Com o novo modelo de Consignado CLT, muitas empresas têm dúvidas sobre quanto podem descontar do salário do colaborador na hora de aplicar a parcela.
Afinal, o desconto precisa respeitar o limite legal da margem consignável, e erros nesse cálculo podem gerar conflitos ou irregularidades no sistema.
Neste artigo, vamos explicar o que é a margem consignável, como calcular o valor correto na folha de pagamento e o que cabe à empresa nesse processo. Continue a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
O que é o Empréstimo consignado para CLT?
O Empréstimo consignado CLT é uma modalidade de crédito com desconto em folha, disponível para trabalhadores com carteira assinada e vínculo ativo no eSocial.
Esse modelo é chamado oficialmente de Crédito do Trabalhador e substitui o antigo modelo do Consignado privado.
A contratação é feita diretamente pelo colaborador, no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, por meio de um leilão de propostas entre instituições financeiras, ou diretamente nos canais eletrônicos da instituição desejada.
Após a contratação ser concluída com a instituição financeira escolhida, o contrato é enviado automaticamente para a empresa por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), e cabe ao empregador aplicar o valor da parcela na folha de pagamento.
A empresa não participa da escolha da instituição financeira nem da negociação das condições, mas tem responsabilidades operacionais no processo, como respeitar a margem consignável e aplicar o desconto no prazo.
Saiba mais: Novas regras do Consignado privado
O que é a margem consignável e qual é o limite permitido?
A margem consignável é o percentual máximo da remuneração do trabalhador que pode ser usado para desconto de parcelas de empréstimos diretamente na folha.
No caso do Empréstimo consignado para CLT, o limite legal da margem consignável é de 35% sobre a remuneração disponível.
Isso inclui todos os contratos de crédito consignado que estejam ligados ao mesmo vínculo empregatício.
É importante destacar que essa margem se aplica sobre o valor líquido do salário, ou seja, após os descontos obrigatórios, como INSS, Imposto de Renda e contribuições sindicais, por exemplo.
A margem consignável serve como uma proteção ao trabalhador, garantindo que ele não comprometa toda a sua renda com dívidas e continue recebendo um valor mínimo para despesas essenciais.
O próprio sistema do Crédito do Trabalhador já considera esse limite no momento da contratação.
No entanto, a empresa precisa garantir que, ao aplicar os descontos, a soma de todos os consignados não ultrapasse esse percentual.
Como calcular a margem consignável na prática?
Para calcular a margem consignável, é preciso aplicar o limite de 35% sobre a remuneração líquida do trabalhador, considerando todos os descontos legais.
Na prática, o cálculo segue esta fórmula:
Margem consignável = (Salário bruto – descontos obrigatórios) × 35%
Os descontos obrigatórios incluem INSS, imposto de renda retido na fonte (se houver), pensões judiciais e outros descontos compulsórios definidos por lei.
Confira o exemplo prático abaixo:
- Salário bruto: R$ 3.000,00
- Descontos obrigatórios: R$ 600,00
- Salário líquido: R$ 2.400,00
- Margem consignável: R$ 2.400,00 × 35% = R$ 840,00
Nesse caso, a soma das parcelas de Empréstimos consignados vinculados àquele vínculo empregatício não pode ultrapassar R$ 840,00 por mês.
Esse cálculo pode ser feito manualmente, mas o ideal é que a empresa utilize um sistema de folha de pagamento atualizado, que já considera esses limites automaticamente.
Confira também: Calculadora de margem consignável
A empresa precisa calcular a margem consignável?
A empresa não precisa calcular a margem na contratação, pois essa validação é feita automaticamente pelo sistema oficial.
No entanto, a empresa tem a responsabilidade de:
- Aplicar o valor exato recebido no contrato, sem arredondar ou modificar
- Respeitar a competência informada
- Verificar se há outros descontos em folha que possam ultrapassar a margem legal
- Controlar os consignados ativos por vínculo empregatício para evitar conflitos
Mesmo com o contrato aprovado, o valor total de descontos na folha não pode ultrapassar 35% da remuneração líquida do trabalhador.
Onde encontrar orientações sobre o Consignado CLT?
O novo modelo de Consignado privado para CLT continua sendo aperfeiçoado por etapas, o que pode gerar dúvidas sobre a aplicação correta dos descontos em folha.
Para ajudar sua empresa a se adaptar com segurança, criamos aqui no blog um material completo com orientações sobre o Crédito do Trabalhador e a função do empregador no processo.
No Guia do Crédito do Trabalhador para empresas, você encontra explicações claras sobre prazos, responsabilidades, uso do DET, cálculo da margem e muito mais.
Além disso, nossos conteúdos são atualizados com frequência, acompanhando cada novidade oficial.
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Perguntas frequentes
O que é margem consignável no Consignado CLT?
A margem consignável no Consignado CLT é o percentual da remuneração líquida do trabalhador que pode ser usado para desconto de parcelas de empréstimos. Esse limite é de até 35% e garante que o colaborador continue recebendo parte do salário após os descontos.
Como a empresa calcula a margem consignável no Consignado CLT?
Para calcular a margem consignável no Consignado CLT, a empresa deve subtrair os descontos obrigatórios do salário bruto e aplicar 35% sobre o valor restante. Esse resultado indica o valor máximo permitido para desconto de empréstimos ativos naquele vínculo empregatício.
A empresa precisa validar a margem no Consignado CLT antes do desconto?
Sim. Mesmo que a margem consignável no Empréstimo consignado CLT seja validada no momento da contratação, a empresa deve garantir que o valor total descontado em folha, incluindo outros empréstimos ativos, respeite o limite de 35%.
E se a margem do Consignado CLT for ultrapassada pela empresa?
Se a margem consignável no Empréstimo consignado CLT for ultrapassada, a empresa pode realizar um desconto indevido, reduzindo o salário líquido abaixo do permitido por lei, o que pode gerar penalidades e ações trabalhistas.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023