O inventário é um procedimento legal para a divisão de bens após o falecimento de familiares, garantindo que os herdeiros recebam sua parte do patrimônio.
No entanto, existem situações específicas em que este processo pode ser dispensado, facilitando a vida dos herdeiros.
Conheça os detalhes quando não é preciso fazer inventário, o que fazer quando não possui bens ou o valor para esse procedimento.
Esse procedimento envolve a listagem de todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, garantindo que a partilha seja feita de acordo com a lei ou a vontade expressa no testamento.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação14/04/2023
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação07/03/2023
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação30/01/2023
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação08/03/2023
O inventário pode ser dispensado ou simplificado em cinco situações:
Patrimônio abaixo do limite legal para arrolamento
Bens de transferência simplificada por alvará judicial (FGTS, saldo bancário, restituição de Imposto de Renda)
Testamento válido com herdeiros maiores, capazes e de acordo com a partilha
Bens em condomínio divididos diretamente entre os proprietários
Opção pelo arrolamento sumário
Cada situação tem regras próprias. Confira os detalhes a seguir.
Valor abaixo do limite para inventário
Quando o valor total dos bens deixados pelo falecido não ultrapassa1.000 salários mínimos, é possível usar o arrolamento, uma modalidade simplificada de inventário, mais rápida e menos custosa do que o processo judicial tradicional.
Nos casos em que a herança é composta exclusivamente por dinheiro em pequeno valor, o alvará judicial pode ser suficiente para a transferência direta aos herdeiros, sem necessidade de abrir inventário formal.
Em ambos os casos, consultar um advogado é fundamental para confirmar o enquadramento correto na sua situação específica.
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Bens de fácil transferência
Alguns bens, como saldos bancários, FGTS, restituições de Imposto de Renda e pagamentos devidos por empregadores, podem ser transferidos diretamente aos herdeiros por meio de um alvará judicial, sem a necessidade de um inventário formal.
Esses processos são simplificados e menos burocráticos, não precisando realizar inventário para divisão dos bens.
Testamento válido
Ter um testamento não elimina a necessidade de inventário, na verdade, é justamente o inventário que valida e coloca em prática as instruções deixadas pelo falecido.
O que o testamento pode permitir é uma tramitação mais simples: quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha, é possível optar pelo inventário extrajudicial em cartório, que costuma ser mais rápido e menos custoso.
Se houver herdeiros menores de idade, incapazes ou qualquer discordância entre as partes, o inventário judicial segue sendo obrigatório.
Bens em condomínio
Quando os bens deixados pelo falecido estão em condomínio, ou seja, são de propriedade compartilhada com outras pessoas, a divisão pode ser feita diretamente entre os proprietários, não precisando realizar o inventário.
Procedimento de arrolamento
O arrolamento é um procedimento mais simples de inventário utilizado quando há acordo entre os herdeiros sobre a partilha dos bens e o valor total do patrimônio não ultrapassa os limites estabelecidos pela lei.
Esse procedimento é mais rápido e menos caro do que o inventário judicial tradicional.
O que não entra no inventário?
Alguns bens não fazem parte do espólio e chegam diretamente ao beneficiário indicado, sem depender da conclusão do inventário.
É o caso do seguro de vida, dos planos de previdência privada(PGBL e VGBL) e do FGTS, este último transferido por alvará judicial.
Na prática, quem está indicado como beneficiário de um seguro de vida, por exemplo, pode receber o pagamento mesmo enquanto os demais bens do falecido ainda estão sendo inventariados.
É necessário realizar um inventário negativo, esse procedimento formaliza que o falecido não deixou bens ou direitos a serem repartidos, protegendo os herdeiros de possíveis responsabilidades por dívidas ou outras obrigações financeiras.
A declaração de inexistência de bens pode ser feita em cartório ou por processo judicial. O Decreto n.º 85.815/1981 orienta esse procedimento, e é recomendado contar com um advogado.
Para fazer a declaração, siga estas etapas:
Reúna a certidão de óbito e os documentos de identificação de todos os herdeiros
Todos os herdeiros assinam um documento com qualificação completa das partes, data do falecimento e declaração expressa de que não há bens a inventariar
Protocole o documento em cartório ou apresente à Defensoria Pública
O declarante deve estar ciente sob as penas da Lei, e de que, em caso de falsidade da declaração, estará sujeito às medidas previstas no Código Penal, e às demais penalidades legais aplicáveis.
