A perda de um familiar é um momento difícil para qualquer família. Além do luto, é necessário lidar com questões burocráticas, como o processo de inventário.
Uma dúvida comum é se todos os herdeiros precisam assinar o inventário para que ele seja válido.
Nesse texto, vamos informar sobre as formas de realizar o inventário, as consequências da falta de assinatura e as observações importantes desse processo.
O inventário é o processo legal pelo qual os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida são identificados e partilhados entre os herdeiros. Ele funciona como uma prestação de contas formal do que existia no patrimônio do falecido e de como esse patrimônio será dividido.
De forma geral, o processo começa com o levantamento de todos os bens (imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos etc.) e termina com a transferência formal da propriedade para o nome de cada herdeiro.
Dependendo da situação da família e da existência ou não de testamento, o inventário pode seguir a via extrajudicial (mais rápida) ou a via judicial (obrigatória em alguns casos). Vamos detalhar cada uma a seguir.
Inventário judicial
O inventário judicial é conduzido pelo Poder Judiciário e se torna obrigatório quando há:
Conflito entre os herdeiros
Menores de idade ou incapazes envolvidos na herança
Desacordo entre as partes sobre a partilha
O processo começa com a apresentação de uma petição inicial por um advogado, que protocola o pedido junto à Vara de Família e Sucessões da comarca competente.
A partir daí, o juiz conduz o andamento do inventário e nomeia um inventariante, que geralmente é um dos herdeiros.
O inventariante é responsável por administrar o espólio durante todo o processo, ou seja, cuida dos bens até que a partilha seja concluída.
O processo termina com a sentença de partilha. Após o juiz homologar o formal de partilha, cada herdeiro pode registrar os bens em seu nome.
Por envolver etapas processuais e prazos judiciais, o inventário judicial costuma ser mais demorado e mais caro do que o extrajudicial.
Vale mencionar que, por muito tempo, a existência de testamento tornava o inventário judicial obrigatório. Uma atualização recente do CNJ passou a permitir, em determinadas condições, que inventários com testamento também sejam realizados em cartório.
Se esse for o seu caso, vale consultar um advogado para verificar se a sua situação se enquadra nessa possibilidade.
Inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial, também chamado de inventário em cartório, foi criado pela Lei 11.441/2007 e trouxe uma alternativa mais ágil para famílias que estão em consenso sobre a partilha dos bens.
Para ser realizado nessa modalidade, é preciso cumprir alguns requisitos:
Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes
Não pode haver testamento (salvo nas exceções abertas pelo CNJ)
Todas as partes precisam estar de acordo com a divisão dos bens
A presença de um advogado é obrigatória, mesmo no cartório.
Como o processo não depende de decisão judicial, o inventário extrajudicial costuma ser concluído em muito menos tempo.
Nessa modalidade, a assinatura de todos os herdeiros é indispensável para que a escritura pública de inventário e partilha seja registrada.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação14/04/2023
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação08/03/2023
Sim, todos os herdeiros precisam assinar o inventário extrajudicial. Caso algum herdeiro se recuse a assinar, o inventário precisará ser feito judicialmente, o que pode resultar em um processo mais demorado e custoso.
O cônjuge do herdeiro precisa assinar o inventário?
A obrigatoriedade da assinatura do cônjuge do herdeiro depende do regime de bens do casamento ou da união estável. Não existe uma resposta única para todos os casos.
Existem três cenários principais a considerar:
Comunhão universal de bens: o cônjuge precisa assinar o inventário para manifestar ciência da partilha, já que todo o patrimônio do casal é compartilhado
Comunhão parcial de bens: a assinatura também é exigida, mas apenas em relação aos bens adquiridos durante o casamento que integrem a herança
Separação total de bens: em regra, não há exigência de assinatura do cônjuge.
Há ainda um detalhe importante: quando o herdeiro decide renunciar à herança, o cônjuge também precisa assinar o ato de renúncia, exceto nos casos de separação total de bens.
Por outro lado, quando o herdeiro simplesmente aceita a herança sem fazer nenhuma movimentação patrimonial conjunta, a concordância do cônjuge é dispensada.
