Ser um empresário individual é uma das formas mais simples e comuns de empreender no Brasil.
Muitas pessoas escolhem esse modelo para formalizar o negócio, principalmente pela facilidade de abertura e pela possibilidade de atuar em diferentes áreas.
Mas uma dúvida recorrente entre empreendedores é se empresário individual pode ter funcionário ou não.
Entenda as diferenças entre empresário individual e MEI, como contratar funcionários legalmente e as alternativas disponíveis para ampliar sua equipe.
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O que você vai ler neste artigo:
Diferença entre empresário individual e MEI
Para compreender melhor se o empresário individual pode ter funcionário, é importante destacar a diferença entre esse modelo de empresa e o MEI.
Embora ambos os modelos sejam opções simplificadas, suas características e limitações são distintas.
O empresário individual é a pessoa física que exerce atividade empresarial em seu próprio nome.
Ele responde de forma ilimitada pelas dívidas do negócio, ou seja, o patrimônio pessoal pode ser usado para quitar débitos da empresa.
Diferente do MEI, não existe limite de faturamento anual fixado em valores reduzidos e nem restrição de atividades econômicas.
Entenda: Quais são os direitos do MEI?
Obrigações e limitações
O MEI, por exemplo, só pode contratar um funcionário e tem limite de faturamento de até R$ 81 mil por ano.
Já o empresário individual não tem esse limite rígido de colaboradores e pode expandir a equipe conforme o crescimento da empresa.
No entanto, precisa cumprir todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias previstas pela legislação.
Saiba mais: Como empreender do zero?
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Como contratar funcionários legalmente?
Um ponto fundamental para quem deseja expandir o negócio é saber como contratar funcionários de forma legal.
O empresário individual pode contratar sem limite específico de colaboradores, mas deve seguir os requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais normas vigentes.
A contratação correta garante não apenas a segurança do trabalhador, mas também evita multas e processos trabalhistas que podem comprometer a saúde financeira da empresa.
Requisitos para a contratação
Antes de admitir um funcionário, o empresário individual precisa observar uma série de regras legais que asseguram tanto os direitos do colaborador quanto a regularidade da empresa.
Esses requisitos não devem ser encarados apenas como burocracia, mas sim como uma forma de garantir segurança jurídica e evitar complicações futuras.
Além disso, seguir esses passos demonstra profissionalismo e pode aumentar a confiança do trabalhador em relação ao empregador.
Os principais requisitos para contratar funcionários são:
- Ter inscrição no CNPJ
- Estar regular junto à Receita Federal, Previdência e órgãos trabalhistas
- Fazer o registro do colaborador na Carteira de Trabalho Digital
- Recolher encargos sociais e previdenciários
- Cumprir normas de segurança do trabalho, conforme exigido pela legislação
Cumprir essas exigências garante que o vínculo empregatício esteja formalizado e que o empresário esteja protegido contra ações judiciais decorrentes de contratações irregulares.
Além disso, ao respeitar as normas trabalhistas, o empregador demonstra responsabilidade e contribui para o fortalecimento das relações de trabalho.
Saiba também: O que são os direitos trabalhistas?
Esse cuidado também ajuda a criar um ambiente mais saudável e transparente dentro da empresa.
Custos e encargos trabalhistas
Contratar um funcionário envolve mais do que pagar o salário combinado. Existem diversos encargos trabalhistas e previdenciários que precisam ser considerados pelo empresário individual, pois compõem o custo real de manter um colaborador.
Ignorar esses valores pode comprometer o caixa da empresa e gerar problemas financeiros futuros.
O empresário individual deve arcar com:
- FGTS (8% do salário mensal)
- INSS patronal (20% sobre a folha, em regra geral)
- Férias remuneradas + 1/3 constitucional
- Adicionais legais (hora extra, insalubridade, etc., se aplicável)
Esses encargos impactam diretamente na folha de pagamento e podem elevar consideravelmente o custo da mão de obra.
Por isso, é essencial que o empresário faça um planejamento financeiro detalhado antes de contratar.
Ter essa visão clara ajuda a avaliar se a empresa tem condições de arcar com todos os compromissos sem comprometer sua saúde financeira.
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Além disso, entender esses custos contribui para uma gestão mais responsável e sustentável do negócio.
Alternativas para ampliar a equipe
Nem sempre a contratação direta é a melhor opção. O empresário individual pode optar por alternativas que ajudem a ampliar a equipe sem comprometer o orçamento.
Entre as principais estão:
- Contratação de estagiários, que possuem encargos reduzidos
- Serviços terceirizados, para funções específicas, como contabilidade, limpeza ou segurança
- Profissionais autônomos ou freelancers, ideais para demandas pontuais
Essas alternativas podem reduzir custos e oferecer flexibilidade ao empresário individual, que consegue ajustar a equipe de acordo com a necessidade do negócio.
O empresário individual pode ter funcionário sem restrições quanto ao número, caso cumpra todas as exigências da legislação trabalhista.
Leia mais: Quais são os benefícios obrigatórios da CLT?
Antes de contratar, é fundamental avaliar a viabilidade financeira e, se possível, contar com apoio de um contador para garantir que tudo seja feito de forma correta.
Com planejamento e organização, o empresário individual pode estruturar sua equipe e alcançar melhores resultados no negócio.
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Perguntas frequentes
Quantos funcionários posso ter como MEI?
O MEI só pode contratar um funcionário registrado, recebendo até um salário mínimo ou piso da categoria.
Preciso de contador para registrar funcionário?
Não é obrigatório ter contador para registrar um funcionário, mas contar com um contador ajuda a evitar erros no cálculo de encargos e garante cumprimento das obrigações legais.
Posso contratar estagiário sendo empresário individual?
Sim, o empresário individual pode contratar estagiários, desde que cumpra a lei de estágio e firme o termo de compromisso com a instituição de ensino.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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