Projeto libera empréstimo consignado para auxílio-acidente

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Saiba tudo sobre o projeto de lei que quer liberar o empréstimo consignado para beneficiários do auxílio-acidente no INSS.

Existe um Projeto de Lei que pode beneficiar milhares de pessoas que recebem auxílio-acidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Se aprovado, ele permitirá que esses beneficiários contratem empréstimo consignado, uma modalidade de crédito com desconto direto na folha de pagamento.

A seguir, confira como é a proposta do empréstimo consignado para auxílio-acidente, como funciona esse tipo de crédito e qual é a situação atual do Projeto de Lei. Acompanhe!

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Resumo da notícia
  • Projeto de Lei pode permitir que beneficiários do auxílio-acidente do INSS contratem empréstimo consignado, com desconto direto na folha de pagamento.
  • Empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas automaticamente do benefício, reduzindo riscos de inadimplência.
  • Atualmente, apenas aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC podem fazer empréstimo consignado no INSS.
  • Limite de empréstimo é definido pela margem consignável, com até 35% do benefício para empréstimos, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão benefício consignado.
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Como funciona o empréstimo consignado?

O empréstimo consignado é uma operação de crédito na qual a cobrança das parcelas é feita diretamente da folha de pagamentos ou do benefício do contratante.

Isso significa que o valor é descontado antes de chegar à conta do cliente, reduzindo o risco de inadimplência e de endividamento.

Por esse motivo, as taxas de juros do consignado costumam ser mais baixas do que as praticadas nas demais modalidades de crédito, como o cheque especial, o cartão de crédito ou o empréstimo pessoal.

Quem pode fazer consignado atualmente?

Atualmente, entre os beneficiários do INSS, apenas quem recebe aposentadoria, pensão ou Benefício da Prestação Continuada (BPC) pode contratar o empréstimo consignado.

Saiba também: Como desbloquear benefício INSS para empréstimo

Os aposentados e pensionistas podem, inclusive, utilizar o nosso simulador de empréstimo consignado para ter uma estimativa de quanto pode solicitar com a meutudo. Confira!

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No caso dos beneficiários do BPC, a autorização veio com a Lei 14.601/23, chegou a ser questionada judicialmente, mas foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Assim, os beneficiários do auxílio-acidente ainda não podem fazer esse tipo de empréstimo, pois a lei que define as regras dessa modalidade de crédito (Lei 10.820/03) não os inclui.

Limite de empréstimo consignado permitido

O limite de empréstimo consignado permitido é definido pela margem consignável, a porcentagem máxima do benefício que pode ser comprometida com o pagamento das parcelas do empréstimo.

A margem consignável geral do INSS é de 45%, sendo 35% exclusivamente para empréstimos, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão benefício consignado.

Isso significa que, por exemplo, que se você recebe R$ 2.000,00 de aposentadoria, poderá contratar empréstimos consignados desde que o desconto mensal das parcelas seja de até R$ 700,00.

Além disso, é possível usar até R$ 100,00 por mês do benefício para pagar a fatura do cartão de crédito consignado e R$ 100,00 para o cartão benefício consignado.

Confira na nossa calculadora de margem consignável a seguir uma estimativa de quanto você ainda tem disponível como limite para novos empréstimos consignados do INSS.

Resultado da margem consignável

R$
R$
Valor limite do benefício ou de parcelas alcançado, por favor inserir outro valor.
Resultado da margem consignável

Margem permitida

Com o valor de seu benefício / salário atual, esta é a margem permitida para empréstimo consignado.

R$ 000,00

Margem disponível

Parte de sua margem permitida já está sendo utilizada com outro consignável, portanto a sua margem disponível é esta.

R$ 000,00


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Quem pode receber auxílio-acidente?

Tem direito ao auxílio-acidente, o segurado do INSS que cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser empregado, trabalhador avulso ou segurado especial;
  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza ou uma doença profissional, ou do trabalho, que resultou em sequela definitiva;
  • Ter recebido alta médica do auxílio-doença acidentário (espécie 91);
  • Ter redução da capacidade laborativa avaliada pela perícia médica do INSS.

Esse benefício é de natureza indenizatória e permanente, pago ao segurado do INSS acidentado que apresenta sequela que reduz sua capacidade para o trabalho de forma irreversível.

Além disso, é importante destacar que não podem receber o auxílio-acidente os beneficiários que já recebem os seguintes benefícios do INSS:

Aprovação do projeto de Lei

O Projeto de Lei 5528/23, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), pretende alterar a lei do crédito consignado para incluir os beneficiários do auxílio-acidente entre os que podem contratar essa modalidade de crédito.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados e será votado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pompeo de Mattos afirma que o auxílio-acidente tem natureza alimentar, assim como os benefícios de aposentadoria e pensão, e que não há motivo para diferenciá-los.

Saiba mais: Diferenças entre auxílio-acidente e auxílio-doença

Ele lembra que o auxílio-acidente é um benefício permanente, que não cessa com o retorno ao trabalho do segurado, e que, portanto, não há risco de descontinuidade do pagamento das parcelas do empréstimo.

Se o projeto for aprovado, os beneficiários do auxílio-acidente poderão contratar empréstimo consignado com as mesmas condições dos demais beneficiários do INSS, ou seja, com taxas de juros mais baixas e prazos mais longos.

Isso pode representar uma oportunidade para esses segurados que precisam de crédito para quitar dívidas, realizar sonhos ou investir em projetos pessoais, ou profissionais.

Continue acompanhando as novidades sobre empréstimo consignado para auxílio-acidente e outros assuntos relacionados ao tema, inscreva-se aqui no formulário e receba nossos melhores conteúdos semanais em seu e-mail.

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FAQ

Perguntas frequentes

Como funciona o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS aos trabalhadores que contribuíram para a previdência e sofreram algum tipo de acidente que possa ter causado sequela e, consequentemente, reduzido a sua capacidade de trabalho.

Ainda tem dúvidas?

Auxílio-acidente dá direito a aposentadoria por acidente de trabalho?

Não necessariamente. O auxílio-acidente pode ser concedido em casos de incapacidade parcial e provocada por acidente de qualquer natureza, além de não exigir carência, enquanto a aposentadoria por acidente de trabalho requer 12 meses de contribuição e incapacidade permanente adquirida por acidente de trabalho.

Ainda tem dúvidas?

Quem recebe auxílio-acidente pode fazer empréstimo consignado em 2024?

Até o momento não, porém o Projeto de Lei 5528/23 está em análise para permitir que os beneficiários do auxílio-acidente possam realizar contratações de crédito consignado como os demais beneficiários do INSS.

Ainda tem dúvidas?

O que é o auxílio-doença acidentário?

É um benefício previdenciário pago ao segurado do INSS que fica temporariamente incapacitado para trabalhar formalmente, em razão de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional, até que a incapacidade seja revertida com tratamento médico e reabilitação profissional.

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Cecília Bezerra Cecília Bezerra

Cecília Bezerra é formada em Marketing e traz bagagem em Letras. Na meutudo há mais de 4 anos, acumula o mesmo tempo no mercado de crédito. No blog, escreve principlamente sobre Educação Financeira, mas também colabora com outros temas úteis do universo das finanças. No fim, Cecília é a típica geminiana curiosa, que após passar pelos cursos de Direito e Letras, se encontrou no Marketing aqui na meutudo, onde coloca sua criatividade e comunicabilidade todos os dias a serviço do nosso time.

926 artigos escritos