cota única | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
| 1 e 2 | 09/01 | 09/02 | 09/03 | 09/04 | 11/05 |
| 3 e 4 | 12/01 | 10/02 | 10/03 | 10/04 | 12/05 |
| 5 e 6 | 13/01 | 11/02 | 11/03 | 13/04 | 13/05 |
| 7 e 8 | 14/01 | 12/02 | 12/03 | 14/04 | 14/05 |
| 9 e 0 | 15/01 | 13/02 | 13/03 | 15/04 | 15/05 |
| Calendário do IPVA 2026 do Distrito Federal | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Final da placa | 1ª parcela ou cota única | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela | 6ª parcela |
| 1 e 2 | 23/02 | 23/03 | 22/04 | 25/05 | 22/06 | 20/07 |
| 3 e 4 | 24/02 | 24/03 | 23/04 | 26/05 | 23/06 | 21/07 |
| 5 e 6 | 25/02 | 25/03 | 24/04 | 27/05 | 24/06 | 22/07 |
| 7 e 8 | 26/02 | 26/03 | 27/04 | 28/05 | 25/06 | 23/07 |
| 9 e 0 | 27/02 | 27/03 | 28/04 | 29/05 | 26/06 | 24/07 |
| Calendário do IPVA 2026 do Mato Grosso do Sul | ||||
|---|---|---|---|---|
| 1ª parcela ou cota única com 15% de desconto | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
| 30/01 | 27/02 | 31/03 | 30/04 | 29/05 |
| Calendário do IPVA 2026 da Bahia | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Final da placa | Cota única (desconto de 15%) | 1ª parcela ou cota única (desconto de 8%) | 2ª parcela (sem desconto) | 3ª parcela (sem desconto) | 4ª parcela (sem desconto) | 5ª parcela (sem desconto) |
| 1 | 10/02 | 30/03 | 29/04 | 28/05 | 29/06 | 30/07 |
| 2 | 10/02 | 31/03 | 30/04 | 29/05 | 30/06 | 31/07 |
| 3 | 10/02 | 29/04 | 28/05 | 29/06 | 30/07 | 28/08 |
| 4 | 10/02 | 30/04 | 29/05 | 30/06 | 31/07 | 31/08 |
| 5 | 10/02 | 28/05 | 29/06 | 30/07 | 28/08 | 29/09 |
| 6 | 10/02 | 29/05 | 30/06 | 31/07 | 31/08 | 30/09 |
| 7 | 10/02 | 29/06 | 30/07 | 28/08 | 29/09 | 29/10 |
| 8 | 10/02 | 30/06 | 31/07 | 31/08 | 30/09 | 30/10 |
| 9 | 10/02 | 30/07 | 28/08 | 29/09 | 29/10 | 27/11 |
| 0 | 10/02 | 31/07 | 31/08 | 30/09 | 30/10 | 30/11 |
| Calendário do IPVA 2026 da Paraíba | |||
|---|---|---|---|
| Final da placa | 1ª parcela ou cota única com desconto de 10% | 2ª parcela | 3ª parcela ou cota única sem desconto |
| 1 | 30/01 | 27/02 | 31/03 |
| 2 | 27/02 | 31/03 | 30/04 |
| 3 | 31/03 | 30/04 | 29/05 |
| 4 | 30/04 | 30/05 | 29/05 |
| 5 | 29/05 | 30/06 | 31/07 |
| 6 | 30/06 | 31/07 | 30/08 |
| 7 | 31/07 | 31/08 | 30/09 |
| 8 | 31/08 | 30/09 | 30/10 |
| 9 | 30/09 | 30/10 | 30/11 |
| 0 | 30/10 | 30/11 | 30/12 |
| Calendário do IPVA 2026 do Piauí | ||
|---|---|---|
| Data de pagamento | Tipo de pagamento | Desconto |
| 30/01 | Cota única | 15% |
| 27/02 | Cota única | 10% |
| 30/01 | 1ª parcela | Sem desconto |
| 27/02 | 2ª parcela | Sem desconto |
| 31/03 | 3ª parcela | Sem desconto |
| Calendário do IPVA 2026 de Sergipe | ||
|---|---|---|
| Final da placa | Cota única com desconto de 10% | Cota sem desconto |
| 1 | 31/03 | 30/04 |
| 2 | 31/03 | 30/04 |
| 3 | 31/03 | 29/05 |
| 4 | 31/03 | 29/05 |
| 5 | 31/03 | 30/06 |
