Como calcular a margem consignável na folha de pagamento

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Com o novo modelo de Consignado CLT, muitas empresas têm dúvidas sobre quanto podem descontar do salário do colaborador na hora de aplicar a parcela.

Afinal, o desconto precisa respeitar o limite legal da margem consignável, e erros nesse cálculo podem gerar conflitos ou irregularidades no sistema.

Neste artigo, vamos explicar o que é a margem consignável, como calcular o valor correto na folha de pagamento e o que cabe à empresa nesse processo. Continue a leitura!

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O que é o Empréstimo consignado para CLT?

O Empréstimo consignado CLT é uma modalidade de crédito com desconto em folha, disponível para trabalhadores com carteira assinada e vínculo ativo no eSocial.

Esse modelo é chamado oficialmente de Crédito do Trabalhador e substitui o antigo modelo do Consignado privado.

A contratação é feita diretamente pelo colaborador, no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, por meio de um leilão de propostas entre instituições financeiras, ou diretamente nos canais eletrônicos da instituição desejada.

Após a contratação ser concluída com a instituição financeira escolhida, o contrato é enviado automaticamente para a empresa por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), e cabe ao empregador aplicar o valor da parcela na folha de pagamento.

A empresa não participa da escolha da instituição financeira nem da negociação das condições, mas tem responsabilidades operacionais no processo, como respeitar a margem consignável e aplicar o desconto no prazo.

Saiba mais: Novas regras do Consignado privado

O que é a margem consignável e qual é o limite permitido?

A margem consignável é o percentual máximo da remuneração do trabalhador que pode ser usado para desconto de parcelas de empréstimos diretamente na folha.

No caso do Empréstimo consignado para CLT, o limite legal da margem consignável é de 35% sobre a remuneração disponível.

Isso inclui todos os contratos de crédito consignado que estejam ligados ao mesmo vínculo empregatício.

É importante destacar que essa margem se aplica sobre o valor líquido do salário, ou seja, após os descontos obrigatórios, como INSS, Imposto de Renda e contribuições sindicais, por exemplo.

A margem consignável serve como uma proteção ao trabalhador, garantindo que ele não comprometa toda a sua renda com dívidas e continue recebendo um valor mínimo para despesas essenciais.

O próprio sistema do Crédito do Trabalhador já considera esse limite no momento da contratação.

No entanto, a empresa precisa garantir que, ao aplicar os descontos, a soma de todos os consignados não ultrapasse esse percentual.

Como calcular a margem consignável na prática?

Para calcular a margem consignável, é preciso aplicar o limite de 35% sobre a remuneração líquida do trabalhador, considerando todos os descontos legais.

Na prática, o cálculo segue esta fórmula:

Margem consignável = (Salário bruto – descontos obrigatórios) × 35%

Os descontos obrigatórios incluem INSS, imposto de renda retido na fonte (se houver), pensões judiciais e outros descontos compulsórios definidos por lei.

Confira o exemplo prático abaixo:

  • Salário bruto: R$ 3.000,00
  • Descontos obrigatórios: R$ 600,00
  • Salário líquido: R$ 2.400,00
  • Margem consignável: R$ 2.400,00 × 35% = R$ 840,00

Nesse caso, a soma das parcelas de Empréstimos consignados vinculados àquele vínculo empregatício não pode ultrapassar R$ 840,00 por mês.

Esse cálculo pode ser feito manualmente, mas o ideal é que a empresa utilize um sistema de folha de pagamento atualizado, que já considera esses limites automaticamente.

Confira também: Calculadora de margem consignável

A empresa precisa calcular a margem consignável?

A empresa não precisa calcular a margem na contratação, pois essa validação é feita automaticamente pelo sistema oficial.

No entanto, a empresa tem a responsabilidade de:

  • Aplicar o valor exato recebido no contrato, sem arredondar ou modificar
  • Respeitar a competência informada
  • Verificar se há outros descontos em folha que possam ultrapassar a margem legal
  • Controlar os consignados ativos por vínculo empregatício para evitar conflitos

Mesmo com o contrato aprovado, o valor total de descontos na folha não pode ultrapassar 35% da remuneração líquida do trabalhador.

Onde encontrar orientações sobre o Consignado CLT?

O novo modelo de Consignado privado para CLT continua sendo aperfeiçoado por etapas, o que pode gerar dúvidas sobre a aplicação correta dos descontos em folha.

Para ajudar sua empresa a se adaptar com segurança, criamos aqui no blog um material completo com orientações sobre o Crédito do Trabalhador e a função do empregador no processo.

No Guia do Crédito do Trabalhador para empresas, você encontra explicações claras sobre prazos, responsabilidades, uso do DET, cálculo da margem e muito mais.

Além disso, nossos conteúdos são atualizados com frequência, acompanhando cada novidade oficial.

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FAQ

Perguntas frequentes

O que é margem consignável no Consignado CLT?

A margem consignável no Consignado CLT é o percentual da remuneração líquida do trabalhador que pode ser usado para desconto de parcelas de empréstimos. Esse limite é de até 35% e garante que o colaborador continue recebendo parte do salário após os descontos.

Ainda tem dúvidas?

Como a empresa calcula a margem consignável no Consignado CLT?

Para calcular a margem consignável no Consignado CLT, a empresa deve subtrair os descontos obrigatórios do salário bruto e aplicar 35% sobre o valor restante. Esse resultado indica o valor máximo permitido para desconto de empréstimos ativos naquele vínculo empregatício.

Ainda tem dúvidas?

A empresa precisa validar a margem no Consignado CLT antes do desconto?

Sim. Mesmo que a margem consignável no Empréstimo consignado CLT seja validada no momento da contratação, a empresa deve garantir que o valor total descontado em folha, incluindo outros empréstimos ativos, respeite o limite de 35%.

Ainda tem dúvidas?

E se a margem do Consignado CLT for ultrapassada pela empresa?

Se a margem consignável no Empréstimo consignado CLT for ultrapassada, a empresa pode realizar um desconto indevido, reduzindo o salário líquido abaixo do permitido por lei, o que pode gerar penalidades e ações trabalhistas.

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Cecília Bezerra Cecília Bezerra

Cecília Bezerra é formada em Marketing e traz bagagem em Letras. Na meutudo há mais de 4 anos, acumula o mesmo tempo no mercado de crédito. No blog, escreve principlamente sobre Educação Financeira, mas também colabora com outros temas úteis do universo das finanças. No fim, Cecília é a típica geminiana curiosa, que após passar pelos cursos de Direito e Letras, se encontrou no Marketing aqui na meutudo, onde coloca sua criatividade e comunicabilidade todos os dias a serviço do nosso time.

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