| Descrição | Valor |
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Valor do adicional noturno:
R$ 0,00
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A escala de trabalho 12×36 é comum em setores como saúde, segurança e serviços essenciais, que não podem parar.
Nesse modelo, o trabalhador atua por 12 horas seguidas e depois tem 36 horas de descanso, mas é importante conhecer as regras sobre o adicional noturno.
Neste artigo, você vai entender o que a legislação trabalhista diz sobre o adicional noturno 12×36, como calcular, quem tem direito e como agir caso ele não seja pago corretamente.
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| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
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| Consignado Privado CLT | 2,48% a.m. | parcelamento em até 96x | |
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O que você vai ler neste artigo:
O que é a escala de trabalho 12×36?
A jornada de trabalho 12×36 consiste em 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. Esse tipo de escala é utilizado em:
- Hospitais
- Portarias
- Empresas de segurança
- Serviços de emergência
A ideia é garantir um tempo de folga justo, já que o turno é prolongado, sem exceder os limites de jornada da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É importante que a escala 12×36 esteja prevista em acordo individual ou convenção coletiva da categoria e, se o turno inclui horas à noite, o pagamento tem que ser pago com adicional.
O que diz a CLT sobre adicional noturno na escala 12×36?
A CLT, em seu artigo 73, determina que o trabalho noturno deve ser pago com um adicional de pelo menos 20% sobre a hora diurna.
Esse adicional é aplicado para o trabalho entre 22h e 5h, para trabalhadores urbanos. O período pode variar para trabalhadores rurais.
Saiba: Adicional noturno entra na rescisão de contrato de trabalho?
Na escala de trabalho 12×36 não é diferente. Quando o trabalho é realizado dentro do horário noturno, o adicional deve ser pago normalmente, salvo acordo em convenção coletiva dizendo o contrário.
Ou seja, não é porque a escala tem jornada estendida que o direito ao adicional noturno deixa de existir.
Quem tem direito ao adicional noturno na escala 12×36?
Todo trabalhador que presta serviço no horário entre 22h e 5h, com carteira assinada, tem direito ao adicional noturno, mesmo que atue em escala 12×36.
Isso inclui porteiros, enfermeiros, vigilantes, cuidadores, profissionais de limpeza e outros que trabalham à noite.
Se o período de trabalho começar antes das 22h e terminar depois das 5h, o adicional noturno é aplicado proporcionalmente ao período da noite.
Como calcular o adicional noturno na jornada 12×36?
Para calcular adicional noturno 12×36, você precisa saber algumas informações básicas:
- O valor da hora-base do salário do trabalhador
- Quantas horas são trabalhadas entre 22h e 5h
- O percentual de adicional (pelo menos 20%)
A conta é simples:
Hora-base x percentual do adicional x número de horas noturnas trabalhadas
Importante: a hora noturna é reduzida, ou seja, cada 52 minutos e 30 segundos conta como uma hora inteira legalmente.
Use nossa calculadora de adicional noturno para facilitar o processo:
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Exemplo de cálculo do adicional noturno 12×36
Imagine um salário mensal de R$ 2.000,00 para um trabalhador 12×36 que atua das 19h às 7h. Ele trabalha 6 horas noturnas entre 22h e 5h. A carga horária semanal é de 40 horas (divisor 200).
Primeiro, calculamos o valor da hora trabalhada:
R$ 2.000,00 / 200 = R$ 10,00
Agora vamos aplicar o adicional noturno de 20%:
R$ 10,00 x 0,2 = R$ 2,00
R$ 2,00 x 6 horas = R$ 12,00 por dia em adicional noturno
Multiplicando pelos dias trabalhados no mês:
R$ 12,00 x 15 = R$ 180,00 mensais de adicional
Não se esqueça de verificar se houve horas extras durante o período noturno e incluir também o Descanso Semanal Remunerado (DSR) correspondente no cálculo.
Confira: O que é hora extra noturna? Como calcular e o que diz a lei
Adicional noturno é obrigatório na escala 12×36?
A gratificação noturna é garantida por lei para todo período de trabalho entre 22 horas da noite e 5 da manhã, independentemente da jornada.
A jurisprudência e os tribunais reforçam que, mesmo com escala diferenciada, o direito trabalhista não é excluído.
Só tem uma exceção: se houver um acordo de trabalho que diga algo diferente, caso siga a Constituição Federal e os direitos básicos das pessoas.
Então, se você trabalha na escala 12×36 e cumpre horas no período noturno, o adicional deve aparecer na sua folha de pagamento.
Como receber o adicional noturno corretamente?
Confira seu demonstrativo de pagamento mensalmente para ver se o acréscimo está sendo pago. O valor deve ser identificado separadamente, indicando horas e percentuais.
Anote seus horários de entrada e saída para ter um controle das horas noturnas trabalhadas e garantir que tudo esteja registrado corretamente.
Em caso de dúvidas, converse com o setor de RH e financeiro da empresa ou consulte seu sindicato.
Se o empregador se recusar ou descumprir com a bonificação, é possível buscar orientação jurídica ou fazer uma reclamação formal junto à Justiça do Trabalho.
Não recebi o adicional noturno corretamente, e agora?
Caso não esteja recebendo o pagamento adicional pela noite trabalhada, conforme determina a lei, é recomendável seguir estes passos:
- Solicite por escrito à empresa a regularização do pagamento
- Reúna provas, como registros de ponto, contracheques e escalas
- Procure o sindicato da sua categoria para apoio
- Registre uma denúncia anônima no Ministério do Trabalho
- Se for o caso, entre com ação na Justiça do Trabalho para ganhar os valores
É fundamental que o trabalhador conheça e defenda seus direitos. O adicional noturno é uma garantia prevista em lei, e seu não pagamento pode e deve ser questionado.
Oportunidade: Empréstimo Consignado CLT
Seguir os passos corretos ajuda a resolver a situação de forma justa e fortalece a valorização de quem mantém o país funcionando, mesmo durante a noite.
Se você está nessa situação, não hesite em buscar orientação, lembre-se que a informação é seu maior aliado!
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Perguntas frequentes
Quem trabalha das 19h às 7h recebe adicional noturno?
Sim, o adicional noturno é pago pelas horas trabalhadas entre 22h e 5h, com adicional de no mínimo 20%, previsto pela CLT.
O adicional noturno deve ser pago em todas as escalas 12×36?
Sim, desde que o horário inclua o período noturno, o adicional é obrigatório, salvo se existir um acordo coletivo com compensação equivalente.
Adicional noturno incide sobre horas extras?
Sim, quando a hora extra é trabalhada no período noturno, ela deve ser paga com adicional noturno e adicional de hora extra.
Como é feito o cálculo do adicional noturno na escala 12×36?
Multiplica-se a hora-base por 20% e pelo número de horas noturnas trabalhadas, considerando a hora reduzida.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023