Mãe tem direito à herança de filho falecido?

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O falecimento de um familiar é um momento delicado e, muitas vezes, levanta dúvidas sobre questões jurídicas.

Entre os questionamentos mais comuns está se a mãe tem direito a herança de filho morto, especialmente quando existem outros herdeiros como cônjuge ou filhos do falecido.

A seguir, entenda como funcionam as regras de sucessão no Brasil nesse caso, para evitar conflitos familiares e garantir que os bens sejam divididos conforme a lei.

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Como funciona o direito sucessório no Brasil?

O direito sucessório é o conjunto de regras que define quem tem direito aos bens deixados por uma pessoa após sua morte.

No Brasil, a sucessão pode ocorrer de duas formas: pela lei ou por testamento.

A lei prevê uma ordem de prioridade para garantir que os bens sejam destinados a familiares mais próximos.

Saiba mais: O que é morte natural e como ela ocorre?

Isso significa que nem todos os parentes têm direito automático à herança, depende apenas da relação com o falecido e da existência de outros herdeiros.

Ordem de herdeiros no Código Civil

O Código Civil brasileiro estabelece uma hierarquia rígida para a sucessão legítima, justamente para evitar disputas e definir com clareza quem são os primeiros a receber a herança.

Essa ordem leva em consideração a proximidade do vínculo familiar com o falecido, privilegiando inicialmente os descendentes, depois os ascendentes e, por fim, o cônjuge. 

Essa regra garante que os bens permaneçam dentro do núcleo familiar mais próximo.

De acordo com o Código Civil, os herdeiros necessários são:

  • Descendentes (filhos, netos e bisnetos)
  • Ascendentes (pais e avós)
  • Cônjuge sobrevivente

Ou seja, a mãe está incluída na linha sucessória como ascendente. Porém, sua participação depende da ausência ou da ordem de preferência em relação a outros herdeiros.

Entenda: O que é a pensão por morte?

Diferença entre herança legítima e testamentária

A herança legítima é o tipo de herança definida pela lei, respeitando a ordem de herdeiros.

Já a herança testamentária ocorre quando o falecido deixa um testamento, podendo destinar até 50% dos bens a qualquer pessoa, desde que a outra metade seja reservada aos herdeiros necessários.

Assim, a mãe pode ser beneficiada tanto pela sucessão legítima quanto por um testamento, dependendo da situação.

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Em quais casos a mãe tem direito?

A resposta para a dúvida sobre se a mãe tem direito à herança de filho morto não é única e depende da estrutura familiar no momento da sucessão.

Em determinados contextos, especialmente quando não há descendentes ou cônjuge, a mãe participa da divisão de bens como herdeira necessária.

Já em situações em que o falecido deixou filhos ou cônjuge sobrevivente, a mãe não tem direito direto sobre a herança, ficando afastada da sucessão.

Quando o filho não tem filhos ou cônjuge

Se o falecido não deixou descendentes (filhos) nem cônjuge, a herança é transferida aos ascendentes.

Nessa situação, ambos os pais têm direito de receber os bens em partes iguais, pois são considerados herdeiros necessários.

Se apenas a mãe estiver viva, ela será a única a receber todo o patrimônio, respeitando a regra legal.

Esse mecanismo busca assegurar que os bens permaneçam no núcleo familiar mais próximo.

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Participação em inventário

Quando existem filhos ou cônjuge do falecido, a mãe não herda. Porém, pode ter participação indireta no processo de inventário, como interessada em eventuais bens ou dívidas em comum.

O inventário é o procedimento legal em que ocorre a divisão dos bens, e a presença de advogados é obrigatória para garantir os direitos dos herdeiros.

Procedimentos legais para requerer a herança

Para que a mãe tenha acesso à herança do filho, é preciso seguir os procedimentos legais. O inventário pode ser feito judicialmente ou em cartório (extrajudicial), dependendo do caso.

O processo envolve:

  • Levantamento dos bens e dívidas do falecido
  • Identificação dos herdeiros
  • Partilha conforme a lei ou testamento

A mãe deve ser representada por advogado, apresentar documentos como certidão de óbito e comprovar o vínculo de parentesco.

Somente após a finalização do inventário é que os bens podem ser transferidos oficialmente.

Leia também: Quando um dos cônjuges morre, é necessário fazer inventário?

Saber se a mãe tem direito a herança de filho morto é uma dúvida comum, mas a lei deixa claro que ela só herda quando não existem filhos ou cônjuge do falecido.

Nesses casos, sua participação é garantida como herdeira necessária. Compreender essas regras ajuda a prevenir conflitos familiares e garante que o processo de sucessão ocorra de forma justa e transparente.

Buscar apoio jurídico especializado é sempre recomendado para que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.

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FAQ

Perguntas frequentes

Irmãos do falecido têm direito à herança?

Os irmãos do falecido só têm direito à herança, se não houver descendentes, ascendentes ou cônjuge. Nesse caso, a herança passa para os colaterais, como irmãos.

Ainda tem dúvidas?

A mãe concorre com o cônjuge do filho?

Não, a mãe do falecido não concorre com o cônjuge de seu filho. A mãe só herda na ausência de descendentes e cônjuge. Caso contrário, não participa da sucessão.

Ainda tem dúvidas?

Como iniciar o processo de inventário?

Para realizar o processo de inventário, é recomendado contratar um advogado, reunir documentos (como certidão de óbito) e abrir o inventário no cartório ou judicialmente.

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Victória Maymone Victória Maymone

Victória Maymone é graduanda em Letras Inglês e faz parte da meutudo desde 2021. Atuou como especialista de Customer Success, onde se aprofundou no mercado de crédito consginado, e atualmente integra o time de redatores do blog da meutudo. Produz conteúdos sobre crédito, finanças pessoais e demais temas do mercado financeiro. Nos momentos livres, gosta de estar com seus pets e assistir séries.

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