Empregadores poderão renegociar dívidas do FGTS com descontos de até 100%; entenda
No dia 15 de outubro, será aberta uma nova renegociação de dívidas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou da União para empregadores com pendências, com descontos de até 100% sobre os juros da dívida.
A renegociação abrange empregadores que devem até R$ 45 milhões em débitos inscritos na dívida ativa do FGTS ou da União.
A medida faz parte do pacote de renegociação de dívidas do governo, anunciado no dia 29 de setembro, em nota publicada no portal gov.br.
A seguir, confira como renegociar dívidas do FGTS e da União, como vai funcionar a renegociação e quem pode participar.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo em 1 minuto
A partir de 15 de outubro, empregadores poderão renegociar dívidas do FGTS e da União com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, como parte de um pacote do governo federal para regularização de débitos inscritos em dívida ativa. A medida visa facilitar a regularização de débitos e inclui dívidas de até R$ 45 milhões.
- Data de início: 15 de outubro, às 8h
- Valor máximo da dívida para renegociação: R$ 45 milhões
- Desconto máximo: até 100% sobre juros, multas e encargos
- Abrangência: dívidas do FGTS e contribuições sociais inscritas na dívida ativa da União
O que muda com a nova renegociação de dívidas do FGTS?
A partir da próxima quinta-feira, 15 de outubro, às 8h da manhã, os empregadores poderão aderir à renegociação de dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas em dívida ativa do FGTS ou da União.
A ação está incluída no pacote de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, anunciado no dia 29 de setembro pelo governo federal.
Fique no topo com a meutudoAdicione a meutudo como preferência de fonte de busca no seu GoogleOs empregadores que têm débitos pendentes poderão aderir a uma nova transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para regularizar as dívidas de FGTS e contribuições sociais que entraram na dívida ativa.
Os editais da PGFN para renegociação de dívidas prevêem até 100% de desconto sobre juros, multas e encargos aplicados, no entanto, não reduz os valores devidos diretamente aos trabalhadores.
Quem poderá aderir à negociação de dívidas do FGTS?
Poderão aderir à renegociação de dívidas do FGTS empregadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que tenham débitos inscritos em dívida ativa do FGTS ou de contribuições sociais, cujo valor seja até de R$ 45 milhões.
Importante: Empregadores cadastrados na “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego por trabalho análogo à escravidão não podem participar desta ação.
Segundo o edital, são elegíveis:
- Dívidas ativas feitas até 17 de julho de 2026
- Transação de Pequeno Valor das Contribuições Sociais até 15 de outubro de 2025
No último caso, as dívidas podem ser responsabilidade de pessoa, Microempreendedor Individual (MEI), microempresa ou empresa de pequeno porte, com valor máximo de 60 salários mínimos (R$ 97.260,00 em 2026).
Além disso, também podem participar:
- Débitos considerados irrecuperáveis (que estão inscritos na dívida ativa há mais de 15 anos) e sem anotação atual de garantia ou suspensão de elegibilidade
- Dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de dez anos
- Sujeitos passivos falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, ou em intervenção/liquidação extrajudicial
- Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJ) baixados por inaptidão, inexistência de fato, omissão contumaz, encerramento de falência e localização desconhecida, etc
Aqueles com capacidade de pagamento presumida insuficiente para quitar totalmente a dívida fiscal ou do FGTS dentro do prazo de cinco anos, poderão ter prazo de pagamento superior a 60 meses.
É possível fazer a consulta da capacidade de pagamento por meio do Portal Regularize da PGFN.
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Quanto pode ser o desconto nas dívidas do FGTS?
Os descontos nas dívidas do FGTS podem chegar a 100% sobre o valor dos juros, multas e encargos legais aplicados ao débito, mas sem descontos sobre os valores que são devidos de forma direta aos trabalhadores.
No caso das dívidas de contribuições sociais, também pode ser aplicado desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitando o limite de 65% de desconto sobre o montante total de cada inscrição.
Como será feito o pagamento das dívidas renegociadas
O pagamento do montante devido pode ser feito à vista, com quitação integral do valor com desconto, ou pagamento parcelado em até 12 vezes do saldo do FGTS devido aos trabalhadores. O restante pode ser parcelado em até 108 mensalidades, ou seja, 9 anos.
MEIs, microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da Sociedade Civil e Instituições de Ensino, podem negociar dívidas com até 100% de desconto sobre juros que não forem destinados ao trabalhador, multas e encargos legais, para FGTS e contribuições sociais.
No último caso, deve ser respeitado o teto de 70% de desconto sobre o valor total de cada inscrição.
Os pagamentos podem ser feitos à vista, quitando o valor total com desconto, ou parcelados em até 12 vezes do FGTS devido aos trabalhadores. O saldo restante, nesse caso, pode ser pago em até 133 mensalidades, cerca de 12 anos.
Para MEIs, o valor mínimo por prestação deve ser de R$ 25,00 e, para os demais casos, mínimo de R$ 100,00.
Débitos irrecuperáveis podem ter descontos de até 100% sobre juros que não são destinados ao trabalhador, multas e encargos legais de FGTS e contribuições, com limite de 65% neste último.
No caso de transações de pequeno valor das contribuições sociais, essas podem ser quitadas à vista com desconto de 50% do valor total devido, ou parcelado, com entrada de 5% do total da dívida. O restante, pode ser pago em:
- Até 7 prestações mensais e sucessivas, com desconto de 50%
- Até 12 prestações mensais e sucessivas, com desconto de 45%
- Até 30 prestações mensais e sucessivas, com desconto de 40%
- Até 55 prestações mensais e sucessivas, com desconto de 30%.
Quando começa e até quando será possível renegociar
Segundo o portal gov.br, a adesão à nova renegociação de dívidas do FGTS e da União, terá início às 8h do dia 15 de outubro de 2026 e termina às 19h do dia 29 de janeiro de 2027.
Todo o procedimento é feito pelo Portal Regularize da PGFN. Por lá, é possível conferir as regras do edital para cada categoria, e a migração de acordos de negociação ativos, mantidos anteriormente na Caixa.
Pelo Portal Regularize, também é possível simular os pagamentos e descontos antes de fazer a adesão, para entrar em regularidade com o FGTS.
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Perguntas frequentes
Como pagar dívida ativa?
Ao consultar e saber o valor do débito você deve escolher entre pagar à vista ou parcelado e realizar a emissão das guias.
Quais os tipos de dívida ativa?
Existem a Dívida Ativa tributária e a não tributária. A Dívida Ativa Tributária é qualquer tipo de imposto que não foi pago, exemplo,IPVA e IPTU. Na Dívida Ativa não tributária estão incluídos o pagamento não relacionados a impostos, como as multas de trânsito, indenizações e restituições.
Como pagar dívida ativa pela internet?
Microempreendedor individual tem Dívida ativa? Como regularizar?
Sim. Microempreendedor individual tem Dívida ativa. Neste caso, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Como obter a certidão negativa de dívida ativa?
Para obter a certidão negativa de Dívida Ativa é necessário acessar o site da Secretaria de Fazenda do município ou estado. Procure e clique na opção Certidão Negativa da Dívida Ativa. No caso da União, será necessário entrar no site da Receita Federal.
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