Como funciona a venda de férias? Entenda o que diz a Lei

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As férias são um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores — afinal, nada melhor do que poder descansar, recarregar as energias e voltar ao trabalho com a cabeça renovada. 

No entanto, nem sempre é possível tirar todos os dias de folga de uma vez, seja por necessidade financeira ou por demandas da empresa.

Nessas situações, surge uma alternativa interessante: vender parte das férias em troca de um valor extra no salário. Mas como funciona a venda de férias e quais são as regras que garantem esse direito ao trabalhador?

Neste artigo, você vai entender em detalhes como funciona a venda de férias, quem pode solicitar, quanto é possível vender, e quais cuidados devem ser tomados para que tudo seja feito dentro da lei.

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O que é a venda das férias?

A venda de férias, também chamada de abono pecuniário, é o direito do trabalhador com carteira assinada de converter até um terço do seu período de férias em dinheiro. 

Em outras palavras, se o empregado tem direito a 30 dias de descanso, ele pode optar por vender até 10 dias e receber o valor correspondente em dinheiro, além de aproveitar os 20 dias restantes de folga.

Essa prática é garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser solicitada pelo trabalhador até 15 dias antes do término do período aquisitivo. 

É uma forma de equilibrar descanso e renda extra, bastante utilizada por quem precisa de um reforço financeiro sem abrir mão totalmente das férias.

Entenda: Férias período aquisitivo e concessivo: diferença e cálculo

Como funciona a venda das férias?

A venda das férias deve seguir algumas regras específicas. Confira abaixo os principais pontos sobre como funciona a venda das férias:

  • Direito do trabalhador: todo empregado com carteira assinada tem o direito de vender até 1/3 das suas férias, ou seja, no máximo 10 dias de um total de 30. O restante deve ser obrigatoriamente usufruído como descanso
  • Prazo para solicitar: a solicitação deve ser feita até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, que é o ciclo de 12 meses trabalhados que garante o direito às férias. Após esse prazo, o empregador não é obrigado a aceitar o pedido
  • Pagamento: o valor da venda deve ser pago até dois dias antes do início das férias, junto com o pagamento do 1/3 constitucional — aquele adicional garantido por lei a todos os trabalhadores no período de férias
  • Obrigação do empregador: o empregador não pode obrigar o funcionário a vender as férias. A decisão é exclusivamente do trabalhador, e qualquer tentativa de imposição configura descumprimento da legislação trabalhista
  • Cálculo das férias: o valor a ser pago pela venda das férias é proporcional aos dias vendidos, com base no salário bruto do trabalhador, mais o acréscimo de 1/3 constitucional

Em resumo, a venda das férias é uma escolha do trabalhador, que pode garantir uma renda extra sem abrir mão totalmente do descanso anual.

Entenda: Horas extras incidem sobre férias e décimo terceiro?

Por que os trabalhadores optam por vender as férias?

Os motivos pelos quais os trabalhadores optam por vender as férias podem variar de acordo com cada caso

No entanto, um dos motivos mais comuns e decisivos é a necessidade de ter mais dinheiro para quitar dívidas.

Saiba mais: Como fazer empréstimo do FGTS usando saldo como garantia?

Conforme informado no site da Agência Brasil, a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostra que 78% das famílias brasileiras estão com dívidas em atraso.

Por isso, muitos trabalhadores optam por vender as férias, aproveitar para quitar dívidas e manter o nome limpo.

Há também quem venda as férias pela possibilidade de fazer uma viagem ou investir em algum projeto pessoal.

Quando é vantajoso vender férias?

Vender parte das férias pode ser uma boa alternativa em determinadas situações, especialmente quando há necessidade de reforçar o orçamento ou lidar com imprevistos financeiros. 

No entanto, a decisão deve ser tomada com cuidado, avaliando o equilíbrio entre descanso e benefício financeiro. Veja quando essa escolha costuma ser vantajosa:

  • Necessidade de dinheiro extra: ideal para quem precisa cobrir dívidas, investir em algo importante ou aumentar a reserva de emergência
  • Período de alta demanda no trabalho: quando o afastamento completo poderia prejudicar projetos ou metas, vender parte das férias permite continuar produtivo e ainda receber um valor adicional
  • Planejamento financeiro estratégico: quem prefere transformar parte do descanso em renda para usar em objetivos específicos, como cursos, reformas ou viagens futuras
  • Estabilidade no emprego: trabalhadores com rotina estável e sem grande sobrecarga podem se permitir abrir mão de alguns dias de descanso sem afetar a saúde ou desempenho

Entenda: Quais são as faltas protegidas pela lei de acordo com o Artigo 473 da CLT?

Desvantagens de vender férias

Apesar de parecer vantajoso no curto prazo, vender férias também tem impactos negativos que devem ser considerados antes da decisão. Entre as principais desvantagens estão:

  • Menos tempo de descanso: a principal perda é o tempo de recuperação física e mental, essencial para manter a produtividade e o bem-estar
  • Aumento do estresse e do cansaço: reduzir o período de férias pode gerar sobrecarga, diminuindo a qualidade de vida e afetando o desempenho a longo prazo
  • Risco de arrependimento: o dinheiro extra é temporário, mas o desgaste causado pela falta de descanso pode durar mais
  • Menor tempo com a família: quem aproveita o período de férias para conviver com familiares pode sentir falta desse tempo ao optar pela venda

Avaliar com cautela os prós e contras é essencial para decidir se a venda das férias realmente vale a pena em cada caso.

Saiba mais: Quem está de licença-maternidade tem direito a férias?

