Trabalhar em feriados é realidade para muitos profissionais brasileiros, principalmente, em áreas essenciais e no comércio.
Mas muita gente ainda tem dúvidas: quem trabalha no feriado tem direito à folga? E se a folga não for dada, o pagamento deve ser dobrado?
Neste conteúdo, explicamos o que diz a legislação, como funcionam os acordos coletivos e o que fazer se os direitos não forem respeitados. Aproveite a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
Quem trabalha no feriado tem direito a folga?
Quem trabalha no feriado tem direito à folga compensatória ou ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado, como previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essa obrigatoriedade está regulamentada no artigo 9 da Lei n.º 605/49, que estabelece que o trabalho em feriados deve ser compensado, seja em pagamento dobrado ou com folga extra.
Ou seja: se você for escalado para trabalhar em um feriado, a empresa deve garantir um dia de folga equivalente ou pagar o valor do dia em dobro no próximo salário.
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É essencial que o expediente do trabalho seja cumprido dentro da lei, incluindo a compensação de horas e o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
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Folga compensatória x pagamento em dobro: quem decide?
A decisão entre dar folga ou pagar em dobro não cabe apenas à empresa. Ela deve estar prevista em convenção coletiva ou ser combinada com o trabalhador.
Em setores com sindicatos atuantes, é comum que as regras sobre trabalho em feriados já estejam definidas em convenções ou acordos coletivos.
Se não houver norma coletiva, a empresa pode escolher entre pagar em dobro ou dar folga, mas deve haver acordo com o funcionário.
Saiba também: Sou obrigado a fazer hora extra?
O importante é que essa decisão esteja documentada e respeite o que diz a legislação trabalhista vigente.
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Em quais situações é permitido trabalhar em feriado?
O trabalho em feriados é permitido por lei, caso esteja previsto em contrato de trabalho, acordos coletivos e envolva atividades consideradas essenciais, como:
- Serviços de saúde
- Segurança
- Energia elétrica
- Abastecimento de água
- Transporte
- Comunicação
A partir de julho de 2025, uma nova regra entra em vigor para setores não essenciais, como o comércio de varejo e atacado.
Com a Portaria MTE 3.665/23, é obrigatório ter acordo com o sindicato para abrir aos domingos e feriados. Sem isso, não pode existir escala de trabalho.
Portanto, se você trabalha em uma atividade não essencial, a empresa só pode solicitar que você trabalhe em feriados se tiver um acordo com o sindicato, estabelecendo a compensação em banco de horas ou pagamento de horas extras.
Entenda: O que mudou sobre Banco de Horas com a Reforma Trabalhista
Como funciona a folga compensatória para quem trabalha no feriado?
A folga compensatória deve ser dada em um dia de descanso equivalente ao feriado trabalhado, num prazo justo.
O ideal é que a folga ocorra na mesma semana ou, no máximo, até o fim do mês, conforme definido com o sindicato ou o trabalhador.
A empresa deve registrar essa folga no sistema e respeitar os direitos trabalhistas, garantindo que ninguém fique sobrecarregado ou sem tempo para descansar de verdade.
O que fazer se a folga não for concedida
Se a empresa não cumprir a legislação trabalhista, o trabalhador pode buscar orientações com o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho.
Também é possível denunciar a irregularidade de forma anônima no site MTE ou procurar a Justiça do Trabalho para exigir os direitos não cumpridos.
Fica a dica: guarde os comprovantes de jornada de trabalho, capturas de tela de conversas, holerites e qualquer registro do trabalho para formalizar a reclamação.
Leia mais: Como funciona a hora extra no feriado?
Vale lembrar que nem todos os contratos de trabalho garantem os mesmos direitos nos feriados. Por exemplo, quem é celetista tem garantia completa da CLT quanto à folga ou ao pagamento em dobro.
Já trabalhadores temporários ou intermitentes podem ter regras diferentes, dependendo do que foi acordado no contrato ou na convenção coletiva. Por isso, vale ler o contrato com atenção e buscar orientação, caso surjam dúvidas.
O importante é entender que o feriado trabalhado não pode passar batido — seja com descanso compensatório ou valor extra na conta. Isso vale para quem trabalha presencialmente, remoto ou com jornada flexível.
Por fim, é essencial que a empresa e o trabalhador respeitem a legislação vigente para relações e jornadas mais justas.
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Perguntas frequentes
Todo trabalhador tem direito à folga se trabalhar no feriado?
Sim, a legislação brasileira prevê que o trabalho em feriados deve ser compensado com folga ou pagamento adicional de 100% sobre a hora normal.
O empregador pode escolher pagar em dobro ao invés de dar folga?
Sim, o empregador pode escolher como compensar o feriado trabalhado, desde que isso esteja acordado com o funcionário ou previsto em convenção coletiva.
Existe prazo para compensar a folga do feriado?
Não existe um prazo legal fixo para compensar o feriado trabalhado, mas a folga deve ocorrer em um período razoável, preferencialmente na mesma semana ou mês.
O que fazer se não receber folga nem pagamento extra pelo feriado?
Antes de tudo, procure o empregador para resolver a situação. Caso não seja resolvida, a compensação pelo feriado pode ser exigida no sindicato da categoria, em denúncia ao Ministério do Trabalho ou com ação na Justiça do Trabalho.
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