Por diversas questões de saúde, o trabalhador pode ter que entregar um atestado médico para justificar sua ausência no trabalho. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre qual é o prazo correto para entregar esse documento e quais dados ele deve conter.
Pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a empresa precisa receber o atestado e validar as informações do documento para pagar o dia ao trabalhador, mesmo que ele não tenha comparecido.
Neste artigo, vamos esclarecer qual é o prazo para entregar atestado e quais informações importantes esse documento deve ter para garantir que você não tenha prejuízos financeiros.
|
Confira as melhores soluções
meutudo para você |
|||
|---|---|---|---|
| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
| Antecipação Saque-aniversário | 1,79% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
| Consignado Privado CLT | 2,48% a.m. | parcelamento em até 96x | |
| Simular | |||
O que você vai ler neste artigo:
O que é um atestado médico no trabalho?
Um atestado médico no trabalho é o documento que comprova que o funcionário está impossibilitado de exercer suas funções e abona suas faltas durante o período indicado pelo médico.
Ele deve ser entregue à empresa o mais rápido possível, conforme os prazos internos. A empresa não pode exigir o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), para proteger a privacidade do trabalhador.
Se o afastamento ultrapassar 15 dias consecutivos, o colaborador deve ser encaminhado ao INSS para avaliação e possível concessão de benefício, como auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente.
Confira mais: Você conhece todos seus benefícios CLT?
Quais dados deve ter um atestado médico?
O atestado médico deve conter, no mínimo, a identificação do paciente (nome completo) e do médico (nome, registro no conselho de classe e assinatura/carimbo).
Além disso, é essencial ter a data de emissão e o tempo de afastamento. A inclusão do CID não é obrigatória e só deve ser feita com a autorização do paciente devido ao sigilo médico.
Confira abaixo uma lista das informações específicas para que o atestado seja aceito pela empresa, conforme a definição da Portaria Conjunta n.º 11, de julho de 2023:
- Identificação do trabalhador: nome completo do paciente
- Data: data da emissão do atestado
- Quantidade de dias: o período de afastamento recomendado
- Código Internacional de Doenças (CID): CID da doença
- Validação do médico: assinatura e carimbo do médico responsável
- Registro profissional: número do registro médico no Conselho Federal de Medicina (CRM)
Leia também: Marido pode ter atestado para acompanhar esposa grávida?
Esses dados garantem a validade e autenticidade do documento, facilitando sua aceitação pelo setor de Recursos Humanos da empresa.
Quais são as regras do atestado médico?
Abaixo, é possível conferir uma lista com as principais regras sobre atestado médico:
Base legal
- O atestado médico justifica faltas por motivo de doença e evita o desconto salarial, conforme a Lei 605/49
- O período atestado não pode ser descontado nem mesmo o DSR (Descanso Semanal Remunerado)
Quem pode emitir
- Além de médicos, dentistas também podem emitir atestados válidos
- O atestado deve conter: identificação do paciente, tempo de afastamento, identificação do profissional (assinatura, carimbo ou número de registro no CRM ou CRO) e, se autorizado pelo paciente, o CID
- A inclusão do CID só vale se houver autorização expressa do paciente
Validade e verificação
- Se o atestado for falso ou houver parecer contrário de uma junta médica, a empresa pode recusar o abono da falta
- Em caso de falsificação, o colaborador pode até sofrer demissão por justa causa
Prazo para entrega
- Não há prazo legal definido para o trabalhador entregar o atestado à empresa
- Recomenda-se que o prazo seja definido por acordo ou convenção coletiva, para evitar decisões unilaterais pelas empresas
- O atestado pode ser enviado de forma digital (escaneado ou fotografado), desde que legível e documentável
Limite e pagamentos
- Não há limite legal de quantos atestados o trabalhador pode apresentar por ano
- Se o afastamento ocorrer pela mesma doença em um intervalo de até 60 dias:
- Até o 15º dia de ausência, o empregador paga
- A partir do 16º dia (se for consequência da mesma doença), o pagamento passa para a Previdência Social (INSS)
Atestados para perícia
- Quando o atestado é usado para perícia médica, ele deve seguir requisitos mais rígidos: conter diagnóstico, resultados de exames, prognóstico, conduta terapêutica, assinatura, registro do médico, tempo estimado de repouso, entre outros
Comprovante de consulta vs. atestado
- Nem sempre um comprovante de consulta médica vale como atestado para abonar faltas — depende da política da empresa
- A CLT (artigo 473) define algumas situações específicas em que ausências ligadas à saúde são justificadas (ex: acompanhar filhos em consulta, exames preventivos, etc)
- Empresas podem adotar políticas internas para abonar faltas por consultas médicas, desde que esteja previsto na convenção ou acordo coletivo
Obrigações do RH / eSocial
- O RH deve registrar a ausência por atestado no eSocial, no evento S-2230 (“Afastamento Temporário”)
- Os prazos para envio ao eSocial variam de acordo com o tipo de afastamento (até 15 dias, mais de 15 dias, término de afastamento etc.)
