Doença na coluna garante aposentadoria pelo INSS? Entenda

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Entenda quais benefícios podem ser concedidos pelo INSS para quem possui doença na coluna e como fazer a solicitação.

Sabemos que um grande número de pessoas sofre de doenças na coluna, o que torna sua vida profissional bastante difícil.

Em alguns casos, quem se encontra nessa situação pode ter direitos diferenciados na hora de pedir um benefício junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é responsável pela concessão e manutenção de diversos benefícios aos cidadãos.

Você tem alguma doença na coluna e quer saber se tem direito a benefícios previdenciários de forma diferenciada? Veja a seguir.

Resumo da notícia
  • O INSS oferece benefícios específicos para quem tem dores ou doenças na coluna, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.
  • Para receber o auxílio por incapacidade temporária, é necessário ter carência de 12 meses e ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias.
  • Já a aposentadoria por invalidez requer laudo médico comprovando a incapacidade permanente e também uma carência mínima de 12 meses.
  • Os benefícios podem ser solicitados ligando para o 135, pelo Portal Meu INSS ou presencialmente, sendo necessário agendar uma perícia médica para determinar a elegibilidade de cada benefício.
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O INSS pode liberar aposentadoria por dor na coluna?

Na maior parte dos casos, os benefícios do INSS têm natureza previdenciária e possuem requisitos como o tempo mínimo de contribuição, que deve ser cumprido para dar direito ao benefício.

No entanto, o INSS oferece alguns benefícios específicos para quem possui algum tipo de incapacidade ou doença: o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Ambos os benefícios possuem algumas regras para serem concedidos ao segurado, que explicaremos melhor a seguir.

Benefício de incapacidade temporária

O benefício por incapacidade temporária ou auxílio-doença, exige um prazo mínimo de carência de 12 meses.

Esse benefício é concedido quando o trabalhador passa por uma perícia médica que indica que precisará ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias.

Leia também: Novas regras para concessão de auxílio-doença

Se o prazo de liberação dado pelo médico de acordo com seu diagnóstico for menor que 15 dias, o trabalhador tem direito apenas a licença remunerada, caso esteja em regime CLT.

Benefício por incapacidade permanente

Para receber o benefício por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez, é necessário ter um laudo médico que comprove que o cidadão não conseguirá exercer seu trabalho permanentemente.

Além disso, para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir a carência mínima de 12 meses.

Assim, caso o trabalhador possua doença na coluna que o impeça de exercer sua atividade laboral de forma permanente, poderá ter o direito ao benefício por invalidez.

Entenda mais: Quais doenças da coluna aposenta por invalidez

Como solicitar os benefícios?

Para trabalhadores que têm doenças ou dores na coluna, vale analisar em qual das situações se encaixa, conforme o resultado da sua perícia médica.

Caso a incapacidade por conta das dores ou da doença seja temporária, menos de 15 dias, ele poderá tirar a licença remunerada, isto em caso de trabalhadores com carteira assinada.

Veja mais: Auxílio-Doença: quem tem direito e como solicitar o benefício

Se o impedimento for por mais de 15 dias, conforme o laudo médico, ele poderá solicitar o auxílio por incapacidade temporária junto à Previdência.

E caso sua incapacidade o impossibilite permanentemente de exercer sua função no trabalho, então o cidadão poderá solicitar a aposentadoria por invalidez junto ao Instituto.

Vale lembrar que, quem decide a qual benefício o trabalhador terá direito, será o perito médico que vai realizar sua consulta e instituir o seu laudo.

Todos os benefícios podem ser solicitados através das plataformas oficiais do INSS. Veja quais são elas:

  • Ligação telefônica para a Central de Atendimento 135;
  • Solicitação via Portal Meu INSS (site ou aplicativo);
  • Presencialmente nas agências da Previdência.

Por qualquer das vias você poderá agendar uma perícia médica, que irá determinar qual dos benefícios você poderá receber de acordo com a análise da sua situação.

Vale lembrar que para ter direito a qualquer destes benefícios, a dor ou doença precisa impedir que o trabalhador exerça sua função.

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Agora que você já entendeu um pouco mais sobre os benefícios que as pessoas com doenças na coluna têm direito, já poderá agendar sua perícia junto ao Instituto e solicitar seu benefício, caso seja necessário.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem tem doença na coluna consegue aposentadoria?

Quem tem doenças na coluna poderá receber benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, dependendo do nível da doença e de como ela afeta sua atividade laboral.

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O que é necessário para se aposentar por invalidez?

São três requisitos principais: Ter incapacidade total e permanente para o trabalho comprovada por perícia médica do INSS; possuir carência mínima de 12 contribuições mensais, dispensada em doenças graves previstas em lei e ter qualidade de segurado no momento em que a incapacidade ocorreu. 

Ainda tem dúvidas?

Quanto tempo de Auxílio-doença para se aposentar por invalidez?

Não existe um prazo fixo. A conversão para Aposentadoria por Incapacidade Permanente ocorre quando a perícia médica do INSS constata que a incapacidade é permanente, o que pode acontecer a qualquer momento durante o recebimento do benefício. 

Ainda tem dúvidas?

Quem nunca contribuiu pode se aposentar por invalidez?

Não, quem não realizou contribuições ao INSS não consegue ser aprovado na aposentadoria por invalidez. Mas, é possível se aposentar pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é concedido para quem não pôde contribuir ao INSS.

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1992 artigos escritos