O que é gratificação salarial e como funciona

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A gratificação salárial é um valor adicional recebido pelo funcionário além do salário base, funcionando como uma forma de reconhecimento por desempenho, tempo de serviço, meta alcançadas ou funções especiais exercidas dentro da empresa. 

Esse pagamento pode acontecer de maneira pontual ou recorrente, conforme a política interna adotada pelo empregador. 

Mais do que um benefício financeiro, a gratificação salarial também representa uma estratégia de valorização profissional.

A seguir, conheça os tipos de gratificação e as regras previstas em lei que ajudam a evitar erros, garantir direitos e manter a relação de trabalho dentro da legalidade.

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O que é gratificação salarial?

Gratificação salarial é uma parcela extra incorporada à rotina de pagamento do trabalhador, concedida em razão de critérios estabelecidos pela empresa ou previstos em contrato. 

Esse pagamento pode ser fixo, eventual ou vinculado a determinadas condições definidas pela empresa. Dependendo de frequência, esse valor pode integrar a remuneração. 

Por isso, entender quando a gratificação salarial compõe o salário e quais regras se aplicam é essencial para garantir transparência e segurança na relação entre empregador e empregado.

Tipos de gratificação salarial

A gratificação salarial pode ser classificada de acordo com sua origem e finalidade dentro da relação de trabalho. Cada modalidade possui características próprias e influencia de forma diferente a remuneração do colaborador.

Os principais tipos são:

  • Gratificação espontânea: concedida por iniciativa da empresa, como reconhecimento por desempenho ou metas atingidas
  • Gratificação legal: prevista em lei, acordo coletivo ou obrigação trabalhista
  • Gratificação por função: destinada a profissionais que exercem cargos de confiança ou assumem responsabilidades adicionais

Nos próximos tópicos, vamos explicar com mais detalhes como funciona cada tipo de gratificação salarial e quais são seus impactos diretamente no vínculo empregatício.

Gratificação espontânea x legal

A gratificação espontânea é aquela concedida por vontade do empregador, geralmente como forma de incentivo, reconhecimento ou recompensa pelo bom desempenho do colaborador.

Não existe obrigação legal para esse pagamento, mas, quando ele ocorre com frequência e habitualidade, pode ser incorporado ao salário por decisão da Justiça do Trabalho.

Na prática, isso significa que, se uma empresa paga mensalmente um bônus fixo de R$ 500,00 a um funcionário por desempenho, esse valor pode passar a integrar sua remuneração e refletir em férias, 13º salário e FGTS.

Já a gratificação legal é prevista em lei e deve ser paga obrigatoriamente quando houver determinação legal ou normativa. O principal exemplo é o 13º salário, também chamado de gratificação natalina, garantido a todos os trabalhadores contratados pela CLT.

Nesse caso, a empresa não pode optar por pagar ou não, trata-se de um direito trabalhista assegurado por lei. Confira a seguir as principais diferenças entre gratificação espontânea e legal: 

CaracterísticaGratificação espontâneaGratificação legal
OrigemDecisão da empresaPrevista em lei
ObrigatoriedadeNão obrigatóriaObrigatória
FrequênciaPode ser eventual ou habitualDefinida legalmente
Integra o salário?Sim, se habitualSim, por obrigação legal
ExemploBônus por desempenho13º salário

Gratificação por função

Gratificação por função é um adicional salarial pago a empregados que assumem cargos de confiança, maior responsabilidade ou complexidade técnica, como gerentes, supervisores, coordenadores e líderes de equipe. 

Esse valor funciona como uma compensação pelas atribuições diferenciadas exercidas dentro da empresa.

A gratificação de função costuma ser calculada sobre o salário do trabalhador e deve ser paga enquanto ele permanecer no cargo ou exercer aquela atividade específica. Em muitos casos, esse adicional representa uma parcela relevante da remuneração mensal.

A CLT trata desse tema no Artigo 62, inciso II, ao abordar empregados que exercem cargos de gestão. 

Já o parágrafo único do Artigo 62 estabelece que, para enquadramento nessa condição, o salário do cargo de confiança, incluindo a gratificação por função, deve ser superior em pelo menos 40% ao salário do cargo efetivo.

