Trabalhadores de aplicativos terão que contribuir com INSS? Novas regras

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Projeto para que trabalhadores de aplicativos contribuam ao INSS é finalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A proposta, que visa regular os direitos trabalhistas de prestadores de serviços por meio de aplicativos, como motoristas e entregadores, está em fase final de elaboração pelo governo.

Com a aprovação do projeto, os trabalhadores de aplicativos terão que fazer o pagamento do INSS, mas continuarão a ser autônomos.

Continue a leitura para entender como acontecerá a criação da contribuição obrigatória para a Previdência Social para os trabalhadores de aplicativos.

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Resumo da notícia
  • Proposta em fase final de elaboração pelo governo visa regular direitos trabalhistas de motoristas e entregadores de aplicativos.
  • Trabalhadores de aplicativos terão que contribuir com 7,5% de sua renda para o INSS, enquanto empresas pagarão 20%.
  • Projeto estabelece pagamento mínimo por hora rodada: R$ 30 para motoristas e R$ 17 para entregadores.
  • Governo argumenta que contribuição obrigatória ao INSS garantirá acesso dos trabalhadores a benefícios previdenciários como a aposentadoria.
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Direitos trabalhistas dos motoristas e entregadores de aplicativos

Desde o início do 3º mandato do presidente Lula, foi iniciado um processo para criação de um projeto que permita a trabalhadores de aplicativos terem direitos trabalhistas, como acontece com os trabalhadores CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

A proposta está em fase final de elaboração no governo para regulamentar os direitos trabalhistas de prestadores de serviços por aplicativos, como motoristas e entregadores, mantendo sua classificação como autônomos. 

Saiba também: Aprenda como contribuir ou pagar INSS estando desempregado

No entanto, a proposta introduz uma contribuição previdenciária obrigatória tanto para a categoria quanto para as plataformas, que será descontada na fonte e recolhida pelas empresas.

Atualmente, as empresas Uber, 99 e iFood não realizam o recolhimento do FGTS e os profissionais não têm acesso à aposentadoria, auxílio-doença ou auxílio-acidente, por exemplo.

Pagamentos mínimos

O projeto estabelece um piso por hora rodada para esses trabalhadores, fixado em R$ 30 para motoristas e R$ 17 para entregadores. 

Essa quantia foi calculada para equivaler a um salário mínimo proporcional às horas efetivamente trabalhadas, considerando um total de 176 horas mensais, incluindo períodos de descanso remunerado e custos operacionais relacionados ao meio de transporte, veículo, motocicleta e combustível.

No entanto, há divergências entre representantes dos trabalhadores e das plataformas quanto à base de cálculo. 

As empresas alegam que os motoristas também realizam entregas, justificando a diferenciação.

Argumentam que, proporcionalmente, os entregadores pagariam mais para a Previdência, já que seus ganhos são inferiores aos dos motoristas.

O governo argumenta que isso pode criar um desequilíbrio entre as receitas e despesas dos benefícios previdenciários

Com a implementação da contribuição, os trabalhadores passarão a ter acesso a todos os direitos relacionados ao INSS, incluindo a aposentadoria.

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Contribuição ao INSS

A regulamentação proposta prevê que os trabalhadores contribuam com 7,5% de sua renda para a Previdência Social, enquanto as empresas pagariam 20%. No entanto, há diferentes bases de cálculo para esses percentuais. 

No caso dos motoristas de aplicativo, os valores seriam calculados com base em 25% do montante repassado a eles pelas empresas, refletindo o rendimento real do trabalhador. Tomando o valor da hora trabalhada de R$ 30, a contribuição seria sobre R$ 7,50.

Quanto aos entregadores, o governo deseja adotar como base de cálculo 50% de seus ganhos. Isso implicaria uma alíquota incidindo sobre R$ 8,50, considerando o valor da hora a R$ 17.

Alíquota e MEI

A alíquota de 7,5% para os trabalhadores foi estabelecida acima do percentual cobrado dos microempreendedores individuais (MEI), que é de 5%, para evitar possíveis desequilíbrios no futuro nas contas da Previdência. 

Esse valor corresponde ao piso de contribuição dos empregados formais. Estima-se que existam cerca de 1,5 milhão de motoristas de aplicativos e 300 mil entregadores ativos.

Andamento do projeto

Atualmente, as discussões foram encerradas, mas os detalhes da regulamentação foram acordados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e devem ser submetidos ao presidente Lula dentro de duas semanas, de acordo com fontes. 

Conheça: Antecipação do Saque-Aniversário

O grupo de trabalho, estabelecido em maio e incluiu representantes do governo, trabalhadores e plataformas, finalizou as negociações em 30 de setembro.

No momento, é necessário aguardar a aprovação do presidente Lula para então ser enviado ao Congresso Nacional a fim de ser votado por deputados e senadores.

Agora que você já sabe como está a proposta para garantir os direitos trabalhistas aos trabalhadores de aplicativos, compartilhe este conteúdo com amigos para também conhecerem mais sobre o tema.

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FAQ

Perguntas frequentes

Qual a proposta para os trabalhadores de aplicativos?

A proposta visa conceder direitos trabalhistas aos prestadores de serviços por aplicativos, como motoristas e entregadores, mantendo sua classificação como autônomos.

Ainda tem dúvidas?

Como será a contribuição dos trabalhadores de aplicativos?

Com a aprovação do projeto, os trabalhadores de aplicativos contribuirão com 7,5% de sua renda para a Previdência, enquanto as empresas pagarão 20%.

Ainda tem dúvidas?

Qual o piso por hora para trabalhadores de aplicativos?

O projeto fixa um piso de R$ 30 por hora para motoristas e R$ 17 por hora para entregadores, calculado para equivaler a um salário mínimo proporcional às horas efetivamente trabalhadas.

Ainda tem dúvidas?

Como está o projeto para trabalhadores de aplicativos?

As discussões foram encerradas, e os detalhes da regulamentação foram acordados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O projeto deve ser submetido ao presidente Lula em duas semanas, e, posteriormente, será enviado ao Congresso Nacional para votação por deputados e senadores.

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