| 6 | 31/03 | 31/07 |
| 7 | 31/03 | 31/08 |
| 8 | 31/03 | 30/09 |
| 9 | 31/03 | 30/10 |
| 0 | 31/03 | 30/11 |
| Calendário do IPVA 2026 do Acre | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Final de placa | Vencimento da cota única ou 1ª parcela | Vencimento da 2ª parcela | Vencimento da 3ª parcela | Vencimento da 4ª parcela | Vencimento da 5ª parcela |
| 1 e 2 | 31/01 | 27/02 | 31/03 | 30/04 | 29/05 |
| 3 e 4 | 27/02 | 31/03 | 30/04 | 29/05 | 30/06 |
| 5 e 6 | 31/03 | 30/04 | 29/05 | 30/06 | 31/07 |
| 7 e 8 | 29/04 | 29/05 | 30/06 | 31/07 | 31/08 |
| 9 e 0 | 30/05 | 30/06 | 31/07 | 31/08 | 30/09 |
| Calendário do IPVA 2026 do Pará | |||
|---|---|---|---|
| Final da placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
| 01-31 | 06/01 | 06/02 | 06/03 |
| 41-61 | 13/01 | 13/02 | 13/03 |
| 71-91 | 20/01 | 20/02 | 20/03 |
| 02-32 | 27/01 | 27/02 | 27/03 |
| 42-62 | 10/02 | 10/03 | 10/04 |
| 72-92 | 19/02 | 17/03 | 17/04 |
| 03-33 | 24/02 | 24/03 | 24/04 |
| 43-63 | 09/03 | 08/04 | 08/05 |
| 73-93 | 16/03 | 15/04 | 15/05 |
| 04-34 | 23/03 | 22/04 | 22/05 |
| 44-64 | 30/03 | 29/04 | 29/05 |
| 74-94 | 13/04 | 12/05 | 12/06 |
| 05-35 | 20/04 | 19/05 | 19/06 |
| 45-65 | 27/04 | 26/05 | 26/06 |
| 75-95 | 04/05 | 03/06 | 03/07 |
| 06-36 | 11/05 | 10/06 | 10/07 |
| 46-66 | 18/05 | 17/06 | 17/07 |
| 76-96 | 08/06 | 07/07 | 07/08 |
| 07-37 | 15/06 | 14/07 | 14/08 |
| 47-67 | 22/06 | 21/07 | 21/08 |
| 77-97 | 29/06 | 28/07 | 28/08 |
| 08-38 | 06/07 | 04/08 | 04/09 |
| 48-68 | 13/07 | 11/08 | 11/09 |
| 78-98 | 20/07 | 18/08 | 18/09 |
| 09-39 | 27/07 | 25/08 | 25/09 |
| 49-69 | 03/08 | 02/09 | 02/10 |
| 79-99 | 17/08 | 16/09 | 16/10 |
| 00-30 | 24/08 | 23/09 | 23/10 |
| 40-60 | 08/09 | 06/10 | 06/11 |
| 70-90 | 14/09 | 13/10 | 13/11 |
| Calendário do IPVA 2026 de Roraima | ||
|---|---|---|
| Cota única com desconto de 10% | Cota única sem desconto | Parcelamento (6 vezes) |
| até 27/02 | até 29/12 | de 31/03 a 29/12 |
| Calendário do IPVA 2026 do Tocantins | |
|---|---|
| Vencimento | Data |
| 1ª parcela ou cota única com desconto | 30/01 |
| 2ª parcela | 27/02 |
| 3ª parcela | 31/03 |
| 4ª parcela | 30/04 |
| 5ª parcela | 29/05 |
| 6ª parcela | 30/06 |
| 7ª parcela | 31/07 |
| 8ª parcela | 31/08 |
| 9ª parcela | 30/09 |
| 10ª parcela ou cota única sem desconto | 30/10 |
| Calendário do IPVA 2026 de Alagoas | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Final da placa | Cota única e 1ª parcela com desconto de 5% | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela | 6ª parcela |
| 1 e 2 | 27/02 | 31/03 | 30/04 | 29/05 | 30/06 | 31/07 |
| 3 e 4 | 31/03 | 30/04 | 29/05 | 30/06 | 31/07 | 31/08 |
| 5 e 6 | 30/04 | 29/05 | 30/06 | 31/07 | 31/08 | 31/09 |
| 7 e 8 | 29/05 | 30/06 | 31/07 | 30/08 | 30/09 | 30/10 |
| 9 e 0 | 30/06 | 30/06 | 31/07 | 31/08 | 30/10 | 27/11 |
