Adicional noturno escala 12×36: como funciona, lei e cálculo

6 min leitura
Publicação:

A escala de trabalho 12×36 é comum em setores como saúde, segurança e serviços essenciais, que não podem parar.

Nesse modelo, o trabalhador atua por 12 horas seguidas e depois tem 36 horas de descanso, mas é importante conhecer as regras sobre o adicional noturno.

Neste artigo, você vai entender o que a legislação trabalhista diz sobre o adicional noturno 12×36, como calcular, quem tem direito e como agir caso ele não seja pago corretamente. 

Confira as melhores soluções
meutudo para você
Produto Taxa a partir de Pagamento
Antecipação Saque-aniversário 1,79% a.m antecipe a partir de R$50
Consignado Privado CLT 2,48% a.m. parcelamento em até 96x
Simular

O que é a escala de trabalho 12×36?

A jornada de trabalho 12×36 consiste em 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. Esse tipo de escala é utilizado em:

  • Hospitais
  • Portarias
  • Empresas de segurança
  • Serviços de emergência

A ideia é garantir um tempo de folga justo, já que o turno é prolongado, sem exceder os limites de jornada da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É importante que a escala 12×36 esteja prevista em acordo individual ou convenção coletiva da categoria e, se o turno inclui horas à noite, o pagamento tem que ser pago com adicional.

O que diz a CLT sobre adicional noturno na escala 12×36?

A CLT, em seu artigo 73, determina que o trabalho noturno deve ser pago com um adicional de pelo menos 20% sobre a hora diurna.

Esse adicional é aplicado para o trabalho entre 22h e 5h, para trabalhadores urbanos. O período pode variar para trabalhadores rurais.

Saiba: Adicional noturno entra na rescisão de contrato de trabalho?

Na escala de trabalho 12×36 não é diferente. Quando o trabalho é realizado dentro do horário noturno, o adicional deve ser pago normalmente, salvo acordo em convenção coletiva dizendo o contrário.

Ou seja, não é porque a escala tem jornada estendida que o direito ao adicional noturno deixa de existir.

Quem tem direito ao adicional noturno na escala 12×36?

Todo trabalhador que presta serviço no horário entre 22h e 5h, com carteira assinada, tem direito ao adicional noturno, mesmo que atue em escala 12×36.

Isso inclui porteiros, enfermeiros, vigilantes, cuidadores, profissionais de limpeza e outros que trabalham à noite. 

Se o período de trabalho começar antes das 22h e terminar depois das 5h, o adicional noturno é aplicado proporcionalmente ao período da noite.

Como calcular o adicional noturno na jornada 12×36?

Para calcular adicional noturno 12×36, você precisa saber algumas informações básicas:

  • O valor da hora-base do salário do trabalhador
  • Quantas horas são trabalhadas entre 22h e 5h
  • O percentual de adicional (pelo menos 20%)

A conta é simples:

Hora-base x percentual do adicional x número de horas noturnas trabalhadas

Importante: a hora noturna é reduzida, ou seja, cada 52 minutos e 30 segundos conta como uma hora inteira legalmente.

Use nossa calculadora de adicional noturno para facilitar o processo:

Calculadora de Adicional Noturno
Resultado:
Descrição Valor
Valor do adicional noturno:
R$ 0,00
Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!

Conte pra gente como podemos melhorar

*Ao clicar em "Calcular", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.

Se quer continuar aprendendo sobre benefícios trabalhistas com nossos conteúdos, cadastre-se gratuitamente no formulário para recebê-los diretamente em seu e-mail.

Exemplo de cálculo do adicional noturno 12×36

Imagine um salário mensal de R$ 2.000,00 para um trabalhador 12×36 que atua das 19h às 7h. Ele trabalha 6 horas noturnas entre 22h e 5h. A carga horária semanal é de 40 horas (divisor 200).

Primeiro, calculamos o valor da hora trabalhada: 

R$ 2.000,00 / 200 = R$ 10,00

Agora vamos aplicar o adicional noturno de 20%: 

R$ 10,00 x 0,2 = R$ 2,00

R$ 2,00 x 6 horas = R$ 12,00 por dia em adicional noturno

Multiplicando pelos dias trabalhados no mês: 

R$ 12,00 x 15 = R$ 180,00 mensais de adicional

Não se esqueça de verificar se houve horas extras durante o período noturno e incluir também o Descanso Semanal Remunerado (DSR) correspondente no cálculo.

