Prazo do Imposto de Renda 2026: qual a data para declarar?
ou continuar depois.
O prazo da declaração do Imposto de Renda 2026 foi uma etapa importante para os contribuintes que precisaram organizar documentos e enviar a declaração dentro do período definido pela Receita Federal.
Segundo uma pesquisa Datatudo, realizada com leitores do nosso blog, 44% dos participantes conseguiram cumprir essa obrigação dentro do prazo e disseram estar tranquilos com a entrega.
A seguir, você vai conferir as principais informações sobre o calendário da declaração e o que acontece com quem perdeu a data de envio.
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O que você vai ler neste artigo:
Prazo do Imposto de Renda em 2026
O prazo do Imposto de Renda 2026, referente aos rendimentos recebidos em 2025, aconteceu entre 23 de março e 29 de maio de 2026.
Como esse período já foi encerrado, quem não enviou a declaração dentro da data definida pela Receita Federal precisa fazer a entrega em atraso e fica sujeito à multa pelo envio fora do prazo.
Saiba mais: Não declarei o Imposto de Renda, e agora?
Qual a data para declarar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2026?
O prazo para Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2026, referente ao ano-base 2025, ocorreu entre 23 de março e 29 de maio de 2026.
Durante esse período, os contribuintes deveriam enviar a declaração com as informações sobre os rendimentos obtidos em 2025.
Confira também: Como baixar e usar APP/Programa Meu Imposto de Renda
Após o encerramento do prazo, a Receita Federal continua aceitando o envio das declarações, mas os contribuintes que entregarem o documento fora da data ficam sujeitos à multa por atraso, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Por isso, quem perdeu o prazo precisa regularizar a situação para evitar pendências com o órgão.
Saiba mais: Como criar e fazer o Pix no celular
Qual o prazo para declaração do Imposto de Renda MEI?
O prazo para Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) dos Microempreendedores Individuais (MEIs) de 2026, referente ao ano-base 2025, terminou em 31 de maio de 2026.
A entrega continua sendo obrigatória para todos os MEIs, inclusive para aqueles que não tiveram faturamento no último ano.
Leia também: Tudo que você precisa saber sobre o IRRF
Caso o MEI tenha recebido rendimentos tributáveis acima do limite estipulado pela Receita Federal, também precisava enviar a declaração como Pessoa Física (CPF) dentro do prazo geral do Imposto de Renda 2026, que ocorreu entre 23 de março e 29 de maio de 2026.
Vale lembrar que o faturamento do MEI como empresa não se confunde automaticamente com a renda pessoal do empreendedor.
Saiba mais: O que é Pix, como funciona e funcionalidades
O que acontece com quem perde o prazo final do Imposto de Renda?
Se você precisa declarar Imposto de Renda, mas, por algum motivo, perde o prazo, é fundamental estar ciente das consequências desse descumprimento. Geralmente, isso acarreta uma série de penalidades e multas impostas pela Receita Federal.
Inicialmente, você será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (ou fração de atraso), com um valor mínimo de R$ 165,74 e um valor máximo de 20% do imposto devido.
Além disso, estará sujeito a juros sobre o valor do imposto devido, calculados com base na taxa Selic, que é atualizada mensalmente.
Confira mais: Saiba quem tem direito à isenção do Imposto de Renda
Além das penalidades financeiras, você também pode enfrentar outras consequências, como restrições de crédito, dificuldades para obter certidões negativas de débito e até mesmo processos criminais em casos de fraude ou sonegação fiscal.
Por isso, é importante que você faça a declaração dentro do prazo estipulado pela Receita Federal para evitar essas penalidades e garantir a sua regularidade fiscal.
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Qual o prazo para o Informe de Rendimentos das empresas e bancos?
O prazo para empresas, bancos e outras fontes pagadoras disponibilizarem o Informe de Rendimentos termina no último dia útil de fevereiro de cada ano.
Este documento é essencial para entregar a declaração do Imposto de Renda, devendo estar sempre associado ao CPF do empregado ou cliente.
Saiba mais: Como tirar o Comprovante de Declaração de Imposto de Renda
Vale ressaltar que este prazo também se aplica aos seguintes documentos:
- DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde)
- DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias)
- e-Financeira
A DMED é utilizada para informar pagamentos recebidos por pessoas jurídicas que atuam na área da saúde, incluindo prestadores de serviços e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Já a DIMOB é usada por pessoas jurídicas para reportar sobre operações relacionadas à construção, loteamento, incorporação e intermediação de aquisições/alienações imobiliárias.
Confira mais: Precisa declarar o FGTS no Imposto de Renda?
Por fim, a e-Financeira é empregada para declarar movimentações em diversas modalidades financeiras, como aplicações financeiras, compra de moeda estrangeira, contas correntes e poupanças, entre outras.
