Quantas advertências são necessárias para dar suspensão?

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No ambiente de trabalho, a aplicação de advertências e suspensões é uma forma de corrigir condutas e manter a disciplina de forma justa e equilibrada.

Mas, afinal, quantas advertências são necessárias para que um trabalhador seja suspenso, e qual o limite para que isso leve à demissão por justa causa?

Neste guia, vamos mostrar como funcionam essas penalidades, quando podem ser aplicadas e qual é a sequência mais comum adotada pelas empresas. Continue a leitura!

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O que é uma advertência no trabalho?

Advertência no trabalho é uma penalidade aplicada pelo empregador quando o colaborador comete alguma infração leve às regras da empresa ou às normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ela tem caráter educativo e serve como um alerta para que o comportamento inadequado não se repita. As advertências podem ser:

  • Verbal: quando o empregador comunica o erro diretamente ao colaborador, sem registro formal
  • Escrita: mais comum, é documentada e assinada por ambas as partes, podendo ser usada como prova em caso de reincidência

É importante que o motivo da advertência seja claro e específico, para garantir que o colaborador entenda qual conduta precisa ser corrigida.

E o que é uma suspensão?

Suspensão é a penalidade aplicada quando o colaborador comete uma infração mais grave ou reincide em comportamentos já advertidos.

Durante o período de suspensão disciplinar, o trabalhador é afastado de suas funções e não recebe salário.

A CLT não estabelece um número exato de dias para a suspensão, mas ela deve ser proporcional à gravidade da conduta, respeitando o limite de 30 dias por falta grave.

Importante: Caso esse limite seja ultrapassado, o empregador corre o risco de caracterizar uma rescisão indireta.

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Quantas advertências dá suspensão no trabalho?

Não existe uma regra fixa na legislação sobre o número de advertências que leva à suspensão, mas, na prática, muitas empresas adotam o seguinte padrão progressivo:

  1. 1ª advertência: geralmente verbal
  2. 2ª advertência: por escrito
  3. 3ª advertência: também por escrito
  4. Após 2 ou 3 advertências: pode ser aplicada a suspensão

Esse processo gradual ajuda a documentar o histórico disciplinar do trabalhador, mostrando que ele teve oportunidades de corrigir seu comportamento antes da penalidade mais severa.

Segundo especialistas em Direito do Trabalho, o importante é que a empresa mantenha coerência e bom senso nas medidas aplicadas, para o direito de defesa do trabalhador.

Leia também: Sou obrigado a assinar uma advertência no trabalho?

Então, quantas advertências e suspensão geram justa causa?

A demissão por justa causa pode ser aplicada quando há falta grave e reiterada, desde que o empregador consiga comprovar que houve uma sequência de advertências e suspensões anteriores.

Em geral, uma demissão por justa causa só é válida quando o histórico do colaborador mostra que ele foi alertado, suspenso e, ainda assim, manteve a conduta inadequada.

O padrão mais comum envolve:

  • 2 a 3 advertências escritas
  • 1 ou 2 suspensões
  • Justa causa em caso de nova reincidência

Importante: a justa causa precisa estar muito bem documentada e relacionada a uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT, como insubordinação, desídia ou mau procedimento.

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FAQ

Perguntas frequentes

3 advertências geram uma suspensão no trabalho?

Sim, 3 advertências podem gerar uma suspensão no trabalho, especialmente se forem por faltas semelhantes. Isso mostra reincidência e permite à empresa adotar medidas mais severas conforme o histórico disciplinar do colaborador.

Ainda tem dúvidas?

O que acontece se tomar 3 advertências no trabalho?

Se tomar 3 advertências no trabalho, o colaborador pode ser suspenso ou até demitido por justa causa, dependendo da gravidade e repetição das faltas cometidas.

Ainda tem dúvidas?

O que fazer quando não concordo com a advertência?

Quando não concorda com a advertência, o ideal é registrar sua discordância no documento ou por escrito. Também é possível procurar o sindicato ou um advogado para orientação.

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Cecília Bezerra Cecília Bezerra

Cecília Bezerra é formada em Marketing e traz bagagem em Letras. Na meutudo há mais de 4 anos, acumula o mesmo tempo no mercado de crédito. No blog, escreve principlamente sobre Educação Financeira, mas também colabora com outros temas úteis do universo das finanças. No fim, Cecília é a típica geminiana curiosa, que após passar pelos cursos de Direito e Letras, se encontrou no Marketing aqui na meutudo, onde coloca sua criatividade e comunicabilidade todos os dias a serviço do nosso time.

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