Advertência no trabalho: o que é, tipos e causas

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A advertência no trabalho pode ser considerada uma medida corretiva utilizada por empregadores para comunicar e corrigir os funcionários sobre o seu comportamento.

Entender as consequências que podem gerar essa advertência é fundamental para manter um ambiente de trabalho saudável e evitar problemas futuros.

Nessa leitura, vamos te explicar como funciona a advertência no trabalho, os tipos de advertências e as causas que podem levar a essa punição.

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O que é uma advertência no trabalho?

A advertência no trabalho é uma notificação formal feita pelo empregador ao funcionário para informá-lo sobre uma infração cometida. Esse tipo de medida é utilizada para corrigir comportamentos inadequados, garantir a disciplina e manter a ordem no ambiente de trabalho.

Toda empresa deve possuir um manual de conduta e ética para orientar o trabalhador sobre as normas de comportamento que os funcionários devem seguir. 

Nesse documento o empregador especifica todos os deveres do funcionário e o descumprimento dessas ordens podem levar advertência no trabalho e até à demissão por justa causa. 

Existem quatro tipos de advertência no trabalho e suas aplicações dependem da gravidade da infração do funcionário.  As infrações mais comuns são:

  • Atrasos injustificados
  • Faltas injustificadas
  • Uso de celular no ambiente do trabalho
  • Desrespeito às normas internas

O trabalhador deve estar ciente das regras de convivência e obrigações estabelecidas pela empresa para evitar possíveis punições.

Como funciona uma advertência no trabalho?

A advertência no trabalho pode ser aplicada de forma verbal ou escrita, dependendo da gravidade da infração do funcionário. Em casos mais graves, pode haver suspensão e, em situações extremas, a demissão por justa causa

Saiba mais: Quais são as faltas protegidas na lei?

É importante lembrar que o objetivo da advertência é orientar, corrigir e alertar o funcionário sobre sua conduta no trabalho.  

A aplicação da advertência deve seguir os procedimentos internos da empresa e respeitar a legislação trabalhista estabelecida pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

E o que diz a CLT sobre advertência no trabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que os empregadores apliquem advertências como uma medida disciplinar, desde que respeitem os direitos dos trabalhadores. 

Os artigos 482 e 493 da CLT definem as condutas listadas passíveis de demissão por justa causa e as empresas podem seguir essa definição como atitudes que podem gerar advertência.  

A CLT também determina que os trabalhadores têm o direito de se defender de punições consideradas injustas. Normalmente, o empregador realiza até três advertências antes da suspensão do empregado. 

Quais são os tipos de advertência no trabalho?

A aplicação da advertência depende da infração cometida pelo trabalhador. Confira as formas de advertências e como elas podem ser aplicadas.

Advertência verbal

A advertência verbal é a forma mais leve de notificação, usada para corrigir comportamentos menos graves. Geralmente, é o primeiro passo na aplicação de medidas disciplinares.

O empregador deve tomar cuidado ao aplicá-la. De forma discreta, o gestor deve apontar qual foi a atitude que o trabalhador violou. Essa advertência não pode ser feita na frente dos colegas de trabalho ou clientes, para evitar constrangimento ao funcionário. 

Para aplicar a advertência o empregador deve seguir os passos:

  • Identificação do problema: o gestor deve identificar e entender o comportamento ou atitude que precisa ser abordado
  • Conversa com o empregado: realizar uma reunião privada para discutir o problema e explicar por que o comportamento é inadequado
  • Orientações e expectativas: fornecer orientações sobre como melhorar e quais são as expectativas da empresa em relação ao comportamento do empregado.
  • Registrar a advertência: por mais que seja verbal, é recomendável registrar o ocorrido e a data da advertência para referência futura

A empresa deve garantir que o funcionário entendeu qual foi a infração cometida e comunicar  que caso o erro se repita novamente, ele poderá sofrer consequências da segunda advertência.

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Advertência escrita

A advertência escrita é utilizada para infrações mais sérias ou quando a advertência verbal não teve efeito. 

