Imposto de Renda 2026: regras para declarar aluguel e empréstimos

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Imposto de Renda 2026 exige declaração de empréstimos, financiamentos e aluguéis para evitar inconsistências. Cada tipo tem regras específicas, desde dívidas acima de R$ 5 mil até rendimentos tributáveis e bens financiados.

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 já começou e, com ela, surgem dúvidas comuns entre os contribuintes. 

Quem teve movimentações financeiras além da renda mensal como empréstimos, financiamentos ou aluguel precisa redobrar a atenção para evitar inconsistências com a Receita Federal.

A seguir, entenda como informar empréstimos, financiamentos e rendimentos com aluguel, seguindo as regras atualizadas para o ano-base 2025.

Resumo da notícia
  • Aqui estão as informações mais relevantes sobre o Imposto de Renda 2026:
  • O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 já começou e é importante redobrar a atenção para evitar inconsistências com a Receita Federal.
  • Devem ser informados:
  • + Dívidas e empréstimos acima de R$ 5 mil
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O que entra na declaração do Imposto de Renda 2026?

Nem todo mundo sabe, mas a declaração do Imposto de Renda vai além do salário. A Receita Federal cruza dados de diversas fontes, incluindo bancos, imobiliárias e empresas, o que exige atenção aos detalhes.

Devem ser informados:

  • Dívidas e empréstimos acima de R$ 5 mil
  • Bens financiados, como imóveis e veículos
  • Rendimentos com aluguel, tanto pagos quanto recebidos

Essas informações ajudam o Fisco a verificar a evolução patrimonial e identificar possíveis divergências.

Entenda: Novas regras no Imposto de Renda

Como declarar empréstimos no Imposto de Renda 2026

Os empréstimos devem ser informados quando houver saldo devedor superior a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025. Isso vale para diferentes modalidades de crédito.

Empréstimo consignado deve ser informado

O consignado, com desconto direto em folha, precisa ser declarado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

É importante incluir:

  • Nome e CNPJ da instituição financeira
  • Valor total contratado
  • Quantidade de parcelas
  • Saldo devedor atualizado

Cada contrato deve ser lançado separadamente.

Empréstimo pessoal e cheque especial seguem a mesma regra

Se você utilizou empréstimo pessoal ou entrou no cheque especial e terminou o ano com saldo em aberto, a regra é a mesma: declarar na ficha de dívidas.

Caso não haja saldo devedor no fim do ano, não é necessário informar.

Dívida de cartão só entra se estiver em aberto

A fatura do cartão de crédito só deve ser declarada quando não foi quitada até 31 de dezembro. Nesse caso, utilize o código de “outras dívidas” e informe o valor pendente.

Confira também: Como declarar o Imposto de Renda pela primeira vez?

Para ficar por dentro de todas as regras, prazos e dicas práticas do Imposto de Renda, clique aqui e acompanhe os conteúdos aqui da meutudo direto no seu e-mail.

Como declarar financiamento no Imposto de Renda 2026

Aqui está um ponto que gera muita confusão. Financiamentos não são tratados como dívidas comuns. Isso acontece porque o bem financiado (imóvel ou veículo) já está vinculado ao contrato, geralmente por alienação fiduciária.

Imóvel financiado entra como patrimônio

No caso de imóveis, a declaração deve ser feita na ficha “Bens e Direitos”. O valor informado não é o total do imóvel, mas sim o que já foi pago até o momento.

Inclua:

O valor deve ser atualizado ano a ano.

Veículo financiado segue a mesma lógica

Carros financiados também entram como bens. O contribuinte deve declarar apenas o valor efetivamente pago, sem lançar o financiamento como dívida.

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Como declarar aluguel no Imposto de Renda 2026

O aluguel é outro ponto sensível para a Receita, pois envolve duas partes: quem paga e quem recebe. Ambos precisam declarar corretamente.

Aluguel pago deve ser informado pelo inquilino

Mesmo não sendo dedutível, o valor pago precisa ser declarado na ficha “Pagamentos Efetuados” da declaração.

É necessário informar:

  • CPF ou CNPJ do locador
  • Valor total pago no ano

Despesas como condomínio e IPTU não entram nesse campo.

Aluguel recebido é rendimento tributável

Para quem recebe aluguel, os valores são considerados rendimentos tributáveis e precisam ser informados na declaração do Imposto de Renda 2026. 

Quando o pagamento é feito por pessoa física, pode haver a obrigatoriedade de recolhimento mensal do imposto por meio do Carnê-Leão, caso o valor ultrapasse o limite de isenção. 

Já nos casos em que o pagamento é realizado por pessoa jurídica, as informações costumam constar no informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora, facilitando o preenchimento da declaração.

Despesas podem reduzir o imposto

Quem recebe aluguel pode abater alguns custos, como:

  • IPTU
  • Condomínio
  • Taxa de administração

O imposto incide apenas sobre o valor líquido.

Por que é importante declarar corretamente

A Receita Federal utiliza sistemas avançados de cruzamento de dados. Isso significa que qualquer divergência pode levar o contribuinte à cair na malha fina.

Erros comuns incluem:

  • Omissão de rendimentos
  • Diferença de valores entre locador e inquilino
  • Falta de informação sobre dívidas

Além disso, o atraso na entrega da declaração gera multa, que pode aumentar conforme o tempo.

Declarar corretamente empréstimos, financiamentos e aluguel no Imposto de Renda 2026 é mais do que uma obrigação é a melhor forma de evitar dor de cabeça com o Fisco e manter sua vida financeira em dia.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem recebe aluguel precisa declarar no Imposto de Renda 2026?

Sim. Todo valor recebido com aluguel é considerado rendimento tributável e deve ser informado na declaração, mesmo que seja de pessoa física.

Ainda tem dúvidas?

Quando é obrigatório pagar Carnê-Leão sobre aluguel?

O pagamento do Carnê-Leão é exigido quando o aluguel é recebido de pessoa física e ultrapassa o limite de isenção mensal da Receita Federal.

Ainda tem dúvidas?

Preciso declarar empréstimos no Imposto de Renda 2026?

Sim, desde que o saldo devedor seja superior a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025. Nesse caso, a dívida deve ser informada na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

Ainda tem dúvidas?

Financiamento deve ser declarado como dívida?

Não. Financiamentos de imóveis e veículos devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, considerando apenas os valores já pagos, pois representam um patrimônio em construção.

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Michael Pimenta Michael Pimenta

Jornalista, iniciou sua trajetória na meutudo na área de Customer Success, onde teve primeiro contato direto com o mercado financeiro. Atualmente integra o time de redatores do blog da meutudo, utilizando a experiência da formação para produzir conteúdos informativos e relevantes. Escreve sobre diversos temas ligados a finanças, benefícios e educação financeira, sempre com foco em tornar a informação mais acessível para as pessoas. Nos momentos livres, aprecia cinema, literatura, música e um bom café.

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