Multa rescisória é considerada para quitar Consignado privado; entenda
Recentemente, o governo federal está reformulando o Empréstimo consignado privado dos trabalhadores CLT, e uma das discussões envolvendo o novo consignado é o uso da multa rescisória, paga nos casos de demissão sem justa causa.
O que está sendo debatido é se será possível que a multa de 40% sobre o FGTS seja utilizada para quitar o Consignado privado, permitindo que o trabalhador que foi demitido não fique com uma dívida para pagar.
Mas, além da multa, existem outras formas de garantia de pagamento que estão sendo estudadas para essa modalidade. Confira a seguir como a multa rescisória seria utilizada e de que forma o Consignado privado funcionará.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- O governo está reformulando o Empréstimo Consignado Privado dos trabalhadores CLT, discutindo a possibilidade de usar a multa rescisória de 40% sobre o FGTS para quitar a dívida em casos de demissão sem justa causa.
- A nova modalidade de Consignado Privado será mais acessível, sem a necessidade de convênio entre empresas e bancos, permitindo solicitar o crédito de forma digital, com previsão de lançamento para março de 2025.
- No Consignado Privado, o pagamento é descontado automaticamente na folha de pagamento do trabalhador, tornando as taxas de juros mais atrativas e oferecendo mais segurança para as instituições financeiras.
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O que é novo Consignado privado e quando ele será lançado?
O novo Consignado privado é uma reformulação que o governo federal está fazendo no Empréstimo consignado privado que existe atualmente.
Essa modalidade é destinada para trabalhadores CLT com vínculo empregatício, mas para acessar é preciso ainda que a empresa onde se trabalha tenha convênio com bancos e financeiras que oferecem essa modalidade.
Leia também: Quem pode contratar o Consignado privado?
Na prática, esse critério acaba limitando o acesso ao crédito já que poucas empresas possuem esse convênio.
Para tornar o Consignado privado mais acessível, o governo planeja eliminar a necessidade de convênio entre empresas e bancos e permitir que o trabalhador solicite o crédito através de um canal digital.
Segundo o ministro da Fazendo, Fernando Haddad: “Milhões de pessoas que hoje não têm acesso ao crédito consignado passarão a ter um mecanismo moderno, eficiente, transparente, com uma plataforma em que você vai poder comparar as taxas de juros praticadas pelo sistema bancário”
A previsão é que a nova modalidade seja lançada em meados de março de 2025. Para saber em primeira mão quando o empréstimo for lançado, inscreva-se aqui no formulário para receber a notícia no seu e-mail.
Como será feito o pagamento do Consignado privado CLT?
No Consignado privado, o pagamento é feito a partir do desconto automático na folha de pagamento do trabalhador.
Sendo assim, todo o mês, o valor referente a parcela do empréstimo será descontada do salário do trabalhador.
Essa forma de pagamento oferece mais segurança para as instituições financeiras, já que o risco de inadimplência é menor. Isso permite que elas ofereçam taxas de juros atrativas e mais tempo de pagamento.
No entanto, caso o trabalhador perca o emprego, o pagamento das parcelas deverá ser feito de outra forma. Nesses casos, para evitar o risco de inadimplência, estão sendo feitas propostas para facilitar a quitação do empréstimo em casos de demissão.
A multa rescisória poderá ser usada para pagar/quitar Consignado privado?
Sim, a proposta atual é que os trabalhadores possam usar 100% da multa rescisória para pagar ou quitar o consignado, mas isso ainda não foi oficialmente confirmado.
A multa rescisória é referente a 40% do saldo do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) que é paga aos trabalhadores nos casos de demissão sem justa causa.
Nesse cenário, caso o trabalhador com Consignado privado fosse demitido sem justa causa, ele poderia usar o valor da multa para quitar o empréstimo.
Quais são as outras possibilidades no Consignado privado?
Além da utilização da multa rescisória e de parte do saldo do FGTS como garantias, o novo Consignado privado apresenta outras características importantes, como:
- Plataforma digital integrada ao eSocial: os trabalhadores poderão acessar uma plataforma online que será criada no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, onde diversas instituições financeiras oferecerão propostas de crédito. Já as empresas e bancos poderão acessar as informações dos trabalhadores no eSocial a fim de conceder o crédito
- Margem consignável: espera-se que os empregados do setor privado possam comprometer até 35% de sua remuneração mensal para o pagamento das parcelas do empréstimo, incluindo benefícios, abonos e comissões
- Uso de 10% do saldo do FGTS: nos casos de demissão, também está sendo estudado a possibilidade de usar até 10% do saldo do Fundo para quitar o empréstimo
Com o novo Consignado privado, o que vai acontecer com o Saque-Aniversário?
A implementação do novo Consignado privado pode resultar na descontinuação da modalidade Saque-Aniversário do FGTS, mas ainda não há uma definição oficial.
Em breve, a gente da meutudo, em parceria com a Parati Financeira, vai oferecer o novo consignado privado para os trabalhadores CLT.
Se você tem interesse, aproveite para se inscrever na opção “Quero receber atualizações” no site do Consignado privado meutudo e, assim, ficar por dentro das atualizações sobre o lançamento e condições do crédito.
Até lá, para quem precisa de empréstimo urgente, pode aproveitar para realizar a contratação da Antecipação do FGTS antes que essa modalidade sofra alterações com o lançamento do Consignado privado.
A Antecipação do FGTS permite que pessoas com saldo em contas ativas ou inativas do Fundo possam adiantar as parcelas futuras do Saque-Aniversário para recebê-las hoje.
Isso permite acessar um valor maior do Fundo em um crédito vantajoso que não compromete o orçamento mensal, já que as parcelas são descontadas automaticamente uma vez por ano no Fundo de Garantia.
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A solicitação é 100% online e você pode contratar mesmo estando com o nome sujo, já que a Antecipação está disponível para negativados!
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Feito isso, você poderá fazer a simulação e solicitação do crédito sem precisar sair de casa ou enfrentar filas!
Para acompanhar as próximas novidades sobre o Consignado privado, se inscreva aqui no formulário e receba as principais notícias no seu e-mail!
Perguntas frequentes
O que muda com o novo consignado privado?
A contratação do consignado privado será feita via Carteira de Trabalho Digital, sem necessidade de convênios entre empresas e bancos, ampliando o acesso ao crédito para mais trabalhadores.
Como será o pagamento do Consignado privado CLT?
As parcelas serão descontadas diretamente do salário, e o empregador repassará os valores à instituição financeira.
Quem pode contratar o Consignado privado?
Trabalhadores do setor privado com carteira assinada e vínculo empregatício ativo podem contratar o novo Consignado privado.
Quando o novo consignado privado será lançado?
A previsão do governo é lançar o novo consignado privado em 12 de março. A proposta será enviada ao Congresso como Medida Provisória e terá vigência imediata.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023