Benefício do INSS pode ajudar família de aposentados permanentemente

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Veja o Projeto de Lei que quer aumentar o auxílio-acompanhante e descubra como isso pode beneficiar famílias de aposentados.

O Projeto de Lei (PL) 611/2023, de autoria do Deputado Ricardo Silva (PSD/SP), propõe um aumento no valor do auxílio-acompanhante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Essa proposta está em análise na Câmara dos Deputados, anexada ao PL 7841/14 que tramita em caráter conclusivo.

A seguir, confira o que é e como funciona o auxílio-acompanhante do INSS e saiba como solicitar esse benefício.

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Resumo da notícia
  • O Deputado Ricardo Silva propôs o PL 611/2023 para aumentar o auxílio-acompanhante do INSS.
  • O auxílio é concedido a aposentados por invalidez que precisam de assistência permanente.
  • Atualmente, somente aposentados por invalidez têm direito ao auxílio, mas o PL propõe ampliar para outras situações semelhantes.
  • Para solicitar o auxílio-acompanhante, é necessário agendar uma perícia médica no INSS e apresentar documentos que comprovem a necessidade de assistência permanente.
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O que é o auxílio-acompanhante do INSS?

O auxílio-acompanhante do INSS é um bônus concedido aos aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa.

Esse auxílio corresponde a 25% do valor da aposentadoria para auxiliar financeiramente o segurado a contratar alguém que o auxilie nas atividades básicas do dia a dia.

Veja também: Calendário de pagamentos do INSS em 2023

Se o quadro físico ou mental do aposentado se agravar após a perícia médica que concede o benefício por invalidez, é necessário solicitar ao INSS o acréscimo no valor recebido.

Como irá funcionar e como ele funciona hoje?

Atualmente, segundo a Lei 8.213/1991 de Planos de Benefícios da Previdência Social, somente os aposentados por invalidez têm direito ao auxílio-acompanhante do INSS.

No entanto, o PL 611/2023, de autoria do Deputado Ricardo Silva, propõe uma alteração nessa legislação, visando criar uma igualdade jurídica para possíveis situações semelhantes.

Confira mais: Portabilidade de consignado com a meutudo

Segundo Ricardo Silva, a legislação vigente cria um tratamento jurídico desigual, descumprindo a regra constitucional da igualdade.

Com base nisso, a proposta busca ampliar o direito ao auxílio-acompanhante do INSS para outras situações, além da aposentadoria por invalidez.

Se o PL for aprovado, a concessão do auxílio-acompanhante poderá cobrir mais segurados que precisem da assistência de outra pessoa, mas que não se enquadram na categoria de aposentados por invalidez.

Como solicitar o auxílio-acompanhante?

Para solicitar o auxílio-acompanhante do INSS é necessário agendar uma perícia médica ligando para o telefone 135, ou usando o site, ou aplicativo Meu INSS.

Ao comparecer na perícia médica no dia e local agendado pelo INSS, leve os documentos de identificação e os laudos e exames originais que comprovem a necessidade de assistência permanente.

Durante a perícia, o médico avaliará se é preciso a ajuda de outra pessoa diariamente e, se necessário, emitirá um parecer técnico.

Assim, o INSS analisará o parecer do médico e tomará a decisão sobre a concessão do auxílio-acompanhante.

Para mais informações como está sobre benefícios do INSS, inscreva-se no formulário abaixo e receba nossos conteúdos semanais em seu e-mail.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao auxílio-acompanhante do INSS?

Atualmente o auxílio-acompanhante é concedido aos aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa.

Ainda tem dúvidas?

Qual é o valor do auxílio-acompanhante?

O auxílio-acompanhante corresponde a 25% do valor da aposentadoria do segurado.

Ainda tem dúvidas?

O auxílio-acompanhante é vitalício?

O auxílio-acompanhante não é necessariamente vitalício. A concessão do benefício será avaliada conforme a necessidade de assistência permanente do segurado, podendo ser reavaliada em períodos determinados pelo INSS.

Ainda tem dúvidas?

O que é necessário para se aposentar por invalidez?

São três requisitos principais: Ter incapacidade total e permanente para o trabalho comprovada por perícia médica do INSS; possuir carência mínima de 12 contribuições mensais, dispensada em doenças graves previstas em lei e ter qualidade de segurado no momento em que a incapacidade ocorreu. 

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Cecília Bezerra Cecília Bezerra

Cecília Bezerra é formada em Marketing e traz bagagem em Letras. Na meutudo há mais de 4 anos, acumula o mesmo tempo no mercado de crédito. No blog, escreve principlamente sobre Educação Financeira, mas também colabora com outros temas úteis do universo das finanças. No fim, Cecília é a típica geminiana curiosa, que após passar pelos cursos de Direito e Letras, se encontrou no Marketing aqui na meutudo, onde coloca sua criatividade e comunicabilidade todos os dias a serviço do nosso time.

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