Taxa das blusinhas já acabou? Presidente sanciona nova lei hoje, mas imposto não será zerado
ou continuar depois.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (10) a medida provisória que extingue a tributação sobre compras internacionais.
Com o ato, Lula sanciona a taxa das blusinhas ao eliminar a cobrança federal de 20% do Imposto de Importação em encomendas de até US$ 50.
A aprovação da MP no Congresso Nacional foi fruto de um acordo firmado entre o presidente Lula, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
Veja abaixo o que muda na prática e quais impostos continuam sendo cobrados
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|---|---|---|---|
| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
| Antecipação Saque-aniversário | 1,79% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
| Consignado Privado CLT | 1,89% a.m. | parcelamento em até 96x | |
| Simular | |||
O que você vai ler neste artigo:
Resumo em 1 minuto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 10 de setembro de 2026 a medida provisória que elimina o Imposto de Importação federal para compras internacionais de até US$ 50, conhecida como "taxa das blusinhas". A medida, que já estava em vigor desde maio de 2026, visa beneficiar consumidores que fazem compras em plataformas estrangeiras, além de reduzir a alíquota para compras entre US$ 50 e US$ 3.000 e isentar medicamentos para doenças raras.
- Data da sanção: 10 de setembro de 2026
- Isenção do Imposto de Importação federal: compras até US$ 50
- Redução da alíquota do Imposto de Importação federal: de 60% para 30% para compras entre US$ 50 e US$ 3.000
- Isenção total do Imposto de Importação federal para medicamentos destinados a doenças raras, independentemente do valor
Quando entra em vigor o fim da taxa das blusinhas?
O fim da “taxa das blusinhas” já entrou em vigor em maio de 2026, embasado pela Medida Provisória (MP) nº 1.357/2026. Porém, a aprovação definitiva da MP pelo Congresso ocorreu no dia 3 de setembro de 2026.
O texto foi transformado em Projeto de Lei de Conversão e sancionado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quinta-feira (10).
Fique no topo com a meutudoAdicione a meutudo como preferência de fonte de busca no seu GoogleAdicionarAlém de zerar o imposto para compras de até US$ 50, a medida reduz a alíquota federal de 60% para 30% nas compras entre US$ 50 e US$ 3.000, e zera o Imposto de Importação para medicamentos voltados ao tratamento de doenças raras.
Com a mudança, os consumidores que fazem compras internacionais de até US$ 50 em plataformas como Shein, Shopee e AliExpress serão diretamente beneficiados.
Aprenda também: Taxa de importação: quanto custa e como calcular
Em quais casos a nova regra se aplica?
As novas regras da Medida Provisória aplicam-se exclusivamente às compras internacionais destinadas a pessoas físicas. O cenário de tributação passa a ser dividido em três categorias, de acordo com o valor do pedido e o tipo de mercadoria:
- Compras de até US$ 50: isenção total do Imposto de Importação federal (alíquota zerada)
- Compras entre US$ 50 e US$ 3.000: redução da alíquota do Imposto de Importação federal de 60% para 30%
- Medicamentos para doenças raras: isenção total do Imposto de Importação federal, independentemente do valor da encomenda
Por exemplo, se você comprar uma roupa de US$ 30, cerca de R$ 165,00, na Shein, o Imposto de Importação federal será de R$ 0.
No entanto, se você adquirir um eletrônico de US$ 100, cerca de R$ 550,00, no AliExpress, pagará 30% de taxa federal sobre o valor do produto, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual cobrado na compra.
Saiba mais: Quais são tributos federais? Veja os estaduais e municipais
Vale lembrar que, se a compra for feita em um site estrangeiro não credenciado no programa Remessa Conforme, a cobrança de 60% continua valendo, sem direito à isenção para valores de até US$ 50.
Imposto não será zerado: entenda como era e como vai ficar
O Governo Federal ressalta que o valor final das compras não ficará totalmente livre de tributos. A diferença está na divisão entre o imposto cobrado pela União e o imposto arrecadado pelos Estados.
Confira abaixo a comparação entre a regra anterior e como fica a cobrança após as novas alterações:
| Como fica a taxa das blusinhas antes e depois da nova lei | ||
|---|---|---|
| Categoria da Compra | Como era antes (Regra do Remessa Conforme) | Como fica agora (Nova MP/Lei) |
| Compras de até US$ 50 | Imposto Federal de 20% + ICMS Estadual (17% a 20%) | Imposto Federal Isento (0%) + ICMS Estadual |
| Compras de US$ 50,01 a US$ 3.000 | Imposto Federal de 60% (com desconto de US$ 20) + ICMS | Imposto Federal reduzido para 30% + ICMS |
| Medicamentos para Doenças Raras | Tributação padrão dependendo do valor e cadastro | Imposto Federal Isento (0%) para qualquer valor |
| Taxa Estadual (ICMS) | Cobrada "por dentro" (incide sobre o imposto federal e sobre o produto) | Mantida e cobrada "por dentro" (sem alterações) |
| Sites NÃO credenciados no Remessa Conforme | Imposto Federal de 60% sem isenção + ICMS | Imposto Federal de 60% sem isenção + ICMS (sem alterações) |
A isenção aprovada é apenas para o Imposto de Importação federal. O ICMS, que é o imposto estadual, continua sendo cobrado normalmente em todas as compras internacionais.
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Nova lei ainda vai passar por avaliações
A nova legislação prevê a realização obrigatória de avaliações econômicas periódicas.
A exigência atende a um pedido do setor produtivo e do varejo nacional, com o objetivo de monitorar se a isenção fiscal causará impactos negativos à indústria brasileira.
A primeira análise deverá ser concluída e publicada em até 3 meses após a entrada em vigor da lei. As avaliações seguintes serão realizadas a cada 6 meses.
Além dessas análises periódicas, o Poder Legislativo fará uma revisão anual da medida, baseada nos relatórios de impacto que serão enviados pelo Governo Federal.
Caso os relatórios comprovem que há impacto negativo nos empregos do país, a própria lei autoriza o Poder Executivo a adotar medidas de contenção, que incluem o restabelecimento da cobrança de impostos ou a limitação da quantidade e frequência de compras por CPF.
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Perguntas frequentes
O que é a taxa das blusinhas?
A “taxa das blusinhas” é o apelido dado à cobrança de tributos sobre compras internacionais de baixo valor, como roupas e acessórios, feitas por sites estrangeiros.