Na prática, isso significa que um supervisor promovido a cargo de confiança pode receber uma gratificação adicional enquanto desempenhar essa função.

Saiba mais: Principais direitos trabalhistas que você precisa saber

A gratificação entra no cálculo do salário?

Nem sempre a gratificação entra no cálculo do salário, isso vai depender do tipo de gratificação e da forma como ela é paga.

De acordo com a CLT, a gratificação entra ou não no cálculo do salário são dois pontos principais: a natureza (legal ou espontânea) e a habitualidade do pagamento.

  • Gratificação legal: sempre integra o salário. Um exemplo é o 13º salário, que tem previsão em lei e deve ser considerado em todos os cálculos trabalhistas
  • Gratificação espontânea eventual: não precisa ser incorporada ao salário. É o caso de bônus pontuais, como uma premiação de final de ano que não se repete todos os anos
  • Gratificação espontânea habitual: quando paga de forma contínua, mesmo que tenha sido criada pela vontade da empresa, passa a ter caráter salarial e deve ser considerada no cálculo de férias, 13º, aviso prévio e FGTS

A gratificação entra na rescisão? 

A Gratificação entra na rescisão contratual quando possui caráter habitual, ou seja, quando é paga de forma regular e contínua ao trabalhador. Nesses casos, ela passa a ter natureza salarial e deve ser considerada no cálculo das verbas rescisórias.

Isso acontece porque a legislação trabalhista entende que valores pagos com frequência integram a remuneração do empregado, impactando diretamente seus direitos no encerramento do contrato.

Por outro lado, gratificações pagas de forma eventual ou única, como uma gratificação especial de desligamento não costumam se incorporar às verbas rescisórias. Nesse caso, o valor é pago apenas uma vez, sem gerar reflexos em outros cálculos trabalhistas.

O que pode ser considerado gratificação pela CLT?

Pela CLT, pode ser considerado gratificação todo valor pago ao trabalhador além do salário base, desde que esteja relacionado ao vínculo empregatício e às funções exercidas. 

Esses pagamentos podem ocorrer por desempenho, metas atingidas, exercício de cargo de confiança, tempo de serviço ou por obrigação prevista em lei. 

A legislação entende que a gratificação pode ter diferentes naturezas, mas, quando ocorre de forma habitual, tende a integrar a remuneração do empregado. Isso significa que ela pode influenciar direitos trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias.

Por isso, a análise da frequência e do motivo do pagamento é essencial para definir seus efeitos legais.

Direitos do trabalhador na gratificação salarial 

O trabalhador tem direito à gratificação salarial sempre que ela estiver prevista em lei, em acordo coletivo, no contrato de trabalho ou quando for paga de forma habitual pelo empregador

Quando isso acontece, a legislação entende que esse valor passa a ter natureza salarial, garantindo ao empregado não apenas o recebimento da quantia, mas também seus reflexos em outros direitos trabalhistas. 

Na prática, isso significa que o trabalhador tem direito a diversos benefícios adicionais decorrentes dessa incorporação. Entre os principais reflexos estão:

  • Cálculo de férias e 13º salário: a gratificação habitual deve ser somada à remuneração, aumentando a base de cálculo desses benefícios
  • Reflexos no aviso-prévio e nas horas extras: em caso de rescisão ou pagamento de jornada extraordinária, o valor da gratificação também deve ser considerado
  • Depósitos de FGTS: a empresa é obrigada a recolher o FGTS sobre a gratificação que integra o salário
  • Contribuições previdenciárias: o valor também entra como base de cálculo para o INSS, beneficiando o trabalhador em aposentadoria e demais direitos previdenciários

Entenda: Quais são os benefícios corporativos mais comuns?

Por exemplo, se um supervisor recebe mensalmente uma gratificação de R$ 800,00 pelo exercício da função, esse valor deve integrar sua remuneração total.

Nesse caso, o trabalhador tem direito a que esses R$ 800,00 sejam incluídos no cálculo de férias, 13º salário, FGTS, aviso-prévio e demais verbas trabalhistas. 

Isso reforça que a habitualidade no pagamento é um fator determinante para assegurar o direito do empregado.

A gratificação salarial é, portanto, um direito importante nas relações de trabalho. Sempre que houver previsão legal ou pagamento frequente, o trabalhador tem respaldo para exigir o correto reconhecimento dessa verba e seus impactos em toda a remuneração. 

