Aviso prévio indenizado ou trabalhado: qual a diferença?

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Ao pedir ou sofrer uma demissão, é comum surgir uma série de dúvidas, e uma das mais frequentes é sobre o aviso prévio indenizado ou trabalhado.

Saber como cada um funciona faz toda a diferença para entender seus direitos e se organizar nos próximos passos.

Neste artigo, explicamos como cada modalidade funciona, o que diz a CLT e o que esperar em cada cenário. Continue a leitura!

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O que é o aviso prévio? Entenda

O aviso prévio é a comunicação formal de que um contrato de trabalho vai se encerrar. Previsto no art. 487 da CLT, ele deve ser dado por escrito pela parte que decidiu romper o vínculo empregatício, seja a empresa, seja o próprio trabalhador.

Na prática, ele existe para garantir que tanto empregador quanto empregado tenham um tempo para se reorganizar antes do desligamento definitivo.

Vale lembrar que o aviso prévio é obrigatório apenas nas demissões sem justa causa, nos casos em que há justa causa, a regra não se aplica.

O que é aviso prévio trabalhado?

No aviso prévio trabalhado, o empregado segue normalmente em suas funções durante todo o período do aviso, como se ainda estivesse em pleno curso do contrato.

A diferença é que ambos os lados já sabem sobre o encerramento. Durante esse período, a CLT assegura ao trabalhador a possibilidade de reduzir sua jornada diária em duas horas, para que ele tenha tempo de buscar uma nova oportunidade no mercado. 

Se preferir, pode optar por cumprir os dias de trabalho normalmente e tirar sete dias corridos de folga ao final do período. A escolha é do trabalhador.

Ao término do aviso trabalhado, o empregado recebe o salário integral do período, somado às demais verbas rescisórias a que tem direito.

O que é aviso prévio indenizado?

Já no aviso prévio indenizado, a empresa opta por dispensar o trabalhador de imediato, sem exigir que ele cumpra qualquer período de trabalho.

A palavra “indenizado” quer dizer que, em vez de manter o vínculo durante o prazo do aviso, a empresa paga o valor correspondente aos dias como uma compensação financeira.

Esse pagamento, junto com todas as demais verbas rescisórias, deve ser quitado em até dez dias corridos a partir da data do desligamento, conforme determina o artigo 477 da CLT.

A vantagem prática para o trabalhador é que, além de receber um valor maior na rescisão, ele fica livre para buscar um novo emprego sem qualquer pendência com o empregador, no primeiro dia após a demissão.

Quem escolhe o tipo de aviso prévio, o empregador ou o trabalhador?

A resposta depende de quem toma a iniciativa do desligamento, ou seja, a escolha pertence a quem dá o aviso, e cada situação tem suas próprias regras.

Quando a empresa demite o funcionário sem justa causa, cabe a ela decidir entre o aviso trabalhado ou o indenizado. Se optar pelo trabalhado, o empregado permanece na função pelo período estabelecido.

Se preferir o indenizado, dispensa o colaborador imediatamente e assume o pagamento dos dias correspondentes.

Quando é o próprio empregado quem pede demissão, a lógica se inverte: ele que decide se vai ou não cumprir o aviso.

Porém, há um detalhe importante nessa situação, se o trabalhador optar por não cumprir o período, o valor equivalente aos dias de aviso será descontado da rescisão do contrato. Portanto, vale avaliar bem antes de sair sem cumprir o prazo.

Existe ainda uma terceira possibilidade, menos conhecida, mas bastante útil na prática: o acordo mútuo de rescisão, previsto no artigo 484-A da CLT.

Nessa modalidade, tanto empresa quanto empregado chegam a um consenso sobre o encerramento do contrato. Como resultado, o trabalhador recebe metade do valor do aviso prévio indenizado, além de outras verbas rescisórias calculadas de forma proporcional.

É uma saída equilibrada para quando os dois lados concordam que é hora de encerrar o contrato.

Saiba mais: Benefícios do trabalhador CLT: obrigatórios e opcionais

Quanto vale o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço?

O tempo que o trabalhador atuou na empresa tem peso direto no cálculo do aviso prévio.

Desde a entrada em vigor da Lei 12.506/2011, a regra é: período mínimo de 30 dias, acrescido de 3 dias a cada ano completo de serviço prestado ao mesmo empregador, com limite máximo de 90 dias no total.

Para calcular o valor financeiro do aviso, basta aplicar uma fórmula simples:

(Salário mensal ÷ 30) x número de dias de aviso

Assim, quanto mais tempo de casa, maior o período, e consequentemente maior o valor a ser recebido ou cumprido.

Confira: Calculadora de Rescisão de Contrato Trabalhista (CLT)

Tabela: aviso prévio por tempo de empresa em 2026

Confira o tempo de aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho na empresa:

Aviso prévio x Tempo de empresa
Tempo de empresaDias de aviso prévio
Menos de 1 ano30 dias
1 ano completo33 dias
2 anos completos36 dias
3 anos completos39 dias
5 anos completos45 dias
10 anos completos60 dias
15 anos completos75 dias
20 anos ou mais90 dias (máximo)

O que acontece com o FGTS durante o aviso prévio?

