O processo de inventário é parte fundamental no momento da divisão dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros.
Anteriormente, esse processo era realizado somente através de processo judicial, mas a modernização das leis brasileiras permitiu a realização do inventário de maneira extrajudicial.
O inventário extrajudicial proporciona uma alternativa mais rápida e econômica para os herdeiros realizarem o procedimento sem tantas burocracias.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o inventário extrajudicial, como funciona, documentos necessários, custos envolvidos e duração do processo. Confira a seguir.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é um inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é uma modalidade de inventário realizada em cartório, sem a necessidade de um processo judicial (inventário judicial).
Ele foi instituído pela Lei nº 11.441/2007, que alterou o Código de Processo Civil e permitiu que o inventário e a partilha de bens fossem feitos de maneira administrativa.
Essa modalidade é permitida quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão dos bens, além de não haver testamento.
O inventário extrajudicial oferece diversas vantagens em comparação ao judicial, pois o processo é mais ágil e pode ser realizado em poucas semanas.
Além disso, os herdeiros evitam os custos processuais, além dos custos com advogados, que podem ser relativamente altos.
Saiba mais: Como solicitar a Certidão ou Declaração de Dependentes INSS
Fazer um inventário extrajudicial também possui menos burocracias e a tramitação ocorre de forma mais simples, podendo ser feito em um cartório, o que facilita o acesso e reduz o tempo de espera.
Requisitos do inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial possui requisitos para ser realizado legalmente, sem a necessidade de um processo judicial. Confira quais são:
- Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens e devem ser maiores de idade e capazes.
- Se houver qualquer discordância entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, o processo não pode ser realizado de forma extrajudicial e deve ser encaminhado para a via judicial.
- Se houver herdeiros menores de idade ou incapazes, é necessário um processo judicial para garantir seus direitos e proteção.
- Não pode haver testamento deixado pelo falecido, com exceção de testamento caduco ou revogado.
- Embora o processo seja extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória para assegurar que todas as normas legais sejam cumpridas. Se um dos herdeiros for advogado, ele pode ser o representante da família.
Quais documentos levar para fazer inventário extrajudicial?
Para iniciar o processo de inventário extrajudicial, é necessário reunir diversos documentos. Confira a lista completa:
- Documentos do falecido:
- Certidão de óbito
- RG e CPF
- Certidão de nascimento ou documento de identidade dos herdeiros
- Certidão de casamento (se aplicável)
- Documentos dos herdeiros:
- RG e CPF
- Certidão de casamento (se aplicável)
- Pacto antenupcial (se houver)
- Documentos dos bens:
- Imóveis: certidão de propriedade, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), escritura
- Veículos: Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV)
- Conta bancária: extratos bancários
- Outros bens: documentos que comprovem a posse ou propriedade
- Documentos adicionais:
- Declaração de inexistência de testamento (emitida pelo Colégio Notarial do Brasil)
- Certidões negativas de débitos fiscais da Receita Federal
- Planilha de partilha dos bens.
Leia também: O que é inventário negativo e quando cabe esse processo?
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Em qual cartório o inventário extrajudicial pode ser feito?
O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório, sem restrição quanto ao local, independentemente do local de residência do falecido ou da localização dos bens deixados.
Geralmente, os herdeiros buscam um cartório mais próximo à sua residência, pela facilidade de acesso ao local. Mas não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil em inventários extrajudiciais.
Também é importante escolher um cartório de boa reputação, para garantir a agilidade e eficiência do processo.
Quanto tempo leva para fazer um inventário extrajudicial?
O tempo necessário para concluir um inventário extrajudicial varia, mas geralmente é bem mais rápido do que o processo judicial.
Em média, o processo pode ser concluído em cerca de 30 a 60 dias, desde que todos os documentos estejam em ordem e os requisitos atendidos.
Leia também: Se o falecido não deixou bens, quem irá pagar suas dívidas?
Com a documentação correta e completa, a concordância entre os herdeiros e dependendo da complexidade dos bens deixados, além da disponibilidade e agilidade do cartório, é possível que o processo seja rápido e prático.
Qual o custo de um inventário extrajudicial?
No inventário extrajudicial, o valor pode variar significativamente, dependendo do valor dos bens e do estado onde o processo será realizado.
Geralmente, os principais custos envolvidos são:
- Custos do cartório: valores cobrados pelo cartório, que variam conforme a tabela de cada estado. Você pode conferir a tabela de emolumentos no seu estado no site da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg). Custos de cartório podem variar conforme a tabela mencionada, de acordo com o valor dos bens.
- Custos do advogado: os honorários do advogado negociados entre as partes, podendo ser um valor fixo ou um percentual sobre o valor dos bens.
- Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD): tributo estadual cobrado sobre a transferência dos bens, cujo percentual também varia de estado para estado. A alíquota varia entre 2% a 8% sobre o valor dos bens, conforme o estado.
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Inventário extrajudicial precisa de advogado?
Sim, a presença de um advogado é obrigatória no processo de inventário extrajudicial.
O advogado é responsável por orientar os herdeiros, elaborar a minuta da escritura de inventário e garantir que todas as exigências legais sejam cumpridas.
A presença do advogado será fundamental para diversas atividades:
- Esclarecimentos jurídicos e sobre o processo de inventário
- Ajuda na elaboração dos documentos necessários e revisão dos mesmos
- Facilitação da comunicação entre os herdeiros e o cartório
- Garantia de conformidade dos processos, assegurando que todos os requisitos legais sejam atendidos para evitar futuras contestações.
O inventário extrajudicial é uma alternativa prática e econômica ao inventário judicial, proporcionando rapidez e simplicidade na divisão dos bens.
Saiba mais: Quais documentos digitais para ter no celular e como baixar
Atendendo aos requisitos necessários, como a concordância entre os herdeiros e a ausência de testamento, é possível realizar todo o processo em um cartório de notas, com a assistência de um advogado.
Se você está diante da necessidade de fazer um inventário, considere essa modalidade para economizar tempo e recursos.
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Perguntas frequentes
Qual o valor do inventário extrajudicial?
O valor varia, incluindo os custos de cartório e do advogado, além do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD). Geralmente, o valor varia conforme o valor dos bens deixados.
Qual os requisitos do inventário extrajudicial?
Concordância entre os herdeiros, todos os herdeiros serem maiores e capazes, ausência de testamento e a presença de um advogado.
Qual o prazo para fazer o inventário extrajudicial?
O prazo varia, mas é geralmente concluído entre 30 e 60 dias, dependendo da elegibilidade dos documentos, concordância entre os herdeiros e extensão dos bens.
O que a lei diz sobre inventário extrajudicial?
A Lei nº 11.441/2007 permite o inventário extrajudicial quando os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha, sem a existência de testamento.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023