Dúvidas sobre verbas rescisórias são comuns entre trabalhadores; entenda

notícias
5 min leitura
5 min leitura
Publicação:
Quase metade dos trabalhadores têm dúvidas sobre as verbas rescisórias e boa parte não sabe como fazer o cálculo na rescisão do contrato de trabalho.

Se você passasse por uma demissão hoje, saberia quanto vai receber de verbas? Segundo um levantamento feito pelo núcleo Datatudo, com leitores do nosso blog, quase metade dos trabalhadores CLT tem dúvidas sobre a rescisão do contrato de trabalho.

Muita gente não sabe o que a empresa deve pagar ao fim de um contrato enquanto outros têm dificuldade de fazer o cálculo, já que cada verba tem um cálculo diferente para descobrir o valor.

Apesar disso, as verbas rescisórias são um dos direitos que quem trabalha de carteira assinada tem e conhecê-los ajuda a verificar se a empresa pagou certo e saber quando é o momento de entrar na justiça.

A seguir, confira os dados da pesquisa e conheça quais verbas entram em uma rescisão de trabalho.

Confira as melhores soluções
meutudo para você
Produto Taxa a partir de Pagamento
Antecipação Saque-aniversário 1,79% a.m antecipe a partir de R$50
Consignado Privado CLT 2,48% a.m. parcelamento em até 96x
Simular
Resumo da notícia
  • Aqui estão as informações mais relevantes sobre as verbas rescisórias e o que os trabalhadores devem saber:
  • 40% dos trabalhadores têm dúvidas sobre direitos às verbas rescisórias, e 47% não sabem como calcular o valor correto.
  • As verbas rescisórias obrigatórias na demissão incluem:
  • + Saldo de salário: valor proporcional aos dias trabalhados no mês até a data de demissão.
  • Gostou do nosso conteúdo? Se quiser continuar se informando sobre assuntos financeiros e sociais, cadastre-se gratuitamente no formulário para receber as atualizações diretamente em seu e-mail.
Este resumo foi útil?
Obrigado por avaliar!

Pesquisa da meutudo aponta dúvidas sobre verbas rescisórias

A pesquisa sobre rescisão trabalhista em 2026 mostrou um dado interessante: 40% dos entrevistados têm dúvidas sobre direitos às verbas rescisórias.

Pesquisa realizada pela meutudo aponta que 40% dos entrevistados têm dúvida sobre as verbas rescisórias.

O dado descoberto em uma das fases do levantamento mostra que boa parte dos trabalhadores sai da empresa sem saber exatamente o que tem para receber da mesma.

Além disso, 47% relataram não saber bem como fazer o cálculo da rescisão, impedindo que seja possível verificar com precisão se o pagamento feito pela empresa está correto.

Pesquisa realizada pela meutudo aponta que 47% dos entrevistados não sabem fazer cálculo rescisório.

Quais verbas rescisórias são obrigatórias na demissão?

As verbas rescisórias que os trabalhadores têm direito ao passar por um desligamento são:

  • Saldo de salário: valor proporcional aos dias trabalhados no mês até a data de demissão
  • Aviso prévio: valor pago ao trabalhador que trabalha durante o aviso prévio ou recebe o aviso prévio indenizado (onde ele não precisa trabalhar, mas a empresa paga o valor). O pagamento varia conforme os dias trabalhados, mas é calculado com base no salário normal do trabalhador
  • 13º proporcional: recebimento do décimo conforme os meses trabalhados no ano até a data de desligamento
  • Férias proporcionais + terço de férias: pagamento referente ao período de férias com base nos meses trabalhados até a data de demissão
  • Férias vencidas + terço de férias: se o trabalhador ainda não tirou as férias acumuladas, ele recebe o valor delas no momento de demissão
  • Multa rescisória do FGTS: multa paga pela empresa de 40% do saldo do FGTS da conta que a empresa depositava todo mês
  • Saque do FGTS: dependendo do tipo de demissão, o trabalhador pode sacar o valor total do Fundo de Garantia relacionado aquele vínculo empregatício
  • Seguro-desemprego: benefício pago pelo Governo ao trabalhador que tem direito para receber entre 3 a 5 parcelas a fim de se manter nos próximos meses. O valor é a média dos 3 últimos salários antes da demissão, seguindo o piso e teto anual

Todas essas verbas podem ser acessadas nos casos de demissão sem justa causa. Quem passa por outros tipos de demissão tem acesso a menos verbas.

Por exemplo, quem pede demissão recebe apenas saldo de salário, férias proporcionais/vencidas + terço, aviso prévio trabalhado e décimo proporcional.

Quem é demitido com justa causa recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas.

O que acontece com o meu Consignado na demissão?

