Benefício do INSS pode ajudar família de aposentados permanentemente
O Projeto de Lei (PL) 611/2023, de autoria do Deputado Ricardo Silva (PSD/SP), propõe um aumento no valor do auxílio-acompanhante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa proposta está em análise na Câmara dos Deputados, anexada ao PL 7841/14 que tramita em caráter conclusivo.
A seguir, confira o que é e como funciona o auxílio-acompanhante do INSS e saiba como solicitar esse benefício.
|
Confira as melhores soluções
meutudo para você |
|||
|---|---|---|---|
| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
| Empréstimo Consignado | 1,39% a.m | 2 a 108 parcelas | |
| Portabilidade Consignado | 1,39% a.m | 60 a 108 parcelas | |
| Simular | |||
O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- O Deputado Ricardo Silva propôs o PL 611/2023 para aumentar o auxílio-acompanhante do INSS.
- O auxílio é concedido a aposentados por invalidez que precisam de assistência permanente.
- Atualmente, somente aposentados por invalidez têm direito ao auxílio, mas o PL propõe ampliar para outras situações semelhantes.
- Para solicitar o auxílio-acompanhante, é necessário agendar uma perícia médica no INSS e apresentar documentos que comprovem a necessidade de assistência permanente.
- Gostou do nosso conteúdo? Se quiser continuar se informando sobre assuntos financeiros e sociais, cadastre-se gratuitamente no formulário para receber as atualizações diretamente em seu e-mail.
O que é o auxílio-acompanhante do INSS?
O auxílio-acompanhante do INSS é um bônus concedido aos aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa.
Esse auxílio corresponde a 25% do valor da aposentadoria para auxiliar financeiramente o segurado a contratar alguém que o auxilie nas atividades básicas do dia a dia.
Veja também: Calendário de pagamentos do INSS em 2023
Se o quadro físico ou mental do aposentado se agravar após a perícia médica que concede o benefício por invalidez, é necessário solicitar ao INSS o acréscimo no valor recebido.
Como irá funcionar e como ele funciona hoje?
Atualmente, segundo a Lei 8.213/1991 de Planos de Benefícios da Previdência Social, somente os aposentados por invalidez têm direito ao auxílio-acompanhante do INSS.
No entanto, o PL 611/2023, de autoria do Deputado Ricardo Silva, propõe uma alteração nessa legislação, visando criar uma igualdade jurídica para possíveis situações semelhantes.
Confira mais: Portabilidade de consignado com a meutudo
Segundo Ricardo Silva, a legislação vigente cria um tratamento jurídico desigual, descumprindo a regra constitucional da igualdade.
Com base nisso, a proposta busca ampliar o direito ao auxílio-acompanhante do INSS para outras situações, além da aposentadoria por invalidez.
Se o PL for aprovado, a concessão do auxílio-acompanhante poderá cobrir mais segurados que precisem da assistência de outra pessoa, mas que não se enquadram na categoria de aposentados por invalidez.
Como solicitar o auxílio-acompanhante?
Para solicitar o auxílio-acompanhante do INSS é necessário agendar uma perícia médica ligando para o telefone 135, ou usando o site, ou aplicativo Meu INSS.
Ao comparecer na perícia médica no dia e local agendado pelo INSS, leve os documentos de identificação e os laudos e exames originais que comprovem a necessidade de assistência permanente.
Durante a perícia, o médico avaliará se é preciso a ajuda de outra pessoa diariamente e, se necessário, emitirá um parecer técnico.
Assim, o INSS analisará o parecer do médico e tomará a decisão sobre a concessão do auxílio-acompanhante.
Para mais informações como está sobre benefícios do INSS, inscreva-se no formulário abaixo e receba nossos conteúdos semanais em seu e-mail.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao auxílio-acompanhante do INSS?
Atualmente o auxílio-acompanhante é concedido aos aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa.
Qual é o valor do auxílio-acompanhante?
O auxílio-acompanhante corresponde a 25% do valor da aposentadoria do segurado.
O auxílio-acompanhante é vitalício?
O auxílio-acompanhante não é necessariamente vitalício. A concessão do benefício será avaliada conforme a necessidade de assistência permanente do segurado, podendo ser reavaliada em períodos determinados pelo INSS.
O que é necessário para se aposentar por invalidez?
São três requisitos principais: Ter incapacidade total e permanente para o trabalho comprovada por perícia médica do INSS; possuir carência mínima de 12 contribuições mensais, dispensada em doenças graves previstas em lei e ter qualidade de segurado no momento em que a incapacidade ocorreu.