| Calendário do IPVA 2026 de Pernambuco | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Final da placa | 1ª cota ou cota única | 2ª cota | 3ª cota | 4ª cota | 5ª cota | 6ª cota | 7ª cota | 8ª cota | 9ª cota | 10ª cota |
| 1 e 2 | 05/02 | 05/03 | 06/04 | 05/05 | 05/06 | 06/07 | 05/08 | 08/09 | 05/10 | 05/11 |
| 3 e 4 | 10/02 | 10/03 | 10/04 | 11/05 | 10/06 | 10/07 | 10/08 | 10/09 | 13/10 | 10/11 |
| 5 e 6 | 19/02 | 16/03 | 15/04 | 15/05 | 15/06 | 15/07 | 17/08 | 15/09 | 15/10 | 16/11 |
| 7 e 8 | 20/02 | 20/03 | 20/04 | 20/05 | 22/06 | 20/07 | 20/08 | 21/09 | 20/10 | 23/11 |
| 9 e 0 | 25/02 | 25/03 | 27/04 | 25/05 | 25/06 | 27/07 | 25/08 | 25/09 | 26/10 | 25/11 |
| Calendário do IPVA 2026 do Ceará | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Cota única | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
| 30/01 | 13/02 | 13/03 | 13/04 | 13/05 | 12/06 |
Caso o seu Estado não esteja listado acima, recomendamos que acesse o site da Secretaria do Estado em que mora e busque mais informações sobre o pagamento do IPVA.
Leia também: Conheça quais os documentos disponíveis de forma digital
Qual é o prazo final para pagar IPVA?
O prazo final para pagar o IPVA não é único para todo o Brasil. Ele varia conforme o estado e também de acordo com o final da placa do veículo.
De forma geral, os vencimentos costumam acontecer entre os meses de janeiro e abril, especialmente para quem opta pelo pagamento à vista com desconto. Já quem escolhe parcelar pode ter prazos estendidos, em alguns casos, até meados do ano.
Na prática, funciona assim: o calendário é organizado por número final da placa, o que distribui os pagamentos ao longo dos meses e evita sobrecarga nos sistemas.
Confira abaixo alguns exemplos de prazos em diferentes estados no ano 2026 para você compreender melhor como os prazos costumam funcionar:
- Ceará (CE): pagamento em cota única com desconto de 5% até o dia 30 de janeiro. Também há opção de parcelamento em até cinco vezes, com a primeira parcela prevista para fevereiro
- São Paulo (SP): pagamento integral com desconto durante o mês de janeiro (por exemplo, dia 21 para placa final 8). Também é possível pagar sem desconto em fevereiro ou parcelar, com datas como dia 19 para placa final 6
- Rio Grande do Sul (RS): quem não optou pelo parcelamento pode pagar em cota única até 30 de abril
- Minas Gerais (MG): o calendário começou em fevereiro, com vencimentos das parcelas entre os dias 9 e 13, dependendo do final da placa
É importante destacar que esses prazos podem mudar a cada ano. Acesse o tópico “Calendário de vencimento IPVA 2026” neste artigo para conferir as datas de pagamento em vários estados do Brasil.
Além de sempre consultar o calendário atualizado no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) ou do Detran do seu estado. Ficar atento às datas é essencial para evitar multas, juros e problemas com o licenciamento do veículo.