- Faltas recorrentes, mesmo justificadas, devem ser acompanhadas: o RH pode usar indicadores como horas perdidas, CIDs, tipos de afastamento para analisar absenteísmo
Entenda: Quantos dias de atestado para entrar no INSS por afastamento?
Prazo para a entrega de atestado médico no trabalho
Apesar de não existir um prazo legal fixo na CLT para entrega do atestado médico, geralmente, o prazo mais comum utilizado é de até 48 horas após o retorno ao trabalho, de acordo com o entendimento comum da jurisprudência.
É fundamental verificar as regras internas da sua empresa, bem como o que ficou estabelecido na convenção coletiva para evitar problemas e sempre informar o empregador o mais rápido possível.
Entenda também: Quais são as faltas protegidas na lei?
Sou obrigado a entregar atestado em 48 horas?
O trabalhador não é obrigado a entregar atestado no prazo de 48 horas, mas deverá se atentar ao prazo acordado pela empresa ou convenção coletiva específica de cada categoria.
Se a política interna da empresa ou o acordo sindical definir um prazo diferente, o empregado deve seguir essas orientações.
De todas as formas, é recomendável entregar o atestado o mais rápido possível para evitar que a falta seja descontada dos benefícios.
Confira: Empréstimo para CLT na CTPS Digital
O que acontece se entregar atestado depois do prazo?
Entregar o atestado médico depois do prazo estipulado pode resultar em problemas financeiros para o empregado, como:
- Descontos salariais referentes aos dias de ausência não justificados
- Advertências ou outras sanções disciplinares
- Não reconhecimento do período de afastamento como licença médica
Para evitar essas consequências, caso não seja possível entregar o atestado no prazo estabelecido, o ideal é que o empregado comunique à empresa sobre a ausência médica imediatamente.
Quando a empresa pode recusar atestado médico?
A empresa não poderá recusar um atestado médico que esteja correto e dentro das normas, porém tem o direito de investigá-lo quando houver sinais de fraude ou inconsistências.
A recusa pode acontecer diante de indícios de falsificação, quando o documento não condiz com o comportamento do funcionário — por exemplo, se ele for visto realizando atividades incompatíveis com o repouso — ou ainda em situações de vários atestados sucessivos sem uma explicação clara.
Caso permaneça alguma dúvida, o empregador pode encaminhar o trabalhador para uma avaliação por uma junta médica.
Confira uma lista das situações em que a empresa pode questionar o atestado:
- Atestado preenchido incorretamente ou com informações incompletas
- Falta de assinatura, carimbo e CRM do médico
- Suspeita de falsificação ou irregularidade no documento
- Não cumprimento do prazo de entrega estipulado
Para evitar descontos na folha de pagamento ou nos benefícios, o trabalhador deve entregar o atestado médico com todas as informações necessárias no prazo correto, garantindo assim que a ausência por motivos de saúde seja reconhecida e justificada pela empresa.
É importante ficar atento aos prazos e às regras internas específicas de cada organização, já que pode variar entre as empresas, evitando assim complicações e prejuízos financeiros.
Se ocorrer algum desconto indevido no salário, o funcionário poderá recorrer apresentando evidências que comprovem a entrega do atestado e que justifique a falta no trabalho. Em casos mais críticos, poderá iniciar uma ação judicial para recuperação dos valores.
Leia também: O que pode acontecer se eu não contribuir com o sindicato?
Caso esteja precisando de dinheiro extra para lidar com as dívidas, uma opção vantajosa é o Empréstimo para negativados. Com o empréstimo, é possível quitar contas e organizar seus gastos mensais.
Esperamos que tenha tirado suas dúvidas nessa leitura! Gostou e quer continuar aprendendo sobre direitos trabalhistas com nossos conteúdos? Cadastre-se gratuitamente aqui para recebê-los diretamente em seu e-mail.
Perguntas frequentes
O que diz a lei sobre atestado médico?
A CLT assegura o direito do trabalhador de justificar suas faltas por motivos de saúde mediante apresentação de atestado médico. Segundo o Projeto de Lei 4370/08, atestados de até 5 dias devem ser entregues no final do descanso, acima disso, deverá ser entregue em até 5 dias.
Como funciona o atestado de 48 horas?
O prazo de 48 horas para entrega do atestado médico é uma prática comum em muitas empresas, mas não é uma determinação da lei. Os prazos também podem variar conforme as regras estabelecidas pela empresa ou convenção coletiva do trabalhador.
Como funciona o atestado de 72 horas?
Assim como o prazo de 48 horas, algumas empresas ou convenções coletivas podem estipular um prazo de 72 horas para a entrega do atestado médico. É importante que o trabalhador esteja ciente das regras específicas do seu empregador para evitar prejuízos.
Comprovante de consulta vale como atestado?
O comprovante de consulta não substitui o atestado médico. O comprovante apenas prova que o trabalhador compareceu a uma consulta médica, mas não justifica a ausência ao trabalho.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023