Faltou no primeiro turno? Votar em 25 de outubro pode valer como prova de vida do INSS

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TSE informa a beneficiários do INSS ausentes no 1º turno da eleição que votar no 2º turno conta como prova de vida.

No próximo dia 25 de outubro, os eleitores voltam às urnas, e votar no 2º turno conta como prova de vida para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A regra vale mesmo para quem faltou na primeira etapa, pois o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) compartilha os dados com a Previdência Social sem exigir envio de documentos.

A seguir, confira como funciona a validação pelo voto, as regras para quem faltou no primeiro turno e o passo a passo para consultar a situação no Meu INSS.

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Resumo em 1 minuto

No dia 25 de outubro, o voto no segundo turno das eleições pode ser usado como prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS, mesmo para quem não votou no primeiro turno, realizado em 4 de outubro. Essa medida visa facilitar a atualização cadastral e evitar a suspensão dos benefícios, por meio do cruzamento automático de dados entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o INSS.

  • Data do segundo turno: 25 de outubro
  • Base legal: Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e Portarias MTP nº 220/2022 e PRES/INSS nº 1.408/2022
  • Número de eleitores que não votaram no primeiro turno: mais de 33,4 milhões
  • Consulta da situação: pelo site ou aplicativo Meu INSS, opção "Prova de Vida", ou telefone 135 da Previdência Social
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Votação no segundo turno pode atualizar a prova de vida do INSS

Os aposentados e pensionistas do INSS que faltaram ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, podem ir às urnas no dia 25 de outubro.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e com as resoluções do TSE, cada turno é considerado uma eleição separada.

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Por isso, participar da votação do segundo turno garante a atualização do cadastro de quem recebe benefícios do INSS.

Essa confirmação é feita de forma automática, por meio do cruzamento eletrônico de dados entre o INSS e o TSE.

A regra, instituída pela Portaria MTP nº 220/2022 e regulamentada pela Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022, garante que o segurado não precise guardar ou levar o comprovante de votação aos bancos para a prova de vida do INSS na eleição.

Ao registrar o voto na urna, o governo federal já reconhece a presença.

Segundo dados oficiais do TSE divulgados pela Agência Brasil, mais de 33,4 milhões de eleitores não votaram no país.

Como muitos deles são idosos e pensionistas, saber que o voto serve como prova de vida ajuda a manter o pagamento do benefício previdenciário em dia, sem interrupções.

Leia também: Como saber onde eu voto? Consultar local e seção pelo CPF

Como conferir se a prova de vida está atualizada no Meu INSS?

Os aposentados e os pensionistas do INSS, assim como as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), não precisam sair de casa para verificar se a prova de vida foi atualizada.

O próprio INSS disponibiliza a consulta digital para que o segurado saiba se o seu cadastro já foi validado pelo governo.

Confira como fazer a verificação da prova de vida pela internet:

  1. Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS pelo celular ou computador
  2. Faça o login usando o seu CPF e a senha da sua conta gov.br
  3. Na barra de busca ou no menu inicial, procure pela opção “Prova de Vida“
  4. O sistema mostrará a data da última confirmação e se o status está regular

Quem não tem familiaridade com a internet ou está sem acesso ao aplicativo pode ligar gratuitamente para a Central de Atendimento no telefone 135 e consultar a situação.

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Justificar o voto serve como prova de vida também?

Muitos segurados do INSS têm dúvidas se justificar o voto serve como prova de vida. A resposta direta é não.

Conforme a Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022, a justificativa de ausência eleitoral (feita pelo e-Título ou em mesas de justificativa) não tem o mesmo valor que o comparecimento presencial nas urnas e não deve ser confundida com o registro usado para a prova de vida.

No entanto, registros como vacinação no Sistema Único de Saúde (SUS), renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e emissão de passaporte também servem como prova para o governo federal.

Outra movimentação que valida o cadastro automaticamente é a contratação de empréstimo consignado INSS, desde que a operação tenha sido realizada com reconhecimento biométrico.