Leia: IPVA atrasado: como consultar, pagar e parcelar? Tem multa?
O que a legislação diz sobre o pagamento do IPVA?
A legislação brasileira estabelece que o IPVA é um imposto anual que deve ser pago por todas as pessoas e empresas proprietárias de carro, moto, caminhão, ônibus, micro-ônibus, máquina agrícola, ciclomotor e afins.
O valor do imposto é calculado com base no preço médio do veículo, ou seja, o preço estimado do automóvel para venda.
Esse valor, geralmente segue a Tabela Fipe, e a alíquota varia conforme o tipo de veículo e a região, ficando normalmente entre 1% e 4%.
Do ponto de vista legal, o imposto passa a ser devido no início de cada ano, normalmente a partir de 1º de janeiro, no caso de veículos usados. Já para veículos novos, a cobrança ocorre após a compra e o registro.
Cada estado define suas próprias regras, incluindo alíquotas, prazos e condições de pagamento. Ainda assim, há diretrizes prevista na legislação que são comuns em todo o país. Entre os principais aspectos legais, destacam-se:
- O imposto é de responsabilidade do proprietário registrado do veículo
- O valor é calculado sobre o valor venal, que representa o preço de mercado
- Existem casos de isenção, como veículos mais antigos, pessoas com deficiência e algumas entidades específicas
- O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, conforme calendário estadual
Confira: Quais são os carros, e a partir de qual ano não pagam IPVA?
Quando o IPVA não é pago, as consequências podem ser significativas. O principal impacto é a impossibilidade de emitir o licenciamento anual (CRLV), o que torna o veículo irregular para circulação.
Além disso, o débito pode gerar multa, juros e até ser inscrito em dívida ativa, o que pode trazer restrições ao CPF ou CNPJ do proprietário.
Outro detalhe importante é que, para transferir a propriedade de um veículo, é necessário que todos os débitos, incluindo o IPVA, estejam quitados.
Por isso, manter o IPVA em dia não é apenas uma questão financeira, mas também legal, garantindo que o veículo esteja regularizado para uso.
Qual melhor tipo de crédito para quitar dívidas veiculares?
Existem alternativas rápidas e fáceis para que você consiga quitar dívidas veiculares como o IPVA. O melhor tipo de crédito para isso é o que possui taxas competitivas, parcelas flexíveis e que você pode contratar sem burocracias desnecessárias.
Aqui na meutudo, quem tem tem saldo disponível nas contas ativas e inativas do FGTS pode contar com o Empréstimo FGTS e antecipar até 5 parcelas do Saque-Aniversário com taxas atrativas.
Esse crédito é uma alternativa para o Saque-Rescisão que permite ao trabalhador retirar uma parte do FGTS no mês do seu aniversário, mas tem como desvantagem precisar esperar o seu aniversário para ter acesso ao seu dinheiro.
Então, para dar mais liberdade de escolha ao trabalhador, surgiu o Empréstimo do FGTS, também conhecido como Antecipação saque-aniversário.
Ele veio como uma solução para que você possa adiantar as parcelas que já iria receber do saque-aniversário, só que sem precisar esperar uma data específica.
Uma das principais vantagens desse tipo de empréstimo é que ele não compromete a renda mensal, além de não gerar boletos mensais e o desconto ser realizado automaticamente do saldo do Fundo, no mês de aniversário.
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Com as novas regras do FGTS, até outubro de 2026 só é possível antecipar o valor total de até R$ 2.500,00 do Saque-Aniversário.
A partir de novembro de 2026, o valor será reduzido para R$ 1.500,00 e com até 3 parcelas. Por isso, quem quer antecipar o maior valor possível precisa aproveitar e solicitar antes da mudança.
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Contratação sujeita a análise. Os valores na contratação podem mudar. Os valores apresentados são sem IOF.
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**Ao clicar em "Antecipar agora", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.
