Análise da aposentadoria especial por ruído terá aceleração
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou novas regras para a concessão de aposentadoria especial, conforme necessidades relacionadas ao tipo de benefício.
A medida impacta trabalhadores que atuam em alguns setores específicos, que serão dispensados da análise pericial para liberar a aposentadoria.
Confira a seguir quem será afetado com as novas regras do INSS para aposentadoria e como o benefício da Previdência Social será concedido. Continue a leitura.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Novas regras do INSS dispensam exame pericial para aposentadoria especial em casos de exposição ao ruído.
- Objetivo é agilizar concessão de benefícios e desafogar fila de espera, priorizando perícias médicas para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
- Mudanças incluem análise administrativa com base em LTCAT para exposição ao ruído e transferência de análise de documentos para servidor do INSS.
- Especialistas divergem sobre a medida, com receios de aumento de respostas negativas aos benefícios.
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Quem será afetado?
O Ministério da Previdência Social divulgou que o exame pericial referente à concessão da aposentadoria especial não será mais obrigatório, em alguns casos.
Inicialmente, esta medida será aplicada apenas a casos de atividades de trabalho prejudiciais à saúde relacionadas a “ruído”, como foi divulgado na Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira (20).
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Qual objetivo da medida?
O objetivo principal desta iniciativa é agilizar o processo de concessão de benefícios, para que os peritos do INSS possam focar na perícia médica relacionada ao auxílio-doença, à aposentadoria por invalidez e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Atualmente, a fila de espera do INSS para a concessão destes benefícios tem aumentado e os cidadãos têm passado por esperas de análise que chegam a um ano.
Conforme dados colhidos no mês de setembro pelo Portal da Transparência, a fila para perícia médica está com mais de 635 mil beneficiários.
Tanto a fila geral para concessão de benefícios do INSS, quanto a fila da perícia médica, têm sido pauta de diversas discussões do governo, por conta da demora excessiva para análise e resposta sobre solicitações de diversos benefícios previdenciários.
Desta forma, a medida sobre a aposentadoria especial envolve uma série de iniciativas que busca conter as filas de espera e diminuir o tempo de concessão de seguros sociais.
Quais são as mudanças?
A partir desta decisão tomada pelo Instituto, a análise administrativa está autorizada em casos onde tenha ocorrido exposição prejudicial relacionada a ruído.
Logo, requerimentos de direito previdenciário de aposentadoria especial pendentes de análise, ou que estejam em processo de revisão e recurso, poderão ser analisados mais rapidamente com a mudança.
A comprovação da exposição ao ruído deve ser realizada através do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou documento similar, acompanhado do formulário de atividade especial.
Vale lembrar que as regras para a concessão da aposentadoria especial variam conforme o período de exposição, idade do titular, entre outros detalhes situacionais.
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Outra mudança significativa que a publicação da Portaria introduz é a transferência de responsabilidade sobre a análise documental do Perfil Profissional Previdenciário (PPP) e outros documentos do perito médico para o servidor administrativo do INSS.
A decisão foi formalizada na Portaria 1.630 publicada no dia 13 de novembro.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, afirma que a medida não implica uma análise irrestrita do PPP em qualquer situação.
Bramante ressalta que a Portaria autoriza o servidor a realizar análises específicas, conforme o tipo de situação.
Alguns especialistas discordam da medida e afirmam ser essencial a análise feita por um perito médico, independentemente da ocasião.
Estes profissionais temem que haja um aumento no número de respostas negativas aos beneficiários.
No entanto, somente com o passar de alguns meses com a nova medida, será possível estudar e analisar seus impactos sobre a concessão da aposentadoria especial.
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Perguntas frequentes
Quem se enquadra na aposentadoria especial?
Todos os trabalhadores, homens e mulheres que exercem atividade especial de baixo, médio e alto risco.
O que é preciso para ter aposentadoria especial?
É preciso ter trabalhado em atividade especial por um período mínimo, de acordo com sua função, além de ter a idade mínima exigida pelo INSS.
Quais são os requisitos para a aposentadoria especial?
Os requisitos básicos são ter trabalhado exposto a agentes nocivos físicos e químicos, tempo de contribuição e idade mínima que varia de 55 a 60 anos a depender do tipo de exposição.
Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?
Para trabalhadores que exercem atividades de maior risco, a idade mínima é de 55 anos. Para os de médio risco é de 58 anos e para os de menor risco, a idade é de 60 anos.