Quando não é preciso fazer inventário? Conheça as situações

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O inventário é um procedimento legal para a divisão de bens após o falecimento de familiares, garantindo que os herdeiros recebam sua parte do patrimônio.

No entanto, existem situações específicas em que este processo pode ser dispensado, facilitando a vida dos herdeiros. 

Conheça os detalhes quando não é preciso fazer inventário, o que fazer quando não possui bens ou o valor para esse procedimento.

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O que é inventário?

Inventário é o processo legal necessário após o falecimento de uma pessoa para identificar e distribuir seu patrimônio entre os herdeiros. 

Leia também: Se o falecido não deixou bens, quem irá pagar suas dívidas?

Esse procedimento envolve a listagem de todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, garantindo que a partilha seja feita de acordo com a lei ou a vontade expressa no testamento.

Quando não é preciso fazer o inventário?

O inventário pode ser dispensado ou simplificado em cinco situações:

  1. Patrimônio abaixo do limite legal para arrolamento
  2. Bens de transferência simplificada por alvará judicial (FGTS, saldo bancário, restituição de Imposto de Renda)
  3. Testamento válido com herdeiros maiores, capazes e de acordo com a partilha
  4. Bens em condomínio divididos diretamente entre os proprietários
  5. Opção pelo arrolamento sumário

Cada situação tem regras próprias. Confira os detalhes a seguir.

Valor abaixo do limite para inventário

Quando o valor total dos bens deixados pelo falecido não ultrapassa 1.000 salários mínimos, é possível usar o arrolamento, uma modalidade simplificada de inventário, mais rápida e menos custosa do que o processo judicial tradicional.

Nos casos em que a herança é composta exclusivamente por dinheiro em pequeno valor, o alvará judicial pode ser suficiente para a transferência direta aos herdeiros, sem necessidade de abrir inventário formal.

Em ambos os casos, consultar um advogado é fundamental para confirmar o enquadramento correto na sua situação específica.

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Bens de fácil transferência

Alguns bens, como saldos bancários, FGTS, restituições de Imposto de Renda e pagamentos devidos por empregadores, podem ser transferidos diretamente aos herdeiros por meio de um alvará judicial, sem a necessidade de um inventário formal.

Esses processos são simplificados e menos burocráticos, não precisando realizar inventário para divisão dos bens.

Testamento válido

Ter um testamento não elimina a necessidade de inventário, na verdade, é justamente o inventário que valida e coloca em prática as instruções deixadas pelo falecido.

O que o testamento pode permitir é uma tramitação mais simples: quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha, é possível optar pelo inventário extrajudicial em cartório, que costuma ser mais rápido e menos custoso. 

Se houver herdeiros menores de idade, incapazes ou qualquer discordância entre as partes, o inventário judicial segue sendo obrigatório.

Bens em condomínio

Quando os bens deixados pelo falecido estão em condomínio, ou seja, são de propriedade compartilhada com outras pessoas, a divisão pode ser feita diretamente entre os proprietários, não precisando realizar o inventário.

Procedimento de arrolamento

O arrolamento é um procedimento mais simples de inventário utilizado quando há acordo entre os herdeiros sobre a partilha dos bens e o valor total do patrimônio não ultrapassa os limites estabelecidos pela lei.

Esse procedimento é mais rápido e menos caro do que o inventário judicial tradicional.

O que não entra no inventário?

Alguns bens não fazem parte do espólio e chegam diretamente ao beneficiário indicado, sem depender da conclusão do inventário. 

É o caso do seguro de vida, dos planos de previdência privada (PGBL e VGBL) e do FGTS, este último transferido por alvará judicial. 

Na prática, quem está indicado como beneficiário de um seguro de vida, por exemplo, pode receber o pagamento mesmo enquanto os demais bens do falecido ainda estão sendo inventariados.

Entenda: Para fazer inventário precisa de advogado? Como funciona?

Como declarar a inexistência de bens?

É necessário realizar um inventário negativo, esse procedimento formaliza que o falecido não deixou bens ou direitos a serem repartidos, protegendo os herdeiros de possíveis responsabilidades por dívidas ou outras obrigações financeiras.

A declaração de inexistência de bens pode ser feita em cartório ou por processo judicial. O Decreto n.º 85.815/1981 orienta esse procedimento, e é recomendado contar com um advogado.

