Outubro Rosa traz novas regras da CLT para empresas e licença de 3 dias para exames
ou continuar depois.
O Outubro Rosa no trabalho em 2026 chega com uma mudança nas regras trabalhistas, estabelecidas pela Lei nº 15.377/2026.
Agora, as empresas precisam divulgar as campanhas oficiais de câncer de mama, colo do útero e próstata, além de informar que podem se ausentar do trabalho para exames sem ter desconto no salário.
Entenda a seguir essa nova regra do Outubro Rosa, conheça o funcionamento da licença e como se proteger quando não consegue afastamento.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo em 1 minuto
A partir de abril de 2026, a Lei nº 15.377/2026 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), obrigando as empresas a divulgarem campanhas oficiais de prevenção ao câncer de mama, colo do útero e próstata, além de informar que os colaboradores podem se ausentar do trabalho para exames preventivos sem desconto no salário. A medida visa ampliar a conscientização e garantir o direito à licença para exames, conforme previsto no artigo 473 da CLT.
- Publicação da lei: abril de 2026
- Licença para exames: até 3 dias a cada 12 meses, mediante comprovação
- Tipos de câncer abrangidos: mama, colo do útero e próstata
- Direitos após diagnóstico: possibilidade de benefício do INSS sem carência, saque do FGTS e outros benefícios conforme a legislação vigente
Nova regra da CLT para empresas no Outubro Rosa de 2026
A Lei nº 15.377/2026, publicada em abril de 2026, acrescentou à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a obrigação das empresas disponibilizaram informações sobre campanhas oficiais de prevenção ao câncer de mama, colo do útero e próstata.
A principal informação a ser divulgada é o fato de que os colaboradores podem se ausentar do trabalho para realização de exames, sem desconto no salário.
Fique no topo com a meutudoAdicione a meutudo como preferência de fonte de busca no seu GoogleDessa forma, a lei obriga a empresa a ir além de respeitar um direito, mas também avisar que ele existe para quem mais precisa.
Como funciona a licença para exames de câncer?
O artigo 473 da CLT permite que o trabalhador deixe de trabalhar por até três dias, a cada 12 meses de trabalho, para realizar exames preventivos de câncer, desde que a realização seja comprovada.
Para isso, a empresa pode pedir o comprovante de que o exame foi realizado para justificar a ausência.
Portanto, o direito não significa que a trabalhadora tem, automaticamente, três dias de folga durante o Outubro Rosa. Os dias estão vinculados à realização dos exames preventivos e podem ser utilizados dentro do período de 12 meses previsto na CLT.
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Após o diagnóstico: direitos dos trabalhadores em tratamento
Quando o câncer é confirmado e se tem um diagnóstico, o trabalhador tem outros direitos, a depender da sua situação e necessidades.
Se a doença provoca incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias, o segurado pode solicitar o Benefício de Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No caso de pessoas com câncer a carência de 12 meses de contribuição é dispensada, mas apenas nos casos em que o trabalhador tenha qualidade de segurado e a incapacidade seja comprovada.
Também existem direitos específicos relacionados ao tratamento e à condição de saúde, como possibilidade de saque do FGTS em determinadas situações e outros benefícios previstos na legislação.
Leia também: Como sacar o FGTS totalmente online? Veja as modalidades
E se eu não tiver afastada pelo INSS?
Alguns diagnósticos de câncer podem não gerar um afastamento automático do trabalho ou concessão de benefícios do INSS.
Isso ocorre porque o afastamento só acontece quando é comprovado que o diagnóstico limita o trabalhador e o impede de trabalhar.
Quando o diagnóstico de câncer vem sem ser incapacitante, o trabalhador pode continuar atuando.
Além disso, o diagnóstico de câncer não gera estabilidade no trabalho. A empresa ainda pode dispensar a pessoa, no entanto, segundo a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) diz ser discriminatória a demissão do empregado devido a doença.
Nesses casos, para a empresa dispensar, ela precisa comprovar que a demissão não está acontecendo devido a doença grave, mas sim por uma circunstância legítima e alheia ao estado de saúde, como reestruturação da empresa, fim de um setor ou outra razão.
Punições em caso de descumprimento e como cobrar
A Lei nº 15.377/2026 não define uma punição no caso de descumprimento, apesar disso, ela foi inserida na CLT no Art. 169-A, que fica na seção de medicina do trabalho.
Por estar nessa seção, a empresa pode sofrer como punição uma Notificação de Infração Trabalhista por parte dos auditores fiscais do trabalho.
Além disso, podem ser aplicadas multas administrativas que, segundo a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 1.131, o valor da multa pode começar em R$ 415,87 e alcançar o valor máximo de R$ 4.160,89.
Sendo assim, as empresas precisam ficar atentas e seguir a nova obrigação, que promete conscientizar o trabalhador e tornar mais conhecido seus direitos.
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Perguntas frequentes
Quem deve fazer a mamografia?
Mulheres entre 50 e 69 anos são recomendadas a fazer a mamografia de rastreamento a cada dois anos, ou antes, se houver histórico familiar da doença.