FGTS terá novas restrições de saque em novembro; relembre tudo o que já mudou
As novas mudanças no Saque-Aniversário em 2026 começarão a vigorar no próximo mês e prometem trazer mais restrições.
As alterações são feitas na modalidade de crédito que permite adiantar as parcelas futuras de saque, conforme definido pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS).
A seguir, confira quais foram as novas regras do Empréstimo FGTS implementadas e o que pode mudar a partir de agora.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo em 1 minuto
As novas restrições para o Saque-Aniversário do FGTS começarão a valer em novembro de 2026, com o objetivo de limitar o valor e a quantidade de parcelas antecipadas. Essas mudanças foram definidas pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) para controlar a modalidade de crédito que permite adiantar parcelas futuras do saque.
- Carência para solicitar antecipação: 90 dias após adesão ao Saque-Aniversário
- Limite de parcelas antecipadas a partir de novembro de 2026: até 3 parcelas por ano
- Valor máximo por parcela antecipada: R$ 500,00
- Quantidade de contratações permitidas: uma vez por ano
O que já mudou e o que muda agora nas regras do FGTS?
As mudanças nas regras do FGTS foram definidas pela Resolução CCFGTS nº 1.130/2025, que trouxe:
- Carência de 90 dias: agora quem adere à modalidade Saque-Aniversário precisa aguardar 90 dias antes de solicitar a Antecipação do FGTS
- Limite de parcelas: será possível antecipar até cinco parcelas do saque nos primeiros 12 meses da medida. Depois desse período, o limite máximo será de três parcelas
- Limite de valor: cada parcela antecipada poderá ser de, no máximo, R$ 500,00
- Quantidade de contratação: será possível solicitar a Antecipação apenas uma vez no ano
O que muda agora é que, a partir de novembro de 2026, o limite de parcelas cairá de cinco para até três saques anuais antecipados, mantendo o valor máximo de R$ 500,00 por parcela.
Fique no topo com a meutudoAdicione a meutudo como preferência de fonte de busca no seu GoogleIsso significa que, no próximo mês, as operações de Antecipação Saque-Aniversário poderão ser de, no máximo, R$ 1.500,00 no total, a depender do saldo disponível no FGTS.
O que continua igual na modalidade?
O que segue igual são as regras relacionadas à modalidade de Saque-Aniversário em si, como o saque anual de parte do fundo no mês de aniversário, as alíquotas e parcelas adicionais que compõem o valor da parcela anual.
Leia também: Como consultar o Saque-Aniversário do FGTS: saldo e valores
Além disso, é preciso lembrar que quem adere ao Saque-Aniversário e é demitido sem justa causa, não consegue sacar o saldo integral do FGTS. Apesar disso, ainda recebe a multa rescisória de 40% do saldo.
Quem aderiu ao Saque-Aniversário pode voltar para a modalidade padrão do Saque-Rescisão, mas passará por um tempo de carência de 24 meses, conforme a Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS).
As mudanças que passarão a vigorar no próximo mês são relativas apenas à Antecipação Saque-Aniversário, que é uma modalidade de crédito.
Quem será afetado pelas novas restrições do FGTS?
As novas restrições afetam diretamente quem pretende contratar a antecipação a partir de novembro de 2026. Esse público poderá acessar um valor menor do seu Fundo de Garantia.
Por isso, quem deseja ou precisa de valores superiores a R$ 1.500,00, conforme seu saldo do FGTS, pode antecipar o FGTS antes de novembro de 2026, se cumprir com os critérios.
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Quem já fez a antecipação perderá algum direito?
Não, quem já contratou a antecipação saque-aniversário antes não perde nenhum direito. Nesses casos, se mantém o que está no contrato feito.
Os únicos afetados são aqueles que contratarem a antecipação a partir do dia 1º de novembro de 2026.
Além disso, quem já contratou a antecipação este ano, não poderá fazer um novo contrato, já que só é possível contratar uma vez ao ano.
Como aproveitar o limite de 5 parcelas até próxima semana
A melhor forma de aproveitar o limite de cinco parcelas é contratar a Antecipação Saque-Aniversário até o dia 31 de outubro de 2026.
A contratação pode ser feita por quem atende aos critérios principais, como:
- Ter aderido à modalidade Saque-Aniversário há, pelo menos, 90 dias atrás
- Não ter contratado a Antecipação ao longo deste ano
Além disso, é preciso observar os requisitos das instituições financeiras no momento de contratar.
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Dessa forma, você garante as cinco parcelas e pode acessar um valor maior do fundo, conforme o saldo disponível para contratação.
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