Em qualquer situação, a orientação de um advogado especializado em direito sucessório é fundamental para entender o que se aplica ao seu caso concreto.
O que acontece se um herdeiro não assinar o inventário?
Se umherdeiro não assinar o inventário extrajudicial, o processo deverá ser realizado judicialmente, dessa maneira, o andamento será mais demorado e implicará em maiores custos judiciais.
O juiz irá analisar os motivos da recusa e determinará como a partilha será feita.
Garantir que todos os herdeiros tenham seus direitos respeitados é essencial, mas é importante lembrar que a discordância entre os herdeiros pode atrasar o processo e gerar custos adicionais.
Quem paga as custas do inventário?
As custas do inventário são pagas pelo espólio (bens do falecido) sendo descontadas proporcionalmente da cota parte da herança de cada herdeiro.
Quais as custas do inventário?
Os custos do inventário variam conforme a modalidade escolhida e o valor total dos bens a serem partilhados. De modo geral, as principais despesas são:
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos estados e calculado sobre o valor dos bens herdados. As alíquotas variam por estado, mas costumam ficar entre 2% e 8%
Honorários advocatícios, já que a presença de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial
Emolumentos cartoriais, no caso do inventário extrajudicial, calculados com base no valor dos bens conforme a tabela de cada estado
Custas judiciais, no caso do inventário judicial, que incluem taxas processuais e podem variar conforme o tribunal
No inventário judicial, os custos tendem a ser maiores por conta do tempo de duração e dos honorários relacionados ao processo.
Já no extrajudicial, os gastos costumam ser mais previsíveis, embora os emolumentos possam ser expressivos dependendo do valor do patrimônio.
É importante reservar esse valor com antecedência para não comprometer as finanças da família durante o processo.direitos com a meutudo? Cadastre-se gratuitamente aqui para receber nossos conteúdos diretamente em seu e-mail.
Como conseguir crédito para pagar inventário?
Os custos do inventário podem ser elevados e nem sempre a família tem o valor disponível no momento em que o processo precisa começar.
Nessas situações, recorrer a uma linha de crédito pode ser uma alternativa para não travar o andamento da partilha.
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FAQ
Perguntas frequentes
Quando um herdeiro não quer assinar a venda de um imóvel, o que acontece?
Se um herdeiro se recusa a assinar a venda de um imóvel, será necessário entrar com uma ação judicial para resolver a questão. O juiz poderá determinar a venda e a partilha do valor entre os herdeiros.
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O que fazer quando o herdeiro citado não se manifesta no inventário?
Quando um herdeiro citado não se manifesta no inventário, o juiz pode nomear um curador especial para representá-lo e garantir que seus direitos sejam protegidos.
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Inventário extrajudicial pode ser feito com herdeiros menores?
Não. O inventário extrajudicial exige que todos os herdeiros sejam maiores de idade e plenamente capazes. Quando há menores ou incapazes envolvidos, o inventário precisa ser feito pela via judicial, com acompanhamento do juiz para garantir a proteção dos interesses dessas pessoas.
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Depois do inventário pronto o que fazer?
Após a conclusão do inventário, é necessário regularizar a transferência dos bens para o nome dos herdeiros, pagar impostos e formalizar a posse.
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Omitir herdeiro em inventário é crime?
Sim, deixar um herdeiro fora do inventário é considerado crime de falsidade ideológica e pode resultar em penalidades legais.
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O que acontece quando o herdeiro não fornece documentos para efetuar o inventário?
Se um herdeiro se recusa a fornecer documentos necessários, o processo de inventário pode ser atrasado. O juiz pode intervir e exigir a apresentação dos documentos para prosseguir com a partilha.
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Leticia Jordão
Leticia é formada em Marketing e trabalha como redatora desde 2018. Adora consumir conteúdos sobre educação financeira e escreve na meutudo para descomplicar a vida das pessoas que buscam crédito. No seu tempo livre gosta de ir à praia, visitar cafés bonitos e inventar moda com crochê e tricô.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023