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Cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição: simule grátis
O simulador de aposentadoria por tempo de contribuição é uma ferramenta muito simples que fornece uma estimativa da porcentagem que você poderá receber da aposentadoria, em quanto tempo e com qual idade.
Essa ferramenta é gratuita e apresenta os resultados de maneira rápida, permitindo que você planeje sua aposentadoria com tranquilidade. Experimente!
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O que você vai ler neste artigo:
Como usar o simulador de aposentadoria por tempo de contribuição?
Para utilizar o simulador de aposentadoria por tempo de contribuição da meutudo, basta preencher os campos com as seguintes informações:
- Data de nascimento
- Tempo de contribuição em meses ou anos
- E o gênero, se homem ou mulher
Com essas informações preenchidas, é necessário apertar “Calcular” para saber o resultado aproximado do tempo para a aposentadoria,
Como é calculado o valor da aposentadoria por tempo de contribuição em 2026?
A aposentadoria por tempo de contribuição é calculada considerando a média de 60% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse o limite de 15 anos para mulher e 20 anos para homem.
Os passos para calcular o valor são:
- Através do seu Extrato de Contribuição calcule a média de todos os seus salários de contribuição aplicando os fatores de atualização monetária divulgados pelo Ministério da Previdência Social mensalmente. Se após a correção o valor ficar abaixo do salário mínimo da época, ele deve ser reajustado para o piso da época
- Calcule o tempo de contribuição a mais trabalhado ao multiplicar o valor por 2% e depois somando o resultado aos 60% de base
- Multiplique a porcentagem pela média dos salários para obter o valor da aposentadoria
Para facilitar o cálculo, vamos a um exemplo.
Maria contribuiu ao INSS por 30 anos (15 anos a mais do que o limite) e sua média salarial é de R$ 3.000,00. O cálculo ficaria assim:
- Tempo de contribuição a mais: 15 anos X 2% = 30%
- Porcentagem final: 60% + 30% = 90%
- Valor da aposentadoria: R$ 3.000,00 x 90% = R$ 2.700,00
Ao se aposentar, Maria receberia R$ 2.700,00 de aposentadoria.
Leia mais: Como simular a aposentadoria no Meu INSS pelo celular
Esse cálculo é diferente do fator previdenciário, fórmula usada antes da Reforma da Previdência para ajustar o valor do benefício com base na idade do segurado, no tempo de contribuição e na expectativa de vida na data do pedido.
É importante considerar os limites de pagamento. O benefício do INSS não pode ser menor que o salário mínimo vigente de R$ 1.621,00 e não pode superar o teto do INSS de R$ 8.475,55
Quais as formas de contribuição ao INSS?
É a partir das contribuições com a Previdência Social que o cidadão tem direito a solicitar os benefícios previdenciários.
E essas contribuições podem ser feitas de duas formas: como segurado obrigatório ou segurado facultativo.
Confira abaixo como funcionam essas contribuições e quais tipos de segurados se enquadram em cada uma delas.
Segurados Obrigatórios
Os segurados obrigatórios, como a classificação sugere, estão automaticamente vinculados ao sistema previdenciário assim que iniciam uma atividade remunerada. Esses segurados são:
- Empregados CLT
- Empregados domésticos
- Trabalhadores avulsos
- Segurados especiais
- Contribuintes individuais
- Microempreendedores Individuais (MEIs)
Segurados Facultativos
Por outro lado, os segurados facultativos são aqueles que não exercem atividade remunerada, mas querem contribuir com a Previdência Social. Alguns exemplos desse tipo de segurado são:
- Estudantes
- Desempregados
- Donas de casa
- Brasileiros que moram no exterior
- Pessoas que acompanham cônjuges em trabalho no exterior
- Bolsistas e pesquisadores
Alguns dos direitos que os segurados podem ter com as contribuições ao INSS são: aposentadorias, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros.
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No entanto, para terem acesso a esses benefícios, é preciso que cumpram alguns requisitos específicos, como tempo mínimo de contribuição, idade mínima e carência INSS.
O que mudou na contagem do tempo de contribuição depois da Reforma?
Com a Reforma da Previdência muitas regras das aposentadorias foram modificadas, incluindo a forma de contagem das contribuições.
O Decreto n.º 10.410 de 2020, que alterou o Decreto n.º 3.048/99, é o documento que reúne essas mudanças nas contribuições previdenciárias.