O empregador deve emitir um documento descrevendo a falta cometida conforme a CLT e o manual de conduta e ética da empresa, se for o caso, mencionar que o funcionário já recebeu advertência verbal anteriormente. 

Ao aplicar a advertência escrita, o empregador deve:

  • Identificar a infração: o gestor deve identificar a infração e reunir informações relevantes
  • Elaboração do documento: redigir um documento que descreva a infração, data, e evidências, além de fornecer orientações sobre como melhorar
  • Entrega e assinatura: entregar o documento ao empregado e solicitar a assinatura dele, confirmando o recebimento e compreensão com o ocorrido
  • Registro: arquivar a advertência no arquivo do empregado para referência futura

Na carta de advertência escrita é preciso conter informações importantes como:

  • Descrição da infração: detalhar o comportamento inadequado ou violação das normas
  • Data e local: informar quando e onde a infração ocorreu
  • Consequências: explicar as possíveis consequências de reincidência
  • Expectativas: especificar o que o empregado precisa fazer para melhorar e evitar novas infrações
  • Assinaturas: assinatura do gestor e do empregado.

A advertência escrita deve ser assinada pelo gestor da empresa e pelo funcionário e deve conter duas vias, uma para cada parte. Ela pode ser entregue logo após a infração ou, se preciso, poderá ser aplicada após uma análise do acontecimento. 

Suspensão

A suspensão é uma medida mais severa, após o empregador aplicar a advertência verbal e escrita. Nessa ação disciplinar o funcionário é afastado do trabalho por um período determinado, sem remuneração. 

A suspensão é aplicada quando as advertências anteriores não resultaram na mudança de comportamento do funcionário O prazo máximo de suspensão do funcionário dado pela empresa é de 30 dias.

Leia também: Como e quando fazer carta de suspensão disciplinar

A advertência deve ser tratada com seriedade tanto pela empresa quanto pelo funcionário. Se um funcionário começa a ter um comportamento inadequado, pode ser necessário entender se ele está enfrentando dificuldades pessoais ou se está desmotivado com o trabalho.

Antes de aplicar medidas drásticas, o empregador pode buscar ajuda especializada para entender melhor a situação. Todos podem cometer erros e enfrentar mudanças de comportamento devido a vários problemas pessoais ou trabalhistas. 

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa ocorre em casos de faltas graves, como desonestidade, insubordinação ou comportamento inadequado repetido. Ela pode ser aplicada caso a empresa entenda que as ações do funcionário não estão melhorando.

Caso o empregado não mude suas atitudes mesmo com a aplicação das advertências anteriores, a empresa pode realizar a sua demissão por justa causa. Nessa situação, o empregado perde alguns direitos trabalhistas, como aviso prévio e multa do FGTS.

Confira também: Calculadora do valor a receber de FGTS

A CLT estabelece que a demissão por justa causa pode ser aplicada na recorrência dos seguintes atos:

  • Ato de desonestidade
  • Má conduta
  • Agir em próprio benefício colocando o negócio da empresa em risco
  • Condenação criminal do empregado
  • Baixo desempenho do funcionário
  • Embriaguez em serviço
  • Violação de segredo da empresa
  • Ato de indisciplina ou insubordinação
  • Abandono de emprego
  • Calúnia, difamação, injúria ou violência no ambiente do trabalho
  • Prática de jogos de azar
  • Perda da habilitação profissional
  • Atos atentatórios à segurança nacional

Os gestores devem avaliar cada situação de forma individual e identificar qual posicionamento tomar após a decisão.

Quando o trabalhador é demitido por justa causa, apenas recebe o saldo salarial dos dias trabalhados no mês. Nessa condição, a empresa deve formalizar a demissão da seguinte forma:

  • A empresa deve documentar a infração e apresentar as provas das advertências passadas
  • A demissão deve ser formalizada por escrito e comunicada ao empregado
  • Mesmo em casos de justa causa, a empresa deve fornecer documentos como a homologação da rescisão e o extrato do FGTS

Calcule também: Cálculo Rescisão de Contrato Trabalhista (CLT)

O trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho se considerar a demissão injusta. Nesse caso, é aconselhável buscar orientação jurídica para assegurar que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.