Além disso, faltar à votação não causa, por si só, o bloqueio automático e imediato da sua aposentadoria, pensão, auxílio ou BPC.

Quando será o segundo turno das eleições 2026?

Para quem está em dúvida sobre quando vai ser o segundo turno, a etapa decisiva das eleições está marcada para domingo, 25 de outubro de 2026.

Definida no calendário oficial do TSE, na data do segundo turno em 2026, a votação ocorrerá das 8h às 17h, sempre pelo horário de Brasília.

Neste dia, todos os eleitores do país voltam às urnas para escolher o presidente da República.

Além disso, conforme as regras da Justiça Eleitoral, haverá votação para governador em seis estados e no Distrito Federal, onde nenhum candidato alcançou a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno:

  • Acre (AC)
  • Amazonas (AM)
  • Distrito Federal (DF)
  • Espírito Santo (ES)
  • Rio de Janeiro (RJ)
  • Rio Grande do Norte (RN)
  • Tocantins (TO)

Isso acontece porque a legislação eleitoral brasileira determina que, para ser eleito logo no primeiro turno, o candidato ao governo estadual precisa receber mais da metade dos votos válidos (50% mais um), desconsiderando os votos em branco e nulos.

Como nenhum concorrente atingiu essa marca de forma isolada nesses locais, os dois mais votados avançam para a disputa final.

Nos demais estados do país, onde a disputa estadual já foi decidida em primeiro turno, a votação será exclusiva para o cargo de presidente da República.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º?

Sim. Pelo Código Eleitoral e normas do TSE, cada turno é uma eleição independente. Quem faltou ao 1º turno pode votar no 2º se o título estiver regular, devendo justificar a falta anterior de forma separada na Justiça Eleitoral.
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Precisa levar o título para votar no 2º turno?

Não. Pelo artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997, não é obrigatório levar o título impresso. Basta apresentar documento oficial de identificação com foto (como RG, CNH física ou passaporte) ou o app e-Título com foto cadastrada.
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É obrigatório votar no segundo turno?

Sim, para a maioria. Pelo artigo 14 da Constituição Federal, o voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e analfabetos. Quem faltar deve justificar ao TSE.
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Haverá transporte público gratuito no dia do 2º turno?

Sim. Por decisão do STF na ADPF 1013 e normas do TSE, há gratuidade no transporte público coletivo urbano no dia da eleição, com frota de dia útil. A execução é municipal, portanto verifique os horários na sua prefeitura.
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Como justificar a ausência no 2º turno?

O segundo turno ocorre quando nenhum candidato a presidente ou governador consegue mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. Os dois mais votados disputam novamente, e vence quem tiver a maioria dos votos válidos.
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Posso usar CNH digital ou outro documento no celular para votar?

Sim. O TSE aceita documentos em seus aplicativos próprios, como o e-Título (com foto) ou a CNH pelo app Carteira Digital de Trânsito (CDT). O documento deve ser exibido diretamente no app correspondente diante do mesário; capturas de tela (prints) não têm validade.
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Quem tem direito à fila prioritária no dia da votação?

Pela Lei nº 9.504/1997 e Estatuto da Pessoa Idosa, têm prioridade: idosos 60+ (prioridade especial aos 80+), gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, obesas, mesários e policiais em serviço.
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Cecília Bezerra Cecília Bezerra

Cecília Bezerra é formada em Marketing e traz bagagem em Letras. Na meutudo há mais de 4 anos, acumula o mesmo tempo no mercado de crédito. No blog, escreve principlamente sobre Educação Financeira, mas também colabora com outros temas úteis do universo das finanças. No fim, Cecília é a típica geminiana curiosa, que após passar pelos cursos de Direito e Letras, se encontrou no Marketing aqui na meutudo, onde coloca sua criatividade e comunicabilidade todos os dias a serviço do nosso time.

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