A demissão durante a gravidez pode gerar muitas dúvidas e inseguranças. Quando, além disso, ocorre a perda gestacional, a discussão pode se tornar ainda mais complexa.
No Brasil, a legislação oferece suporte às mulheres por meio de direitos, como estabilidade e licença de afastamento.
Neste guia, entenda quais são os direitos de quem foi demitida grávida, mas perdeu o bebê e quais medidas podem ser tomadas para proteger seus direitos.
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O que você vai ler neste artigo:
Gestante tem estabilidade no emprego?
A resposta é sim. A gestante tem estabilidade no trabalho desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme previsto no artigo 10 da Constituição Federal.
Essa proteção tem o objetivo de garantir segurança à grávida e ao bebê, impedindo demissões sem justificativas durante esse período sensível.
O que diz a lei sobre demissão de grávidas?
Tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto a Constituição Federal estabelecem que a demissão sem justa causa da gestante é inválida.
Caso aconteça, a empresa deve reintegrar a trabalhadora ao cargo ou indenizá-la pelo período de estabilidade.
Mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da demissão ou a mulher tenha engravidado durante o aviso-prévio, a proteção continua válida.
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Como a estabilidade se aplica em caso de perda gestacional?
Em situações de perda gestacional, como o aborto espontâneo ou interrupção involuntária da gravidez, a estabilidade é tratada de forma diferente.
De acordo com o artigo 395 da CLT, em caso de aborto não criminoso, a trabalhadora tem direito a até duas semanas de afastamento remunerado.
Segundo a CLT e o INSS, a funcionária que teve a interrupção involuntária da gravidez após 20 semanas de gestação tem direito à licença-maternidade integral de 120 dias.
Por outro lado, a estabilidade da gestante prevista no artigo 10 da Constituição Federal não se mantém se não houver nascimento com vida.
Assim, a maioria dos tribunais entende que a garantia de emprego até cinco meses após o parto não se aplica nesses casos.
Entenda: Fui demitida e descobri gravidez, quais meus direitos?
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Fui demitida grávida e perdi o bebê, o que fazer agora?
Se a demissão ocorreu enquanto a trabalhadora ainda estava grávida, mesmo que a perda gestacional tenha acontecido em seguida, ela ainda tem direito à estabilidade.
Nesse caso, existem duas possibilidades: indenização correspondente ao período de estabilidade até a data da perda da gestação ou reintegração ao posto de trabalho.
É importante avaliar qual é a melhor alternativa para o seu caso, já que retornar ao trabalho de que você acabou de sair pode ser complicado e gerar transtornos.
Além disso, é necessário reunir comprovantes da gestação e do aborto, como beta HCG e ultrassom, para apresentar no processo judicial.
Aborto espontâneo muda meus direitos trabalhistas?
Sim. A trabalhadora que sofre um aborto espontâneo terá o direito à licença de 120 dias com o salário-maternidade pago pelo INSS.
Após esse período, a empresa pode realizar a rescisão, respeitando o pagamento das verbas rescisórias da funcionária. Portanto, a proteção integral até cinco meses após o parto não vale nesse caso.
Saiba também: Valor da multa por demitir gestante
O que fazer em caso de demissão durante gravidez ou após a perda do bebê?
Se você foi demitida durante a gravidez ou logo após passar por uma perda gestacional, o primeiro passo é buscar orientação jurídica.
Um advogado especializado em direito trabalhista pode analisar seu caso de forma específica e orientar como você deverá agir a partir desse momento.
Outra alternativa é acionar o sindicato da sua categoria ou entrar em contato com o Ministério Público do Trabalho para denunciar a demissão ilegal.
Para fortalecer a sua defesa, é fundamental guardar laudos médicos, carteiras de vacinação, exames laboratoriais e qualquer outro documento que comprove a gravidez e o aborto durante o período de trabalho.
Tenho direito a indenização se for demitida grávida?
Sim. Se uma gestante é dispensada sem justa causa, ela tem direito a receber uma indenização equivalente ao período da estabilidade garantido por lei.
No caso de perda gestacional, a indenização pode ser limitada até a data do aborto espontâneo, já que a estabilidade da gravidez termina nesse momento.
Mesmo assim, o empregador deve respeitar os demais direitos trabalhistas, como o pagamento de férias proporcionais, 13º salário, FGTS e aviso-prévio.
Leia também: Posso pedir demissão grávida?
Descobrir uma gravidez, ser demitida e ainda enfrentar a perda do bebê é uma situação dolorosa, mas não precisa ser repleta de inseguranças.
A legislação brasileira garante benefícios trabalhistas que podem ajudar nesse momento, mas buscar orientação jurídica é fundamental para entender cada caso e garantir que nada seja perdido.
Se você está passando por dificuldades e quer mais informações sobre seus direitos e como se organizar financeiramente, cadastre-se gratuitamente no formulário da meutudo e receba conteúdos que podem te ajudar nesse recomeço.
Perguntas frequentes
A empresa pode me demitir mesmo sabendo da gravidez?
Não. A demissão sem justa causa é proibida durante a gestação e pode ser anulada judicialmente, caso a trabalhadora entre com uma ação contra o empregador.
Tenho direito à estabilidade mesmo com perda gestacional?
Em casos de aborto espontâneo, a estabilidade da gestante não se aplica. No entanto, existe o direito a duas semanas de afastamento remunerado.
Posso recorrer judicialmente?
Sim. A gestante pode buscar na Justiça a reintegração ou a indenização, dependendo do momento da demissão e da comprovação médica.
Posso buscar ajuda mesmo se não avisei a empresa da gravidez?
A estabilidade é válida mesmo que a empresa não soubesse da gravidez. Você pode comprovar posteriormente com exames e outros laudos médicos.
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