A reversão de aposentadoria por invalidez do servidor público é um tema bastante relevante, pois envolve aspectos legais, previdenciários e de saúde do servidor.
Por isso, entender os detalhes se torna fundamental para a compreensão dos direitos e deveres relacionados à aposentadoria por invalidez no setor público. Continue a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
O que acontece quando o servidor público se aposenta por invalidez?
Quando o servidor público se aposenta por invalidez, ele deixa de exercer suas funções onde trabalhava e passa a receber um benefício mensal pago pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Confira: Aposentadoria por incapacidade permanente ou parcial 2023
O valor deste benefício é calculado com base na média das contribuições previdenciárias do servidor, no tempo de serviço e na regra aplicável ao seu caso.
Ainda, dependendo da causa da invalidez e da idade do servidor, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida de forma integral ou parcial.
O que o servidor público perde ao se aposentar por invalidez?
Ao se aposentar por invalidez, o servidor perde alguns benefícios que tinha como servidor ativo, tais como:
- A progressão na carreira e o recebimento de gratificações e adicionais;
- A participação em concursos públicos e em cursos de capacitação e aperfeiçoamento.
O que é a reversão de aposentadoria por invalidez do servidor público?
A reversão da aposentadoria por invalidez do servidor público é quando o servidor está apto a retornar ao serviço público. Isso ocorre após o servidor passar por perícia médica, e é constatado que a causa da sua invalidez foi cessada.
Nesse momento, o servidor pode passar por uma readaptação de cargo e do ambiente de trabalho, para ficarem compatíveis com as suas limitações físicas e mentais.
Ainda, a reversão de aposentadoria por invalidez pode ser voluntária ou compulsória, conforme explicaremos a seguir.
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Como funciona a reversão de aposentadoria por invalidez do servidor?
A reversão de aposentadoria por invalidez do servidor funciona da seguinte forma:
Reversão voluntária
A reversão voluntária acontece quando o servidor aposentado por invalidez manifesta o interesse de retornar ao serviço público, mediante requerimento entregue à autoridade competente.
Nesse caso, o servidor deve passar por uma avaliação médica oficial, onde será avaliada sua capacidade de retornar ao trabalho.
A partir desse momento, o perito médico pode dar um dos diagnósticos ao servidor:
- Apto a retornar ao trabalho na mesma função;
- Apto a retornar ao trabalho em função diferente da que exercia; ou
- Inapto a retornar ao trabalho e permanecer recebendo a aposentadoria por invalidez.
Importante: Caso o servidor esteja apto a retornar ao trabalho em função diferente, ele será aproveitado em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com a sua capacidade.
Reversão compulsória
Por outro lado, a reversão compulsória acontece quando o servidor é convocado para uma perícia médica oficial, a fim de verificar se ele continua incapaz para o trabalho.
Essa convocação pode ser feita a qualquer tempo, por iniciativa da administração pública ou por determinação judicial.
Na reversão compulsória, após a perícia, há 2 alternativas para o servidor:
- Se apto, o servidor será obrigado a retornar ao serviço público, no mesmo cargo que ocupava antes da aposentadoria; ou
- Se inapto, o servidor continuará aposentado por invalidez.
Como solicitar reversão de aposentadoria?
Para solicitar a reversão de aposentadoria por invalidez do servidor público, este deve fazer o pedido diretamente ao órgão público em que trabalhava e seguir os seguintes passos:
- Preencher um requerimento explicando o interesse de retornar ao serviço público e informando os dados pessoais, o número da matrícula, o cargo, a data da aposentadoria e o motivo da invalidez;
- Anexar ao requerimento todos os documentos que comprovem a identidade, a qualificação, a filiação, a situação funcional e a aposentadoria do servidor;
- Protocolar o requerimento e os documentos na unidade de recursos humanos do órgão ou entidade em que trabalhava, que irá encaminhar o pedido à perícia médica oficial;
- Aguardar a convocação para a realização da perícia, que irá examinar o servidor e emitir um parecer sobre a sua aptidão para o trabalho;
- Aguardar a decisão da autoridade competente sobre a reversão de aposentadoria, que será publicada no Diário Oficial da União ou do respectivo ente federativo.
Quando ocorre a reversão de aposentadoria do servidor público?
Como mencionado, a reversão de aposentadoria do servidor público ocorre após o perito médico constatar a aptidão do servidor a retornar ao trabalho.
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Assim, a decisão é publicada no Diário Oficial da União, e a partir da data de publicação, o servidor deixa de receber o benefício da aposentadoria e passa a receber o salário do cargo que vai ocupar.