Quem contratou o Empréstimo consignado CLT, modalidade em que as parcelas do crédito são descontadas na folha de pagamento, e passou por uma demissão, terá que seguir pagando o empréstimo.

Nesses casos, o trabalhador entra em contato com o banco para passar a fazer os pagamentos via boleto ou outra forma de pagamento.

Em junho de 2026, o trabalhador que vai contratar o crédito tem a possibilidade de usar suas verbas rescisórias como pagamento do empréstimo.

Além das verbas, a Portaria MTE nº 1.115, de 25 de junho de 2026 permite o uso do Saldo do FGTS e da multa rescisória como garantia de pagamento também. Confira na tabela abaixo as novas garantias e quando podem ser usadas:

Novas garantias no Consignado CLT
Tipo de GarantiaPercentual / Valor MáximoCondição de Aplicação
Verbas RescisóriasPercentual – Até 35% do valor rescisórioAplicável em todos os desligamentos
Saldo FGTSValor – Até 10% do valor líquido do FGTS do vínculo vigenteAplicável somente em demissão sem justa causa (inclusive indireta), culpa recíproca ou força maior
Multa Rescisória associada ao FGTSValor – Até 100% da multa rescisória (equivalente a 40% do FGTS)Aplicável somente em demissão sem justa causa (inclusive indireta), culpa recíproca ou força maior

Conheça mais: Qual a garantia do Empréstimo CLT? Conheça as 3 opções 

Sai da empresa e preciso de dinheiro além da rescisão, como conseguir?

Muitas vezes, o valor recebido de verbas rescisórias pode não ser suficiente para arcar com as despesas básicas até o trabalhador encontrar outro emprego.

Nesse cenário, para manter as contas em dia, é preciso de dinheiro extra, e uma das formas mais acessíveis é através da Antecipação Saque-Aniversário.

O trabalhador CLT que aderiu à modalidade Saque-Aniversário há, pelo menos, 90 dias, pode contratar a Antecipação e adiantar o recebimento das próximas 5 parcelas de saque.

A Antecipação é uma modalidade de empréstimo que permite adiantar as parcelas do Saque-Aniversário. Mesmo sendo um empréstimo, ela não gera parcelas mensais.

Funciona assim: você antecipa com uma instituição financeira, como a gente da meutudo, e recebe o valor na sua conta. Depois, uma vez ao ano, a parcela antecipada será descontada diretamente do seu saldo do FGTS até quitar o valor.

Isso torna a Antecipação uma alternativa muito prática e acessível para quem perdeu a renda recentemente e precisa de dinheiro para os próximos meses.

Com a gente, você pode contratar a Antecipação de forma 100% online e receber o valor na conta rapidamente, entre 10 minutos até 24 horas úteis. 

E caso você queira ter mais proteção financeira, ao contratar a Antecipação com a gente, você pode acessar o Seguro Renda FGTS.

O Seguro é opcional, mas oferece uma proteção em casos como perda de renda (devido a demissão sem justa causa), invalidez ou morte por acidente.

Para contratar aqui na meutudo, baixe nosso aplicativo, faça seu cadastro e confira as ofertas disponíveis para o seu perfil:

Para acompanhar mais notícias, inscreva-se aqui no formulário e receba nossos conteúdos no seu e-mail.

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
Ainda tem dúvidas?
FAQ

Perguntas frequentes

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão CLT?

Segundo o Art. 477 da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho. O prazo vale tanto para demissão por iniciativa do trabalhador quanto para outros tipos de desligamento.
Ainda tem dúvidas?

O que se perde com pedido de demissão?

Ao pedir demissão, o empregado perde o direito ao seguro-desemprego e à multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Além disso, não poderá sacar o saldo total do FGTS imediatamente e se o aviso prévio não for cumprido, pode haver descontos nas verbas rescisórias.

Ainda tem dúvidas?

Quando o funcionário faz acordo com a empresa, o que ele tem direito?

Ao fazer um acordo com a empresa, o funcionário tem direito ao saldo do salário, 50% do aviso prévio, 80% do saldo do FGTS, férias e 13º salário proporcionais + ⅓, entre outras verbas rescisórias. 

Ainda tem dúvidas?

O que acontece se não cumprir aviso prévio?

Se não cumprir aviso prévio, o empregado pode ter o valor do seu salário descontado das verbas rescisórias ou até sofrer multa, dependendo das políticas da empresa e da legislação trabalhista.

Ainda tem dúvidas?
Leticia Jordão Leticia Jordão

Leticia é formada em Marketing e trabalha como redatora desde 2018. Adora consumir conteúdos sobre educação financeira e escreve na meutudo para descomplicar a vida das pessoas que buscam crédito. No seu tempo livre gosta de ir à praia, visitar cafés bonitos e inventar moda com crochê e tricô.

1009 artigos escritos