O direito permanece intacto. Independentemente de o aviso ser trabalhado ou indenizado, o empregador tem a obrigação de depositar o saldo do FGTS referente ao período, equivalente a 8% do salário do trabalhador.

No aviso indenizado, há uma particularidade: como o empregado não permanece trabalhando, o período do aviso é projetado para frente a partir da data real do desligamento.

Isso significa que essa projeção entra no cálculo das férias proporcionais e do 13º salário, ampliando os valores devidos.

Errar essa data de projeção é um equívoco que gera passivo trabalhista para a empresa, por isso o cuidado no momento de elaborar a rescisão é indispensável.

Nas demissões sem justa causa, casos em que o aviso prévio se aplica, o trabalhador tem direito a sacar o saldo total do FGTS acumulado, além de receber a multa de 40% sobre esse saldo, que é paga pela empresa.

Trata-se de um valor que pode fazer diferença significativa no momento de se organizar financeiramente após o desligamento.

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E se a empresa dispensar o trabalhador do aviso prévio?

Quando a empresa opta pelo aviso indenizado, ela está exercendo um direito que já está previsto na legislação, mais especificamente no parágrafo 1º do artigo 487 da CLT.

Nesse caso, o valor correspondente ao período do aviso é incluído como parte das verbas rescisórias, e o trabalhador não tem qualquer prejuízo financeiro por não ter cumprido os dias.

Na prática do dia a dia, esse é o cenário mais comum. A empresa comunica o desligamento, paga o aviso como indenização junto aos demais direitos rescisórios, e o trabalhador é liberado no mesmo dia.

Não há nada irregular nisso, pelo contrário, é um mecanismo legalmente previsto justamente para dar mais agilidade ao processo de desligamento.

Aprenda: Rescisão indireta: o que é, motivos e como funciona?

O trabalhador pode pedir para não cumprir o aviso prévio?

Sim, mas é preciso entender as consequências antes de tomar essa decisão.

Quando é o empregado quem pede demissão e quer deixar o emprego imediatamente, sem cumprir o período de aviso, a empresa tem o direito de descontar o valor correspondente diretamente da rescisão.

Ou seja, o trabalhador sai antes, mas paga por isso. Dito isso, nem sempre essa conta precisa ser fechada dessa forma.

Se houver um entendimento entre as partes e a empresa concordar em dispensar o cumprimento do aviso sem aplicar o desconto, isso também é possível, afinal, o que a lei garante é um direito da empresa, não uma obrigação de exercê-lo.

Uma situação bastante comum na prática é a do trabalhador que já tem um novo emprego garantido e precisa assumir a nova vaga rapidamente.

Nesse caso, a orientação é direta: comunique o empregador o quanto antes, seja transparente sobre a situação e tente chegar a um acordo.

Muitas empresas entendem o contexto e liberam o colaborador sem desconto, especialmente quando o relacionamento foi positivo ao longo do tempo.

Entenda: Como funciona a Antecipação Saque-Aniversário do FGTS

Trabalhador CLT pode contratar Consignado durante o aviso prévio?

Sim. Enquanto o vínculo empregatício estiver ativo, e isso inclui o período do aviso prévio trabalhado, o trabalhador tem direito a contratar o Empréstimo Consignado CLT.

Afinal, o contrato de trabalho só se encerra de fato ao término do aviso, então todos os direitos relacionados ao vínculo seguem válidos até lá.

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Entender a diferença entre aviso prévio indenizado e trabalhado é saber o que você tem direito a receber e como se planejar nos momentos que costumam ser mais desafiadores na vida profissional.

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Seja qual for a modalidade aplicada ao seu caso, o importante é que nenhum valor seja deixado de lado.

E se, além de conhecer seus direitos trabalhistas, você precisar de um apoio financeiro nessa fase de mudança, lembre-se que estamos aqui para ajudar com soluções de crédito acessíveis e sob medida para você!

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FAQ

Perguntas frequentes

O aviso prévio conta como tempo de serviço para FGTS e 13º?

Sim. Conforme o §1º do art. 487 da CLT, o aviso prévio indenizado projeta a data de saída para frente, e esse período é computado normalmente para o cálculo de férias proporcionais, 13º salário e FGTS, como se o trabalhador tivesse permanecido até o último dia do aviso.
Ainda tem dúvidas?

Quem pediu demissão tem direito ao aviso prévio?

Sim, mas a lógica se inverte. Quando o empregado pede demissão, é ele quem deve dar o aviso à empresa. Se optar por não cumpri-lo trabalhando, o valor correspondente é descontado da rescisão. Não há direito ao aviso indenizado nessa situação, pois a iniciativa do desligamento partiu do trabalhador.
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Aviso prévio indenizado dá direito ao seguro-desemprego?

Sim. O aviso prévio indenizado não impede o acesso ao seguro-desemprego. O benefício é devido nas demissões sem justa causa, independentemente de o aviso ter sido trabalhado ou indenizado. O trabalhador deve reunir a documentação rescisória e dar entrada no prazo legal.
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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1945 artigos escritos