O trabalhador tem direito à gratificação salarial sempre que ela estiver prevista em lei, em acordo coletivo, no contrato de trabalho ou quando for paga de forma habitual pelo empregador

Quando isso acontece, a legislação entende que esse valor passa a ter natureza salarial, garantindo ao empregado não apenas o recebimento da quantia, mas também seus reflexos em outros direitos trabalhistas. 

Na prática, isso significa que o trabalhador tem direito a diversos benefícios adicionais decorrentes dessa incorporação. Entre os principais reflexos estão:

  • Cálculo de férias e 13º salário: a gratificação habitual deve ser somada à remuneração, aumentando a base de cálculo desses benefícios
  • Reflexos no aviso-prévio e nas horas extras: em caso de rescisão ou pagamento de jornada extraordinária, o valor da gratificação também deve ser considerado
  • Depósitos de FGTS: a empresa é obrigada a recolher o FGTS sobre a gratificação que integra o salário
  • Contribuições previdenciárias: o valor também entra como base de cálculo para o INSS, beneficiando o trabalhador em aposentadoria e demais direitos previdenciários

Entenda: Quais são os benefícios corporativos mais comuns?

Por exemplo, se um supervisor recebe mensalmente uma gratificação de R$ 800,00 pelo exercício da função, esse valor deve integrar sua remuneração total.

Nesse caso, o trabalhador tem direito a que esses R$ 800,00 sejam incluídos no cálculo de férias, 13º salário, FGTS, aviso-prévio e demais verbas trabalhistas. 

Isso reforça que a habitualidade no pagamento é um fator determinante para assegurar o direito do empregado.

A gratificação salarial é, portanto, um direito importante nas relações de trabalho. Sempre que houver previsão legal ou pagamento frequente, o trabalhador tem respaldo para exigir o correto reconhecimento dessa verba e seus impactos em toda a remuneração. 

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Consignado CLT tem impacto na gratificação salarial?

O Consignado CLT não altera nem reduz o direito do trabalhador à gratificação salarial. Isso porque a gratificação, quando habitual ou prevista em contrato, continua tendo natureza salarial e deve ser considerada normalmente no cálculo de benefícios trabalhistas.

Ou seja, mesmo que o trabalhador contrate um empréstimo consignado vinculado à carteira assinada, ele mantém integralmente seus direitos  Na prática, a gratificação continua sendo um componente salarial e o trabalhador preserva o direito sobre todos os reflexos legais

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FAQ

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre gratificação espontânea e gratificação legal?

A espontânea é concedida por escolha do empregador, enquanto a legal é prevista em lei, como o 13º salário.

Ainda tem dúvidas?

Qual a diferença entre gratificação, bônus e PLR?

A gratificação pode integrar o salário quando é habitual, gerando reflexos trabalhistas. O bônus costuma ser eventual e ligado a desempenho, sem incorporação salarial. Já a PLR é vinculada aos resultados da empresa e não possui natureza salarial. 

Ainda tem dúvidas?

A gratificação por função é obrigatória por lei?

Sim, quando o trabalhador exerce cargo ou função com responsabilidades adicionais, a empresa deve pagar a gratificação correspondente.

Ainda tem dúvidas?

Gratificação entra no cálculo do 13º salário e férias?

Se for habitual ou legal, sim. Nesse caso, a gratificação impacta diretamente os benefícios trabalhistas.

Ainda tem dúvidas?

Quando a gratificação deixa de ser um benefício e vira parte do salário?

Quando é paga de forma contínua e sem caráter eventual, passando a ter natureza salarial reconhecida pela CLT.

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Michael Pimenta Michael Pimenta

Jornalista, iniciou sua trajetória na meutudo na área de Customer Success, onde teve primeiro contato direto com o mercado financeiro. Atualmente integra o time de redatores do blog da meutudo, utilizando a experiência da formação para produzir conteúdos informativos e relevantes. Escreve sobre diversos temas ligados a finanças, benefícios e educação financeira, sempre com foco em tornar a informação mais acessível para as pessoas. Nos momentos livres, aprecia cinema, literatura, música e um bom café.

141 artigos escritos