Marido pode ter atestado para acompanhar esposa grávida?

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Contratos de trabalho envolvem direitos e deveres tanto por parte do trabalhador, como por parte da instituição empregadora.

No entanto, é natural haver situações em que o funcionário precisa se ausentar por diversas razões, e algumas delas podem ser abonadas com base na legislação CLT.

Nesta leitura, vamos focar nos direitos do trabalhador com companheira gestante, explicar se o marido tem direito a atestado para acompanhar esposa grávida, dentre outras dúvidas. Confira a seguir.

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Quais os direitos do marido de gestante?

Conforme a legislação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador cuja esposa está grávida tem os seguintes direitos.

Acompanhamento em consultas

A CLT garante que o pai tem o direito a acompanhar a gestante em consultas médicas e outros exames no período da gestação, sem qualquer prejuízo de remuneração.

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Atualmente, uma Medida Provisória vigente permite que o pai seja dispensado do serviço pelo tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira, em até 6 consultas ou exames, durante a gravidez.

Licença-paternidade

A licença-paternidade é mais um direito para o pai da criança, para poder cuidar do filho sem prejuízo em seu emprego ou salário.

Obrigatoriamente, todas as empresas devem conceder uma licença de 5 dias consecutivos ao pai, após o nascimento da criança.

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Caso a empresa faça parte do Programa Empresa Cidadã, a licença será de 15 dias consecutivos, além dos cinco já garantidos, totalizando 20 dias de licença-paternidade.

Já em casos de pai solo, ou seja, na ausência da mãe, se o pai for um servidor público federal, a licença-paternidade será de 180 dias consecutivos.

O que diz a lei de acompanhamento de gestante em consulta?

Veja parte do art 473 da Consolidação das Leis do Trabalho sobre o acompanhamento de gestante em consulta:

“O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967):

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)”

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Em 2022, a MP 1.116/2022 alterou esta parte da Lei, alterando o inciso para:

“X – pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez”.

Afinal, o pai tem direito a acompanhar a gestante nas consultas?

Sim. O marido tem direito a atestado para acompanhar esposa grávida em até 6 consultas médicas ou exames durante a gestação da mesma.

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A medida busca apoiar o acompanhamento e cuidado com a saúde da gestante e do bebê, provendo apoio e conforto para a grávida.

Atestado de acompanhamento de esposa grávida abona falta?

Sim! Conforme a legislação trabalhista, o marido pode usar o atestado de acompanhante para abonar sua ausência, que constará como uma falta justificada.

Faltas justificadas são nada mais que ausências do trabalho cujo motivo está previsto na legislação, de forma que o funcionário tem a falta abonada e não sofre nenhuma punição ou desconto na remuneração.

Há algumas ocasiões que configuram uma falta justificada, como falecimento de parentes próximos, casamento, acompanhar filho abaixo de seis anos em consultas, entre outros.

Desta forma, o funcionário pode ficar tranquilo ao acompanhar sua esposa grávida na consulta médica, pois não será prejudicado de nenhuma maneira, sendo protegido pela legislação CLT.

No entanto, lembre-se que é essencial ter o documento comprobatório de comparecimento às consultas para ter a falta abonada em seu trabalho.

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FAQ

Perguntas frequentes

O que diz a CLT sobre atestado de acompanhamento de gestante?

A CLT afirma que o marido ou companheiro da gestante pode acompanhá-la em até seis consultas ou exames durante o período da gestação e ter a falta justificada com a devida comprovação de comparecimento à mesma.

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A empresa pode descontar atestado de acompanhamento?

Não. O atestado de acompanhamento é uma comprovação de que o funcionário se ausentou dentro dos motivos previstos pela legislação trabalhista, configurando uma falta justificada. Desta forma, não pode ser descontado nenhum valor da remuneração do funcionário por isso.

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Quantos dias de atestado para acompanhar esposa?

O cônjuge pode se ausentar até seis vezes pelo tempo necessário para acompanhar a esposa gestante em exames e consultas, conforme o art 473 da CLT sobre faltas justificadas, ou seja, que não prejudicam o trabalhador de nenhuma forma, contanto que haja a devida comprovação.

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Atestado de acompanhamento é válido?

Sim. Atestado de acompanhamento da esposa gestante é válido para comprovar e abonar sua falta justificada junto à empresa empregadora. Por isso, por Lei, o funcionário não deve ser prejudicado de nenhuma maneira ao entregar a devida comprovação.

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1991 artigos escritos