Quanto de férias o trabalhador pode vender? O que diz a lei

O Art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a venda de até um terço das férias

Ou seja, o trabalhador pode vender, no máximo, 10 dias de férias, caso tenha direito a 30 dias de descanso anuais. Em hipótese alguma pode vender os 30 dias.

“Art. 143 — É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 (Vide Lei nº 7.923, de 1989);

1º — O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977;

2º — Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977;

3º — O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial.”

Além disso, a remuneração pelas férias vendidas deve ser feita em conjunto com o pagamento do salário do mês em que as férias foram vendidas. 

Essa remuneração deve incluir o valor do período de férias vendido e o acréscimo de 1/3 do valor das férias, que é um direito do trabalhador segundo a lei trabalhista.

Regras para vender as férias

Para que a venda de férias seja realizada, é preciso que o trabalhador faça um pedido formal ao empregador

Leia também: Veja 5 direitos extras do trabalhador que são pouco conhecidos

Esse pedido deve ser feito com uma antecedência mínima de 15 dias do início do período de férias.

Além disso, o empregador deve se certificar de que o trabalhador está ciente das regras e dos valores envolvidos na negociação antes de fazer o pagamento pelas férias vendidas.

Como calcular a venda de férias?

Para calcular a remuneração pelas férias vendidas, é necessário somar o valor do salário do trabalhador ao número de dias de férias que serão vendidos, além de adicionar 1/3 do valor obtido, que é o acréscimo previsto por lei para o pagamento de férias.

Por exemplo, se o salário mensal de um trabalhador é de R$ 3.000,00 e ele deseja vender 10 dias de férias, o cálculo é o seguinte: 

Salário + ⅓  das férias + 10 dias trabalhados + horas extras e adicionais (se houver)

R$ 3.600,00 + R$ 1.200,00 + R$ 1.200,00 = R$ 6.000,00. Esse é o valor que o trabalhador deve receber pela venda das férias.

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Se eu vender 15 dias de férias, quanto recebo?

Apesar de muita gente se perguntar “se eu vender 15 dias de férias, quanto recebo?”, é importante lembrar que a lei não permite essa quantidade.

Se houver tentativa de vender 15 dias, o empregador não pode aceitar, pois isso fere a legislação trabalhista. O objetivo da regra é garantir que o funcionário tenha ao menos 20 dias consecutivos de descanso, preservando sua saúde física e mental.

Portanto, mesmo que a intenção seja aumentar o valor recebido, o correto é vender apenas até 10 dias de férias — e sempre de forma voluntária, nunca por imposição da empresa.

Vender as férias tem algum risco?

Assim como em qualquer negociação, a venda de férias pode ter alguns riscos. Por esse motivo, é importante que o trabalhador esteja ciente de todos os detalhes da negociação e que faça o pedido de forma formal ao empregador.

Além disso, é importante lembrar que a venda de férias não pode prejudicar o cumprimento das obrigações do trabalhador, previstas em contrato ou por lei. 

Saiba também: Como dar entrada no seguro-desemprego pela internet?

Portanto, é necessário ter cuidado para não vender mais dias de férias do que o permitido por lei e garantir o cumprimento das obrigações legais e contratuais.

Agora você já sabe que a venda de férias é uma opção totalmente prevista por lei, e deve ser feita com cuidado e respeitando as regras estabelecidas. 

Se você está pensando em vender suas férias, considere os motivos que o levaram a essa decisão e avalie cuidadosamente as consequências da negociação. 

Confira: Empréstimo para CLT

Com essas informações, você estará mais preparado para tomar a melhor decisão e garantir seus direitos como trabalhador.

Como um CLT pode conseguir renda extra sem vender suas férias?

Nem sempre a melhor opção para reforçar o orçamento é vender as férias. Se o objetivo é conseguir dinheiro extra sem abrir mão do descanso, existem alternativas seguras e legais voltadas especialmente para quem trabalha com carteira assinada. 

Entre elas, destacam-se o Consignado CLT e o Empréstimo FGTS, e ambas estão disponíveis aqui na meutudo. Confira como cada um funciona:

O Consignado CLT é uma modalidade de crédito voltada para trabalhadores de empresas privadas com vínculo empregatício ativo. 

O pagamento das parcelas é feito diretamente na folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência e, consequentemente, diminui os juros.

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FAQ

Perguntas frequentes

É possível vender os 30 dias de férias?

Não, segundo a legislação trabalhista, não é permitido vender os 30 dias completos de férias. A lei prevê um período mínimo de 20 dias consecutivos de descanso, sendo os 10 dias restantes passíveis de negociação.

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Quais os documentos necessários para vender minhas férias?

É necessário um acordo por escrito entre o empregado e o empregador, formalizado por meio do “Termo de Venda de Férias”, que deve ser assinado por ambas as partes.

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Existe alguma lei que regule a venda de férias?

Sim, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula a venda de férias no Brasil. O Artigo 143 da CLT estabelece as condições e limitações para essa prática.

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O que são férias remuneradas?

Férias remuneradas são períodos de descanso em que o trabalhador tem direito a receber sua remuneração normalmente. Durante esse período, o empregado pode se afastar do trabalho, descansar e aproveitar o lazer, de acordo com o que é previsto na legislação trabalhista.

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Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela Quintiliano é formada em Letras e atua na meutudo desde 2021. Já passou pelas áreas de análise e liderança em Customer Experience, onde desenvolveu experiência em crédito consignado. Hoje, integra o time de SEO & Conteúdo como redatora, produzindo textos sobre crédito, finanças do cotidiano e organização financeira. Também colabora na pesquisa, desenvolvimento e revisão de notícias em destaque. Apaixonada por gatos, viagens e crochê, transforma os momentos livres em inspiração e arte.

640 artigos escritos