O servidor público aposentado por invalidez pode trabalhar?
O servidor público aposentado por invalidez não pode exercer nenhuma atividade remunerada.
Leia mais: Como dar entrada na aposentadoria 2023
O objetivo da aposentadoria por invalidez é beneficiar o servidor que não tem condições de exercer suas atividades profissionais por ter incapacidade total ou parcial, logo, não é possível trabalhar.
O que é a reintegração do servidor público?
A reintegração do servidor público é o retorno do servidor ao trabalho, após ser demitido ilegalmente.
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Por decisão judicial ou administrativa que anulou a demissão, o servidor público tem direito a retornar ao serviço, além de receber indenização mediante as consequências da medida ilegal.
Caso não seja possível a reintegração no cargo em que trabalhava, por não existir mais, o servidor será posto em disponibilidade remunerada.
O que significa recondução do servidor público?
A recondução do servidor público refere-se ao retorno deste ao cargo que exercia anteriormente.
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E pode ser quando ocorre a reintegração do servidor que ocupava o cargo antes ou em casos em que o servidor é considerado inapto durante o estágio probatório em outro cargo para o qual prestou concurso.
Em que casos a aposentadoria do servidor público pode ser integral?
Antes de explicarmos em que casos a aposentadoria do servidor público pode ser integral, é necessário esclarecer qualquer dúvida que exista entre aposentadoria com integralidade e aposentadoria integral.
A aposentadoria com integralidade:
- Concede aposentadoria com valor equivalente à última remuneração;
- Os servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 têm esse direito assegurado.
A aposentadoria integral:
- Concede aposentadoria com valor equivalente à média dos salários de contribuição;
- Os servidores públicos que ingressaram no serviço público antes da criação do Regime de Previdência Complementar e que escolheram não fazer parte dele têm esse direito garantido.
O Regime de Previdência Complementar entrou em vigor nas seguintes datas:
- 04/02/2013 para servidores públicos federais do Poder Executivo, conforme Portaria MPS/PREVIC/DITEC n.º 44, de 31 de janeiro de 2013;
- 07/05/2013 para servidores públicos federais do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União, conforme Portaria MPS/PREVIC/DITEC n.º 239, de 06 de maio de 2013; e
- 14/10/2013 para servidores públicos federais do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme Portaria MPS/PREVIC/DITEC n.º 559, de 11 de outubro de 2013.
Dessa forma, quem entrou para o serviço público a partir das datas acima, não tem direito à aposentadoria integral e o benefício estará limitado ao teto do INSS.
Por outro lado, quem teve data de ingresso no serviço público anterior a essas datas, pode ser ter direito a aposentadoria integral nos seguintes casos:
- Quando a aposentadoria é compulsória, aos 75 anos de idade;
- Quando a aposentadoria é voluntária, por tempo de contribuição e idade;
- Quando a aposentadoria é por invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei.
Aposentadoria por invalidez é vitalícia?
A aposentadoria por invalidez do servidor público não é vitalícia, pois pode ser revertida, e o servidor pode ser reintegrado ou reconduzido, conforme explicado anteriormente.
Ela só é definitiva quando o servidor completa 75 anos de idade, pois nessa idade ele se torna inapto para o retorno ao cargo que ocupava antes da aposentadoria.
Esperamos que neste artigo você tenha esclarecido suas dúvidas sobre invalidez do servidor público e a reversão da aposentadoria.
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Perguntas frequentes
Quem já é aposentado por invalidez pode perder a aposentadoria?
Sim, quem já é aposentado por invalidez pode perder a aposentadoria se recuperar a capacidade de trabalho, se a aposentadoria for anulada por decisão judicial ou administrativa ou se a aposentadoria for cassada por decisão judicial ou administrativa.
O que mudou na aposentadoria por invalidez permanente?
após a reforma da previdência de 2019. A mudança visa deixar claro que a aposentadoria por invalidez não é definitiva, mas sim condicionada à manutenção da incapacidade de trabalho.
Quem é aposentado por invalidez pode ser chamado para nova perícia?
Sim, quem é aposentado por invalidez pode ser chamado para nova perícia a qualquer tempo, para verificar se persiste ou não a causa da invalidez. A perícia é realizada pelo órgão de perícia médica oficial, que emite um laudo pericial sobre a situação do servidor aposentado por invalidez.
Quem é aposentado por invalidez tem direito ao décimo terceiro salário?
Sim, quem é aposentado por invalidez tem direito ao décimo terceiro salário, pago em duas parcelas, uma em novembro e outra em dezembro. O valor do décimo terceiro salário é proporcional ao valor da aposentadoria por invalidez.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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