Saiba mais: Qual a melhor idade para se aposentar?
Antes da reforma, o tempo de contribuição era contado conforme os dias efetivamente trabalhados, independentemente do valor da contribuição.
Por exemplo, se você trabalhou 15 dias em um mês, você teria 15 dias de tempo de contribuição.
Após a reforma, o tempo de contribuição passou a ser contado por mês cheio, desde que o valor da contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.
Por exemplo, se você trabalhou 15 dias em um mês, mas a sua contribuição foi superior ao mínimo, você terá um mês inteiro de tempo de contribuição.
Ainda dá para se aposentar por tempo de contribuição em 2026?
Sim, é possível se aposentar por tempo de contribuição desde que se encaixe nas regras de transição da Reforma da Previdência, que define o cumprimento de requisitos adicionais para se aposentar.
Isso é necessário porque com a reforma, a modalidade por tempo deixou de existir puramente, ou seja, considerando apenas o tempo de contribuição. Além do tempo, esse tipo de aposentadoria passou a exigir uma idade mínima.
As novas regras são:
- Para homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição
- Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
Confira também: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição
Vale ressaltar que os segurados que haviam cumprido todos os requisitos até a data da reforma têm o direito adquirido para solicitar o benefício com as regras antigas.
Já para quem estava no mercado de trabalho, fazia as contribuições antes da reforma, mas não cumpriu todos os requisitos, há as regras de transição. Que são:
Por Pontos
A pontuação é calculada somando-se a idade ao tempo de contribuição, até atingir uma pontuação mínima.
Em 2026, as mulheres devem ter 93 pontos e os homens 103 pontos. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Essa pontuação aumenta um ponto por ano até alcançar 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2033.
Por Idade Mínima Progressiva
A idade mínima exigida aumenta gradualmente até chegar aos mesmos patamares das regras permanentes.
Em 2026, as mulheres devem ter 59 anos e 6 meses e os homens 64 anos e 6 meses. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
A idade aumenta seis meses por ano até atingir 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027.
Por Pedágio de 50%
Aplica-se a quem estava a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição quando a reforma entrou em vigor.
Nesse caso, o trabalhador poderia se aposentar sem idade mínima, mas deveria cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava. Por exemplo, se faltavam dois anos, deveria-se trabalhar mais um ano.
O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Por Pedágio de 100%
Para quem já possuía o tempo mínimo de contribuição exigido nas regras antigas (30 anos para mulheres e 35 anos para homens), mas não tinha atingido a idade mínima na data da reforma:
- Mulheres 57 anos
- Homens: 60 anos
Nesse cenário, o trabalhador pode se aposentar com uma idade menor, mas deve cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava. Por exemplo, se faltavam cinco anos, deveria-se trabalhar mais cinco anos adicionais, totalizando 10 anos.
Quais erros evitar ao simular a aposentadoria?
O principal erro ao simular sua aposentadoria é confiar demais no simulador do INSS. Por mais prático que ele seja, o simulador usa como base informações que podem estar incompletas.
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o principal banco de dados utilizado para consulta do simulador, mas ele pode ter erros, como:
- Falta de data exata da saída de uma empresa, fazendo com que o período trabalhado não seja considerado
- Salário abaixo do piso ou zerados não contam para tempo de contribuição ou carência
- Períodos de trabalho fora do cálculo em caso de empresas que foram à falência ou não recolheram os impostos
Além disso, o sistema não considera períodos de trabalho especial que fazem a aposentadoria se encaixar em regras diferentes e até mais benéficas.
Por exemplo, quem trabalhou em atividade rural, como servidor e até no serviço militar podem ter acesso a critérios diferentes de aposentadoria.
O mesmo ocorre com quem atuou em atividades insalubres ou perigosas, em que o tempo exposto pode ser convertido em tempo de contribuição “bônus”.
Por fim, a regra de transição sugerida pelo simulador pode não ser a mais vantajosa e ainda gerar benefícios com valores menores do que o contribuinte tem direito.
Leia mais: Quem contribuiu por 5 anos tem direito a aposentadoria?
Ao simular sua aposentadoria, o ideal é sempre contar com um advogado previdenciário que pode analisar todas as suas contribuições e regras a que tem direito para acessar o melhor benefício.
Quanto tempo depois de me aposentar posso pegar um crédito consignado?