A demissão por justa causa é um processo complexo e deve ser bem fundamentada para evitar litígios e garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

Quais causas podem levar a advertência no trabalho?

Diversas ações podem levar a uma advertência no trabalho, como:

  • Atrasos frequentes
  • Faltas no trabalho
  • Desrespeito a colegas ou superiores
  • Mau desempenho nas tarefas
  • Violação das políticas da empresa
  • Uso inadequado de equipamentos ou recursos da empresa

Com a inclusão digital, é importante lembrar que as infrações valem tanto para o ambiente físico como virtual. A advertência deve ser aplicada proporcionalmente à infração cometida pelo funcionário. 

Direitos do trabalhador sobre a advertência

A advertência no trabalho serve para garantir boas práticas e manter um bom ambiente na empresa. Nesse contexto, a medida corretiva aplicada deve ser proporcional à gravidade do erro cometido. 

É direito do trabalhador que a punição seja justa à infração, dessa forma, o trabalhador pode rejeitar a assinar a advertência caso não concorde com ela.

O gestor não pode punir de forma vexatória ou expor os seus funcionários, não pode cometer também advertências na frente dos outros colaboradores. Caso ocorra, é direito do trabalhador acionar judicialmente a empresa como danos morais.

Confira mais: Você conhece todos seus benefícios CLT? 

Além disso, o trabalhador pode solicitar a rescisão do contrato de forma indireta, quando a empresa não cumpre a lei ou acordo firmado na contratação, por meio judicial. 

Seguindo a ética e bom senso, o vínculo entre a empresa e o empregado garantem um ambiente interno seguro, agradável e respeitoso.

A advertência no trabalho é uma ferramenta importante para manter a disciplina e a ordem dentro das empresas. Entender como funciona e as causas que levam à aplicação dessa medida ajuda tanto empregadores quanto empregados a manterem um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

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FAQ

Perguntas frequentes

O que acontece se tomar uma advertência no trabalho?

Receber uma advertência no trabalho é um aviso para corrigir o comportamento inadequado. Pode ser verbal ou escrita, e repetidas advertências podem levar a medidas mais severas, como suspensão ou demissão por justa causa.

Ainda tem dúvidas?

O que acontece depois de 3 advertências?

Depois de três advertências, o empregado pode ser suspenso ou até demitido por justa causa, dependendo da política da empresa e da gravidade das infrações.

Ainda tem dúvidas?

Quando não devo assinar uma advertência?

Não deve assinar uma advertência se você considerar que ela é injusta. Nesse caso, pode-se recusar a assinatura e buscar orientação legal para contestar a advertência.

Ainda tem dúvidas?

Quanto desconta uma advertência?

A advertência verbal ou escrita não resulta em desconto salarial. Porém, uma suspensão pode levar à perda de remuneração pelos dias não trabalhados.

Ainda tem dúvidas?

Quando a advertência é injusta?

Uma advertência é considerada injusta quando aplicada sem motivo válido ou de maneira discriminatória. O trabalhador tem o direito de se defender e contestar a advertência.

Ainda tem dúvidas?

Como se defender de uma advertência no trabalho?

Para se defender de uma advertência, o empregado pode apresentar justificativas e evidências que comprovem a sua versão dos fatos. É importante buscar apoio do sindicato ou de um advogado trabalhista.

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Kamilla Aires Kamilla Aires

Kamilla Aires é formada em Publicidade e Propaganda e faz parte da meutudo desde 2021. Iniciou sua trajetória no time de Customer, onde teve contato com o mercado financeiro, e hoje integra o time de redatores SEO. Gosta de escrever sobre crédito, finanças pessoais e temas relacionados à educação financeira. Quando não está escrevendo, divide o tempo entre explorar novos lugares e maratonar suas séries favoritas.

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