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Se você precisar do dinheiro agora para pagar o IPVA, este crédito é uma ótima alternativa. Aqui com a gente você tem total transparência, acompanha a proposta em tempo real e tem diversas outras vantagens exclusivas, como:
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- Plataforma confiável com proteção dos seus dados
- Análise de crédito facilitada com acesso mesmo para quem está com o nome negativado
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- Também pode contratar, adicionalmente, o seguro Renda protegida1. Ele protege a sua antecipação em caso de perda de renda involuntária, com demissão sem justa causa, e invalidez ou morte por acidente
Se deseja contratar, é preciso apenas ser optante da modalidade Saque-Aniversário há, pelo menos, 3 meses e ter saldo suficiente no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para cobrir o valor desejado, além das taxas e encargos.
Aqui na meutudo, você tem a segurança de escolher uma fintech que já ajudou mais de 20 milhões de brasileiros a conseguirem soluções financeiras confiáveis.
Para simular, solicitar e conhecer as oportunidades de crédito disponíveis para você, é necessário baixar o aplicativo meutudo, se cadastrar e escolher a proposta que se adequa ao seu perfil financeiro. Confira abaixo como fazer o cadastro no app:
Passo a passo de cadastro no aplicativo meutudo
Você pode baixar e instalar gratuitamente o nosso aplicativo na sua loja de aplicativos, PlayStore ou App Store.
Na tela inicial, clique no botão “Criar meu cadastro agora”.
CadastrarInforme seu nome completo, celular e e-mail que você tenha acesso fácil. Em seguida, leia os termos e, caso esteja de acordo, clique no botão “Continuar”.
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Agora que já aprendeu como emitir, imprimir e pagar o IPVA, convidamos você a acompanhar mais dos conteúdos aqui da meutudo.
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- Seguro de Vida administrado por Icatu Seguros S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.283.770/0001-39, Processo SUSEP nº 15414.002721/2006-63. Este material contém informações resumidas. Os Seguros obedecem às Condições Gerais, que devem ser lidas previamente à contratação. Confira as Condições Gerais do Seguro em www.susep.gov.br. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP. Imagens meramente ilustrativas. SAC (exclusivamente para informações públicas, contestações, reclamações ou cancelamentos): 0800 286 0110, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h e sábados, domingos e feriados nacionais, das 8h às 16h. Nos demais horários ou para atendimento em libras, você pode acessar o SAC em www.icatuseguros.com.br/atendimento
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Perguntas frequentes
Como imprimir a guia do IPVA 2025?
Para imprimir a guia do IPVA 2025, é necessário entrar no site da Secretaria da Fazenda do seu Estado. Lá constarão as informações que precisa, emissão e impressão da guia.
Como emitir o boleto do IPVA 2025 SP?
Acesse o site da Secretaria da Fazenda de São Paulo; Clique em “CIDADÃO” no menu superior; Clique em IPVA; Na aba que abrir, selecione a opção “Emissão de Guias de Pagamento”; Clique em Consultar; Preencha as informações sobre o seu veículo. Clique em Sou Humano e então em Consultar.
Como gerar boleto para pagamento de IPVA atrasado?
Acesse o portal da Secretaria da Fazenda ou do DETRAN do seu estado; procure pela opção de Consulta do IPVA ou Débitos e Restrições para veículos; Informe a placa e o RENAVAM para verificar a situação do veículo e visualizar o valor do débito. Gere o boleto para o pagamento.
O que acontece se eu não pagar IPVA?
Com a falta de pagamento do IPVA o veículo pode ser apreendido pelas autoridades. O débito também pode ser incluído na dívida ativa do estado e ocorre a negativação do nome do proprietário nos órgãos de proteção ao crédito.
Como imprimir o IPVA pelo celular?
Acesse o site da SEFAZ ou app do Detran, informe placa e RENAVAM, gere o boleto em PDF e salve ou imprima. O pagamento pode ser feito via banco ou Pix.
Como imprimir a segunda via do IPVA?
Acesse o portal da Secretaria da Fazenda do seu estado, informe os dados do veículo, como Renavam e placa, e gere a guia atualizada para pagamento ou impressão.
Como imprimir o IPVA de veículo de outra pessoa?
Entre no site oficial da Secretaria da Fazenda do estado, preencha os dados do veículo e emita a guia. Em geral, basta ter informações como placa e Renavam.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023