Para fazer a declaração, siga estas etapas:

  1. Reúna a certidão de óbito e os documentos de identificação de todos os herdeiros
  2. Todos os herdeiros assinam um documento com qualificação completa das partes, data do falecimento e declaração expressa de que não há bens a inventariar
  3. Protocole o documento em cartório ou apresente à Defensoria Pública

O declarante deve estar ciente sob as penas da Lei, e de que, em caso de falsidade da declaração, estará sujeito às medidas previstas no Código Penal, e às demais penalidades legais aplicáveis.

Aprenda também: Como solicitar a certidão ou declaração de dependentes INSS 

Qual o prazo para abrir o inventário?

O inventário deve ser iniciado em até 60 dias a partir da data do falecimento. Quem perde esse prazo não fica impedido de abrir o processo.

No entanto, é preciso pagar mais caro: o atraso gera um acréscimo de 10% sobre o valor do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Para atrasos superiores a 180 dias, essa multa dobra e chega a 20%.

Assim, quanto mais tempo passa, maior o custo final do inventário, o que pode comprometer diretamente o valor do patrimônio que será distribuído entre os herdeiros. 

Por isso, iniciar o processo assim que possível é a melhor forma de proteger o que a família vai receber.

O que fazer se não tenho dinheiro para o inventário?

O processo de inventário pode levar meses ou até anos, e ao longo desse caminho surgem despesas que pegam muita família de surpresa: honorários advocatícios, custas cartoriais e o ITCMD. 

Para quem não tem esse valor disponível, existem alternativas que ajudam a organizar esses custos:

  • Assistência jurídica gratuita: procurar a defensoria pública ou serviços de assistência jurídica gratuita para obter ajuda no processo de inventário
  • Parcelamento de custos: negociar com o advogado o parcelamento dos valores e taxas judiciais
  • Arrolamento sumário: optar pelo arrolamento sumário, que é menos caro e mais rápido
  • Venda de bens: vender parte dos bens do espólio para cobrir os custos do inventário, com autorização judicial

Se mesmo assim você ainda precisa de uma renda extra, essas opções são para você:

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Enquanto o inventário não se conclui, o acesso ao patrimônio do falecido fica suspenso e esse intervalo pode durar meses ou anos. 

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Entenda também: Nova regra do Saque-Aniversário FGTS 

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Saiba também: Como funciona empréstimo FGTS?  

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Entender quando não é preciso fazer inventário pode economizar tempo, recursos e esforços dos herdeiros.

O inventário pode ser dispensado em situações como: valores abaixo do limite legal, bens de fácil transferência, existência de um testamento válido, e bens em condomínio.

Em situações onde não há recursos suficientes para pagar o inventário, é possível buscar assistência jurídica gratuita, negociar o parcelamento de custos ou considerar o arrolamento sumário.

Essas alternativas destacam a importância do planejamento, permitindo que a divisão de bens ocorra de maneira justa e econômica. 

Estar bem informado e contar com a orientação de profissionais especializados é fundamental para passar pelo processo com tranquilidade e segurança​.

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FAQ

Perguntas frequentes

O que acontece se não fizer inventário de um imóvel?

Se o inventário não for realizado, os herdeiros não poderão legalmente transferir ou vender os imóveis, ficando impedidos de exercer seus direitos sobre o imóvel.

Ainda tem dúvidas?

Precisa fazer um inventário de um único bem?

Sim, mesmo que o falecido tenha deixado apenas um único bem, é necessário realizar o inventário para formalizar a transferência de propriedade aos herdeiros.

Ainda tem dúvidas?

Quando não é obrigatório fazer inventário?

Não é preciso fazer o inventário quando o falecido não deixou bens ou quando os bens são de fácil transferência por meio de alvará judicial, como saldos bancários ou FGTS.

Ainda tem dúvidas?

O que fazer para não fazer inventário?

É possível realizar um planejamento de sucessão em vida, como doação de bens ou elaboração de um testamento específico.

Ainda tem dúvidas?

Preciso fazer um inventário se o falecido não deixou bens ou só deixou dívidas?

Mesmo na ausência de bens, pode ser necessário realizar um inventário negativo para formalizar a inexistência de patrimônio e proteger os herdeiros de possíveis responsabilidades.

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Aline Magalhães Aline Magalhães

Aline Magalhães é graduada em Psicologia e Gestão de Recursos Humanos. Atua na meutudo desde 2024, onde começou no mercado financeiro como Agente de Operações nos produtos de Empréstimo Consignado CLT, Saque-Aniversário, Empréstimo Consignado INSS e cartões. Hoje, está na área de marketing no time de conteúdo, escrevendo artigos sobre educação financeira, benefícios e trabalhistas. Adora ouvir música, ler e assistir séries. É apaixonada por boas narrativas e acredita no poder transformador das histórias.

594 artigos escritos