O inventário é um procedimento legal para a divisão de bens após o falecimento de familiares, garantindo que os herdeiros recebam sua parte do patrimônio.
No entanto, existem situações específicas em que este processo pode ser dispensado, facilitando a vida dos herdeiros.
Conheça os detalhes quando não é preciso fazer inventário, o que fazer quando não possui bens ou o valor para esse procedimento.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é inventário?
Inventário é o processo legal necessário após o falecimento de uma pessoa para identificar e distribuir seu patrimônio entre os herdeiros.
Leia também: Se o falecido não deixou bens, quem irá pagar suas dívidas?
Esse procedimento envolve a listagem de todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, garantindo que a partilha seja feita de acordo com a lei ou a vontade expressa no testamento.
Quando não é preciso fazer o inventário?
Existem algumas situações em que o inventário pode ser dispensado. Vamos detalhar esses casos:
Valor abaixo do limite para inventário
Quando o valor total dos bens deixados pelo falecido está abaixo do limite estabelecido por lei, não é preciso fazer o inventário.
Este limite varia conforme a legislação local e deve ser verificado com um advogado especializado.
Bens de fácil transferência
Alguns bens, como saldos bancários, FGTS, restituições de Imposto de Renda e pagamentos devidos por empregadores, podem ser transferidos diretamente aos herdeiros por meio de um alvará judicial, sem a necessidade de um inventário formal.
Esses processos são simplificados e menos burocráticos, não precisando realizar inventário para divisão dos bens.
Testamento válido
Se o falecido deixou um testamento válido e específico, a divisão de bens pode ser realizada conforme as instruções do documento, sem a necessidade de um inventário judicial.
Para formalizar a divisão dos bens, a necessidade de inventário judicial pode persistir mesmo havendo um testamento.
Bens em condomínio
Quando os bens deixados pelo falecido estão em condomínio, ou seja, são de propriedade compartilhada com outras pessoas, a divisão pode ser feita diretamente entre os proprietários, não precisando realizar o inventário.
Procedimento de arrolamento
O arrolamento é um procedimento mais simples de inventário utilizado quando há acordo entre os herdeiros sobre a partilha dos bens e o valor total do patrimônio não ultrapassa os limites estabelecidos pela lei.
Esse procedimento é mais rápido e menos caro do que o inventário judicial tradicional.
Como declarar a inexistência de bens?
É necessário realizar um inventário negativo, esse procedimento formaliza que o falecido não deixou bens ou direitos a serem repartidos, protegendo os herdeiros de possíveis responsabilidades por dívidas ou outras obrigações financeiras.
Com base no Decreto n.º 85.815/1981, para fins de alvará judicial de inexistência de bens, a declaração deve ser feita por meio de um processo judicial ou em cartório, com a orientação de um advogado.
Aprenda também: Como solicitar a certidão ou declaração de dependentes INSS
O declarante deve estar ciente sob as penas da Lei, e de que, em caso de falsidade da declaração, estará sujeito às medidas previstas no Código Penal, e às demais penalidades legais aplicáveis.
O que fazer se não tenho dinheiro para o inventário?
Se os herdeiros não possuem recursos para custear o inventário, existem algumas alternativas:
- Assistência jurídica gratuita: procurar a defensoria pública ou serviços de assistência jurídica gratuita para obter ajuda no processo de inventário
- Parcelamento de custos: negociar com o advogado o parcelamento dos valores e taxas judiciais
- Arrolamento sumário: optar pelo arrolamento sumário, que é menos caro e mais rápido
- Venda de bens: vender parte dos bens do espólio para cobrir os custos do inventário, com autorização judicial
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Entender quando não é preciso fazer inventário pode economizar tempo, recursos e esforços dos herdeiros.
O inventário pode ser dispensado em situações como: valores abaixo do limite legal, bens de fácil transferência, existência de um testamento válido, e bens em condomínio.
Em situações onde não há recursos suficientes para pagar o inventário, é possível buscar assistência jurídica gratuita, negociar o parcelamento de custos ou considerar o arrolamento sumário.
Essas alternativas destacam a importância do planejamento, permitindo que a divisão de bens ocorra de maneira justa e econômica.
Estar bem informado e contar com a orientação de profissionais especializados é fundamental para passar pelo processo com tranquilidade e segurança.
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Perguntas frequentes
O que acontece se não fizer inventário de um imóvel?
Se o inventário não for realizado, os herdeiros não poderão legalmente transferir ou vender os imóveis, ficando impedidos de exercer seus direitos sobre o imóvel.
Precisa fazer um inventário de um único bem?
Sim, mesmo que o falecido tenha deixado apenas um único bem, é necessário realizar o inventário para formalizar a transferência de propriedade aos herdeiros.
Quando não é obrigatório fazer inventário?
Não é preciso fazer o inventário quando o falecido não deixou bens ou quando os bens são de fácil transferência por meio de alvará judicial, como saldos bancários ou FGTS.
O que fazer para não fazer inventário?
É possível realizar um planejamento de sucessão em vida, como doação de bens ou elaboração de um testamento específico.
Preciso fazer um inventário se o falecido não deixou bens ou só deixou dívidas?
Mesmo na ausência de bens, pode ser necessário realizar um inventário negativo para formalizar a inexistência de patrimônio e proteger os herdeiros de possíveis responsabilidades.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023