FGTS Digital começa a receber atrasos do Crédito do Trabalhador; veja como
Resumo da notícia
- Aqui estão as informações mais relevantes sobre a mudança no FGTS Digital:
- O FGTS Digital agora concentra o pagamento de parcelas em atraso do Crédito do Trabalhador descontadas dos empregados e não quitadas no prazo, desde fevereiro de 2026.
- A medida busca dar mais eficiência ao processo de regularização, com emissão de guia pelo próprio sistema e cálculo automático dos encargos.
- Os empregadores devem acessar o módulo Gesto de Guias do FGTS Digital, selecionar a competência e informar a data de vencimento, e o sistema calcula automaticamente os valores devidos, incluindo os encargos aplicáveis.
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O FGTS Digital passou a concentrar o pagamento de parcelas em atraso do Crédito do Trabalhador descontadas dos empregados e não quitadas no prazo.
A mudança começou a valer em fevereiro de 2026 e altera a forma como os empregadores devem regularizar esses valores em aberto.
Segundo o governo federal, a medida busca dar mais eficiência ao processo de regularização, com emissão de guia pelo próprio sistema e cálculo automático dos encargos. Saiba mais a seguir!
FGTS Digital agora permite regularizar parcelas em atraso do Crédito do Trabalhador com mais agilidade
Desde fevereiro de 2026, o FGTS Digital passou a permitir a regularização das parcelas em atraso do Crédito do Trabalhador, com o objetivo de simplificar e agilizar o pagamento dos débitos.
A mudança foi prevista na Portaria MTE nº 506/2026 e determina que os valores descontados dos trabalhadores, mas não pagos no prazo, sejam quitados exclusivamente pela plataforma.
Na prática, o empregador deve acessar o módulo Gestão de Guias do FGTS Digital, selecionar a competência e informar a data de vencimento.
A partir disso, o sistema calcula automaticamente os valores devidos, incluindo os encargos aplicáveis no atraso.
Confira: Como recolher o Consignado privado CLT via FGTS Digital
Quando houver atraso, o pagamento precisa ser feito com correção pelo IPCA, juros de 0,033% ao dia e multa de 2% sobre o valor atualizado.
Isso vale para as parcelas recolhidas fora do prazo dentro do escopo da nova funcionalidade.
Há, porém, uma exceção importante: o FGTS Digital não aceita o pagamento em atraso de parcelas referentes ao período de maio de 2025 a janeiro de 2026.
Nesses casos, a regularização deve ser feita diretamente com as instituições financeiras, e não pelo sistema.
Para empregadores domésticos, MEI e segurado especial, o recolhimento em dia continua sendo feito por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Já a função de pagamento em atraso com encargos para esse público ainda será liberada futuramente. Até lá, eventuais pendências também devem ser tratadas com as instituições financeiras.
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