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias a partir da data do falecimento. Quem perde esse prazo não fica impedido de abrir o processo.
No entanto, é preciso pagar mais caro: o atraso gera um acréscimo de 10% sobre o valor do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Para atrasos superiores a 180 dias, essa multa dobra e chega a 20%.
Assim, quanto mais tempo passa, maior o custo final do inventário, o que pode comprometer diretamente o valor do patrimônio que será distribuído entre os herdeiros.
Por isso, iniciar o processo assim que possível é a melhor forma de proteger o que a família vai receber.
O que fazer se não tenho dinheiro para o inventário?
O processo de inventário pode levar meses ou até anos, e ao longo desse caminho surgem despesas que pegam muita família de surpresa: honorários advocatícios, custas cartoriais e o ITCMD.
Para quem não tem esse valor disponível, existem alternativas que ajudam a organizar esses custos:
Assistência jurídica gratuita: procurar a defensoria pública ou serviços de assistência jurídica gratuita para obter ajuda no processo de inventário
Parcelamento de custos: negociar com o advogado o parcelamento dos valores e taxas judiciais
Arrolamento sumário: optar pelo arrolamento sumário, que é menos caro e mais rápido
Venda de bens: vender parte dos bens do espólio para cobrir os custos do inventário, com autorização judicial
Se mesmo assim você ainda precisa de uma renda extra, essas opções são para você:
Antecipação saque-aniversário
Enquanto o inventário não se conclui, o acesso ao patrimônio do falecido fica suspenso e esse intervalo pode durar meses ou anos.
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Para contratar, é necessário ser optante da modalidade Saque-Aniversário há, pelo menos, 3 meses e ter saldo suficiente no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para cobrir o valor desejado, além das taxas e encargos.
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Na tela inicial, clique no botão “Criar meu cadastro agora”.
Informe seu nome completo, celular e e-mail que você tenha acesso fácil. Em seguida, leia os termos e, caso esteja de acordo, clique no botão “Continuar”.
Para finalizar, crie uma senha de acesso para seu cadastro, seguindo as instruções na tela. Lembre-se de guardar a senha em segurança. Em seguida, clique no botão “Criar senha”.
Entender quando não é preciso fazer inventário pode economizar tempo, recursos e esforços dos herdeiros.
O inventário pode ser dispensado em situações como: valores abaixo do limite legal, bens de fácil transferência, existência de um testamento válido, e bens em condomínio.
Em situações onde não há recursos suficientes para pagar o inventário, é possível buscar assistência jurídica gratuita, negociar o parcelamento de custos ou considerar o arrolamento sumário.
Essas alternativas destacam a importância do planejamento, permitindo que a divisão de bens ocorra de maneira justa e econômica.
Estar bem informado e contar com a orientação de profissionais especializados é fundamental para passar pelo processo com tranquilidade e segurança.
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FAQ
Perguntas frequentes
O que acontece se não fizer inventário de um imóvel?
Se o inventário não for realizado, os herdeiros não poderão legalmente transferir ou vender os imóveis, ficando impedidos de exercer seus direitos sobre o imóvel.
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Precisa fazer um inventário de um único bem?
Sim, mesmo que o falecido tenha deixado apenas um único bem, é necessário realizar o inventário para formalizar a transferência de propriedade aos herdeiros.
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Quando não é obrigatório fazer inventário?
Não é preciso fazer o inventário quando o falecido não deixou bens ou quando os bens são de fácil transferência por meio de alvará judicial, como saldos bancários ou FGTS.
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O que fazer para não fazer inventário?
É possível realizar um planejamento de sucessão em vida, como doação de bens ou elaboração de um testamento específico.
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Preciso fazer um inventário se o falecido não deixou bens ou só deixou dívidas?
Mesmo na ausência de bens, pode ser necessário realizar um inventário negativo para formalizar a inexistência de patrimônio e proteger os herdeiros de possíveis responsabilidades.
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Aline Magalhães
Aline Magalhães é graduada em Psicologia e Gestão de Recursos Humanos. Atua na meutudo desde 2024, onde começou no mercado financeiro como Agente de Operações nos produtos de Empréstimo Consignado CLT, Saque-Aniversário, Empréstimo Consignado INSS e cartões. Hoje, está na área de marketing no time de conteúdo, escrevendo artigos sobre educação financeira, benefícios e trabalhistas. Adora ouvir música, ler e assistir séries. É apaixonada por boas narrativas e acredita no poder transformador das histórias.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023