Vale-Alimentação é descontado do salário? O que diz a CLT?

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Você já se perguntou se o vale-alimentação é descontado do salário? Essa é uma dúvida bastante comum entre trabalhadores de diferentes áreas e setores. 

Afinal, o benefício faz parte do planejamento mensal de muitas pessoas e tem impacto direto no orçamento familiar.

A legislação trabalhista brasileira, traz regras específicas sobre descontos no salário e direitos relacionados aos benefícios concedidos pelas empresas. 

Porém, nem sempre essas regras são explicadas de maneira clara, o que pode gerar insegurança para quem trabalha com carteira assinada.

Confira o que a lei diz sobre o desconto do vale-alimentação, em quais situações esse abatimento é permitido, como ele deve ser calculado e o que fazer se houver irregularidades. 

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O que diz a CLT sobre descontos de benefícios?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite alguns descontos no salário do trabalhador, como contribuição previdenciária e imposto de renda. 

Já os benefícios, como o vale‑alimentação, não aparecem na CLT de forma explícita. 

Em geral, os benefícios são oferecidos por meio de acordos coletivos ou políticas internas, seguindo as regras da Lei nº 6.321/1976.

Essa lei isenta de encargos trabalhistas os valores destinados à alimentação e à refeição quando oferecidos em programas específicos. 

Isso não significa que a empresa pode descontar do salário o que quiser, as deduções devem ser previstas e formalizadas.

Vale-alimentação pode ser descontado do salário?

A dúvida sobre se o vale-alimentação é descontado do salário é bastante comum entre profissionais com carteira assinada.

O desconto do vale‑alimentação só é permitido quando está previsto em acordo coletivo, convenção coletiva ou contrato de trabalho. 

Isso significa que a empresa não pode decidir, de forma unilateral, descontar o benefício sem que exista uma autorização formalizada e aceita pela pessoa contratada.

Além disso, a legislação estabelece limites para esse tipo de desconto. O percentual costuma ser definido em negociação com o sindicato da categoria e geralmente varia entre 5% e 20% do valor total do benefício. 

Ou seja, o trabalhador nunca pode arcar com o custo integral do vale‑alimentação, já que a empresa deve subsidiar a maior parte.

Também é importante destacar que o desconto do vale‑alimentação não pode comprometer o salário mínimo vigente, nem reduzir a remuneração a um valor inferior ao piso salarial da categoria. 

Saiba mais: Quais são os benefícios corporativos mais comuns?

Caso isso aconteça, o desconto pode ser considerado irregular e o trabalhador tem o direito de questionar judicialmente.

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Quando o desconto é permitido pela lei?

O desconto do vale-alimentação no salário é uma prática que só pode ocorrer dentro de limites legais e condições específicas. 

Embora a CLT não apresente uma regra direta sobre o benefício, mas outras normas e acordos coletivos podem autorizar a dedução.

Confira quando o vale-alimentação pode ser descontado do salário de maneira legal:

  1. Previsão em acordo coletivo ou convenção: sindicatos e empresas podem estabelecer regras que permitam o desconto
  2. Cláusula no contrato de trabalho: o benefício e o percentual de desconto precisam estar claros no momento da contratação
  3. Limite legal: o desconto não pode comprometer o salário mínimo ou o valor do salário contratado, e não pode atingir parcela adicional, como horas extras

Se não há qualquer uma dessas condições, o desconto pode ser considerado irregular.

Vale-alimentação pode ser descontado por causa de atestado?

A CLT garante estabilidade no salário durante afastamentos justificados, como atestados médicos, licença-maternidade, acidentes de trabalho etc. 

Logo, o vale‑alimentação não pode ser descontado se a pessoa apresentar atestado justificando ausência. 

Fazer isso configura penalidade indevida e pode gerar passivo trabalhista, já que o benefício tem natureza salarial ou quase salarial e deve ser mantido nessas situações.

Como calcular o desconto do vale-alimentação no salário?

Para saber quanto será descontado, siga este passo a passo:

  1. Verifique o valor do benefício: exemplo: R$ 400,00/mês
  2. Confira o percentual acordado: por exemplo, 20%
  3. Calcule o desconto diário ou mensal: R$ 400,00 × 20% = R$ 80,00 descontos / mês
  4. Considere o impacto no salário líquido: o desconto aparece no holerite e reduz o salário bruto para efeito de cálculos de FGTS, INSS e Imposto de Renda, se previsto em norma.

Exemplo: se o salário bruto é R$ 2.500,00 e o vale‑alimentação de R$ 400,00 tem desconto de 10%, o desconto mensal será R$ 40,00. O salário passa a ser considerado como R$ 2.460,00 para estes cálculos.

O vale‑alimentação pode ser descontado do salário, desde que tudo esteja bem formalizado: acordo coletivo, contrato, percentual e limites respeitados. 

Fora isso, qualquer dedução indevida pode ser questionada judicialmente, especialmente se ocorrer em períodos de atestado médico ou licença. 

Conhecer seus direitos é essencial para garantir uma relação de trabalho justa e segura.


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FAQ

Perguntas frequentes

Quanto é descontado do salário para alimentação?

O desconto varia conforme acordo ou contrato. Geralmente fica entre 5% e 20% do valor do vale‑alimentação, mas depende do percentual estabelecido.

Ainda tem dúvidas?

O vale‑alimentação é descontado nas férias?

Não. A CLT considera que o trabalhador já recebeu os valores correspondentes durante o período. Portanto, o desconto do vale-alimentação não é permitido durante as férias.

Ainda tem dúvidas?

A empresa pode descontar vale‑alimentação se faltar?

Só se houver previsão contratual ou em acordo coletivo. Se a falta for justificada (como com atestado médico), o desconto é proibido.

Ainda tem dúvidas?

O vale‑alimentação entra no salário bruto?

Não. Apesar de constar no holerite, o vale‑alimentação é um benefício e não integra o salário bruto para efeitos de cálculo de verbas trabalhistas, salvo em casos excepcionais previstos em norma.

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