Confira: O que é hora extra noturna? Como calcular e o que diz a lei

Adicional noturno é obrigatório na escala 12×36?

A gratificação noturna é garantida por lei para todo período de trabalho entre 22 horas da noite e 5 da manhã, independentemente da jornada.

A jurisprudência e os tribunais reforçam que, mesmo com escala diferenciada, o direito trabalhista não é excluído.

Só tem uma exceção: se houver um acordo de trabalho que diga algo diferente, caso siga a Constituição Federal e os direitos básicos das pessoas.

Então, se você trabalha na escala 12×36 e cumpre horas no período noturno, o adicional deve aparecer na sua folha de pagamento.

Como receber o adicional noturno corretamente?

Confira seu demonstrativo de pagamento mensalmente para ver se o acréscimo está sendo pago. O valor deve ser identificado separadamente, indicando horas e percentuais.

Anote seus horários de entrada e saída para ter um controle das horas noturnas trabalhadas e garantir que tudo esteja registrado corretamente.

Em caso de dúvidas, converse com o setor de RH e financeiro da empresa ou consulte seu sindicato.

Se o empregador se recusar ou descumprir com a bonificação, é possível buscar orientação jurídica ou fazer uma reclamação formal junto à Justiça do Trabalho.

Não recebi o adicional noturno corretamente, e agora?

 Caso não esteja recebendo o pagamento adicional pela noite trabalhada, conforme determina a lei, é recomendável seguir estes passos:

  • Solicite por escrito à empresa a regularização do pagamento
  • Reúna provas, como registros de ponto, contracheques e escalas
  • Procure o sindicato da sua categoria para apoio
  • Registre uma denúncia anônima no Ministério do Trabalho
  • Se for o caso, entre com ação na Justiça do Trabalho para ganhar os valores

É fundamental que o trabalhador conheça e defenda seus direitos. O adicional noturno é uma garantia prevista em lei, e seu não pagamento pode e deve ser questionado. 

Oportunidade: Empréstimo Consignado CLT

Seguir os passos corretos ajuda a resolver a situação de forma justa e fortalece a valorização de quem mantém o país funcionando, mesmo durante a noite. 

Se você está nessa situação, não hesite em buscar orientação, lembre-se que a informação é seu maior aliado!

Quer continuar aprendendo sobre o mundo financeiro com nossos conteúdos? Cadastre-se gratuitamente no formulário para recebê-los diretamente em seu e-mail.

Entre no Canal da meutudo no WhatsApp e receba as principais informações do mundo financeiro em primeira mão no seu celular.

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
Ainda tem dúvidas?
FAQ

Perguntas frequentes

Quem trabalha das 19h às 7h recebe adicional noturno?

Sim, o adicional noturno é pago pelas horas trabalhadas entre 22h e 5h, com adicional de no mínimo 20%, previsto pela CLT.

Ainda tem dúvidas?

O adicional noturno deve ser pago em todas as escalas 12×36?

Sim, desde que o horário inclua o período noturno, o adicional é obrigatório, salvo se existir um acordo coletivo com compensação equivalente.

Ainda tem dúvidas?

Adicional noturno incide sobre horas extras?

Sim, quando a hora extra é trabalhada no período noturno, ela deve ser paga com adicional noturno e adicional de hora extra.

Ainda tem dúvidas?

Como é feito o cálculo do adicional noturno na escala 12×36?

Multiplica-se a hora-base por 20% e pelo número de horas noturnas trabalhadas, considerando a hora reduzida.

Ainda tem dúvidas?
Kamilla Aires Kamilla Aires

Kamilla Aires é formada em Publicidade e Propaganda e faz parte da meutudo desde 2021. Iniciou sua trajetória no time de Customer, onde teve contato com o mercado financeiro, e hoje integra o time de redatores SEO. Gosta de escrever sobre crédito, finanças pessoais e temas relacionados à educação financeira. Quando não está escrevendo, divide o tempo entre explorar novos lugares e maratonar suas séries favoritas.

1282 artigos escritos