Quem acabou de se aposentar precisa esperar 90 dias para a contratação de Empréstimo consignado INSS, cartão consignado e o cartão benefício.
Antes de contratar, o segurado precisa desbloquear seu benefício para contratação de consignado, processo que pode ser feito online pelo portal Meu INSS, no aplicativo ou site, seguindo todas as orientações e enviando os documentos requisitados.
No consignado, as parcelas do empréstimo são descontadas na folha de pagamento, mas são limitadas a 40%* da renda. Essa porcentagem é conhecida como margem consignável.
*Antes, sua aposentadoria ou pensão tinha 45% de margem, sendo 35% para empréstimo e 5% para cada tipo de cartão (consignado e benefícios), obrigatoriamente separados e limitados para cada uso.
Agora, a margem total cai para 40%, mas é livre: você decide como usar. Quer só empréstimo? Os 40% são todos seus para isso. Quer incluir cartão? Ainda dá para reservar até 5% para ele.
⚠️ Atenção: a partir de 2027 a margem começa a cair 2% por ano, chegando a 30% em 2031. Sendo assim, o ideal é aproveitar a margem disponível ainda em 2026, enquanto ela está maior.
Saiba mais: Como fazer empréstimo consignado
Com a meutudo, aposentados e pensionistas do INSS podem contratar crédito consignado 100% online, seguro e com taxas abaixo do teto de juros do INSS.
Aqui a taxa mensal é a partir de 1,39% e você ainda pode parcelar o crédito em até 108 meses.
Utilize o simulador de Empréstimo consignado abaixo e confira as condições de contratação de acordo com o valor que você precisa.
* Contratação sujeita a análise. Os valores aqui presentes podem variar durante a contratação.
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Além disso, é possível acompanhar todo o processo em tempo real e tirar qualquer dúvida por meio do nosso aplicativo ou site.
Para contratar, basta baixar nosso aplicativo e realizar seu cadastro conforme as imagens abaixo:
Passo a passo de cadastro no aplicativo meutudo
Você pode baixar e instalar gratuitamente o nosso aplicativo na sua loja de aplicativos, PlayStore ou App Store.
Na tela inicial, clique no botão “Criar meu cadastro agora”.
CadastrarInforme seu nome completo, celular e e-mail que você tenha acesso fácil. Em seguida, leia os termos e, caso esteja de acordo, clique no botão “Continuar”.
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CadastrarUm código de 4 dígitos será enviado por SMS para o número de celular cadastrado. Insira o código no aplicativo e continue.
CadastrarPara finalizar, crie uma senha de acesso para seu cadastro, seguindo as instruções na tela. Lembre-se de guardar a senha em segurança. Em seguida, clique no botão “Criar senha”.
CadastrarCadastro concluído! Seja bem-vindo (a) ao app meutudo.
CadastrarAinda mais segurança: agora você pode cadastrar sua biometria e acessar o aplicativo meutudo sem precisar de senha. Aproveite!
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Assim que os documentos são validados e a proposta é aprovada, é preciso realizar o processo de anuência do INSS para confirmar a contratação do empréstimo.
A anuência é feita pelo aplicativo Meu INSS a partir da biometria facial. É preciso fazer em até 5 dias corridos para a contratação se concretizar.
Com esse processo finalizado e aprovado, o dinheiro pode cair na sua conta em até 24 horas úteis!
Quais benefícios posso sacar antes de me aposentar?
Mesmo antes de se aposentar, existem alguns benefícios que podem ser acessados para ajudar nas suas finanças. Confira:
- Abono salarial: pago anualmente para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, com carteira assinada, o abono salarial é uma ótima forma de complementar a renda. O valor pode chegar a um salário mínimo vigente, dependendo do tempo de trabalho no ano-base.
- 13º salário: para quem continua ativo no mercado, o 13º salário é um direito garantido que funciona como uma renda extra no final do ano. Ele pode ser usado para quitar dívidas, investir ou até mesmo poupar para projetos futuros.
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): o saldo do FGTS pode ser sacado em casos específicos, como na compra da casa própria, em doenças graves ou na demissão sem justa causa. Além disso, é possível Antecipar FGTS e receber parte do saldo acumulado de forma imediata. Essa opção é uma alternativa prática para quem precisa de dinheiro rápido sem comprometer o orçamento mensal.
Para acessar outros simuladores e calculadoras gratuitas da meutudo, clique na opção “ferramentas” que fica no menu do blog, na parte superior da tela.