Critérios para declaração do IR em 2026
A Receita Federal estabeleceu critérios específicos para determinar quem precisa realizar a declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025):
- Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano-base
- Passaram a morar no Brasil em 2025 e seguiam nessa condição em 31 de dezembro
- Receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Tinham em posse bens ou direitos acima de R$ 800 mil
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00 ou quer compensar prejuízos da atividade rural do ano-base ou anos anteriores
- Obtiveram ganho de capital ao vender bens ou direitos sujeitos ao IR
- Realizaram operações acima de R$ 40 mil na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes
- Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial, quando o valor da venda é utilizado para comprar outro imóvel residencial em até 180 dias
- Atualizou o valor de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025, conforme a Lei nº 14.973/2024.
- Tiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos
- Possuem investimentos em trust no exterior
- Desejam atualizar o valor de mercado de bens no exterior
- Optaram por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física
Saiba mais: Como declarar o Imposto de Renda pela primeira vez? Tutorial
Quais as vantagens em declarar mesmo sem obrigatoriedade?
Mesmo para quem não é obrigado a declarar o Imposto de Renda, há vantagens em fazê-lo, pois a declaração pode trazer benefícios como:
- Restituição de Imposto de Renda: se você tiver imposto retido na fonte durante o ano e tiver direito à restituição, poderá solicitar o valor de volta na declaração de Imposto de Renda
- Comprovação de renda: a declaração de Imposto de Renda é um documento oficial que pode ser utilizado como comprovante de renda em diversas situações, como na obtenção de empréstimos ou financiamentos
- Regularidade Fiscal: mesmo que você não tenha renda suficiente para ser obrigado a declarar, a entrega da declaração mantém a sua situação fiscal regularizada e pode evitar problemas futuros com a Receita Federal
- Possibilidade de deduções: algumas despesas podem ser deduzidas na declaração de Imposto de Renda, como gastos com educação, saúde e previdência privada. Mesmo que o valor não seja suficiente para gerar uma restituição, ele pode reduzir o valor do imposto devido
- Histórico Fiscal: a declaração de Imposto de Renda é um registro da sua situação fiscal e pode ser útil para comprovar a sua renda e patrimônio em futuras transações financeiras
Leia também: Quem precisa e como declarar empréstimo no Imposto de Renda?
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Como escolher o tipo de declaração?
Antes de mais nada, é importante entender a diferença entre a declaração completa e simplificada.
A principal diferença está relacionada à quantidade de despesas dedutíveis de cada contribuinte.
Leia mais: Documentos necessários para declarar seu Imposto de Renda
Portanto, se você tem mais despesas a serem deduzidas e mais de uma fonte de renda, a indicação é utilizar a declaração completa.
Já a declaração simplificada é indicada para quem possui poucos gastos para deduzir e apenas uma fonte de renda. A simplificada é indicada para quem possui poucos gastos para deduzir e apenas uma fonte de renda.
Saiba mais: O que é malha fina, como saber se caiu e o que fazer
O que preciso incluir no Imposto de Renda?
Na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deverá declarar todos os rendimentos que teve no ano-base, inclusive os rendimentos isentos de tributação.
Além disso, também deve declarar:
- Bens móveis
- Bens imóveis
- Saldos em contas correntes
- Aplicações Financeiras
- Pensões e gastos com dependentes
- Planos de saúde
- Gastos com educação
- Gastos com previdência e outros
Oportunidade: Empréstimo Consignado INSS
Possíveis deduções
São possíveis deduções no Imposto de Renda:
- Educação
- Saúde
- Gastos com dependentes
- Pensões alimentícias
- Previdência privada
- Doações
- Outros casos
Leia também: Doenças que isentam Imposto de Renda
Vale lembrar que há diversos casos em que é possível deduzir valores do Imposto de Renda.
Por isso, quem deseja incluir tais gastos é recomendado procurar por um profissional para fazer sua declaração e te ajudar, evitando que surjam pendências junto ao Fisco.
Saiba mais: O que é chave Pix? Tipos, exemplos e como utilizar cada uma
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Perguntas frequentes
Qual a documentação necessária para declarar IRPF?
Os documentos obrigatórios para declarar o IR são: Cópia da declaração do ano anterior, CPF de todas as pessoas envolvidas, informes de rendimentos recebidos de PJ, informes de bancos e corretoras, comprovantes de aluguel, comprovantes de compra e venda de bens, recibos de saúde e educação.
Quem pode ser dispensado da declaração do Imposto de Renda 2026?
Podem ficar dispensadas da declaração as pessoas que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal. Em geral, isso inclui quem recebeu até R$ 35.584 em rendimentos tributáveis no ano, não possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025 e não realizou operações na bolsa de valores ou vendas de bens com ganho de capital.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023