A procuração é um documento que permite a terceiros representarem pessoas que, por algum motivo, estão incapazes de agir em seu nome.
Neste artigo é possível entender mais sobre como funciona o processo de cadastro ou renovação de procuração. Continue a leitura.
O que você vai ler neste artigo:
De forma simples, podemos entender que a procuração é um documento com validade judicial e permite que uma pessoa dê direito para que outra seja sua representante a fim de realizar alguns atos.
A procuração pode ser realizada por instrumento público (cartório) ou particular (sem obrigação de registro em cartório).
Aposentados, pensionistas e outros segurados do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) podem solicitar a procuração junto ao órgão para que outras pessoas possam realizar diversos atos em seu lugar.
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O procurador, ou seja, a pessoa que recebe a autorização para agir em nome do segurado, deve cumprir alguns requisitos para ser nomeado. Veja quais são:
Por meio da procuração, os segurados conseguem então solucionar as pendências sem precisar ir até o local.
Importante: Não é possível ser procurador de mais de uma pessoa ao mesmo tempo, exceto nos casos de parente de 1º grau (pais e filhos). A exceção também existe para as entidades filantrópicas.
Além de cumprir os requisitos para se tornar um representante legal, é essencial a apresentação de alguns documentos específicos para o requerimento ou recebimento de valores.
De modo geral, os documentos exigidos para identificação do beneficiário e do procurador são: CPF, comprovante de endereço e documento de identificação com foto (RG, CNH ou carteira de trabalho).
Para o requerimento, a procuração deve ser produzida de forma que conceda determinados poderes de representação.
Se for uma procuração de amplos poderes, o procurador deve apresentar documentos de identificação para que os agentes do INSS façam a autenticação.
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Para recebimento de valores, o documento deve ter a justificativa de ausência do segurado, juntamente com o período.
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Caso o segurado esteja ausente por motivos de doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção, o procurador deve apresentar o laudo médico.
Nas situações em que o segurado está preso ou internado em casa de reabilitação, deve ser apresentado o atestado de recolhimento prisional e declaração do internato.
Importante: Todos os documentos devem ser emitidos em no máximo 30 dias da data de solicitação para inclusão de novo procurador.
Como muitos serviços realizados pelo INSS, é possível digitalizar e enviar os documentos de forma online.
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Porém, para que tudo dê certo, é preciso seguir o padrão de digitalização:
É por meio do portal Meu INSS que você poderá cadastrar ou renovar a procuração. Basta entrar com seu login do Gov.br para acessar os serviços.
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Veja abaixo o passo a passo:
Além de cadastrar ou renovar a procuração, também é possível excluir o procurador e fazer o acompanhamento do pedido.
A procuração pode ser utilizada nos casos em que o segurado não consiga representar a si mesmo perante o INSS.
Se o segurado tiver doença contagiosa, for impossibilitado de se locomover ou comprovar ausência, o procurador pode receber o benefício ou fazer a prova de vida por ele.
O segurado que tiver mais que 80 anos de idade que não se enquadram em nenhum dos casos informados, só podem cadastrar a procuração para prova de vida.
Quem não for alfabetizado somente pode fazer a procuração pública, registrada em cartório.
As procurações podem ser divididas em duas categorias, procuração pública ou particular.
Saiba um pouco mais sobre as duas, abaixo:
A procuração pública deve ser registrada em cartório e pode ser utilizada para os casos em que o segurado não saiba ou não consiga mais assinar.
Na procuração particular deve constar a assinatura do segurado, e é preciso apresentar documentos de identificação (originais e cópias) tanto do segurado quanto do procurador.
Caso seja exigido pelo INSS a comprovação de autenticidade do documento, o reconhecimento de firma do titular deve ser feito.
Ambas procurações – pública e particular – têm validade de 12 meses e devem ser renovadas 30 dias antes da data de expiração.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, toda e qualquer procuração feita no exterior só terá efeitos no INSS depois de legalizada na Repartição Consular Brasileira no país onde o documento foi emitido, exceto para os países:
O modelo de procuração e o termo de responsabilidade podem ser vistos diretamente na plataforma gov.br.
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É possível seguir o modelo disponibilizado pelo INSS e cadastrar ou renovar a procuração por meio do portal Meu INSS. Basta entrar com seu login do Gov.br para acessar os serviços.
Ambas procurações – pública e particular – têm validade de 12 meses e devem ser renovadas 30 dias antes da data de expiração.
O INSS aceita a procuração pública (registrada em cartório) ou privada (não precisa ser feita em cartório).
Os valores de uma procuração pública podem variar de estado para estado e de acordo com a data de requisição do documento. Mas normalmente as procurações custam entre R$ 200,00 e R$ 250,00.