O estágio é um marco na vida profissional de jovens que estão ingressando no mercado de trabalho. Essa experiência exige condições e benefícios diferentes da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Assim, podem surgir dúvidas sobre quais são os benefícios estabelecidos pela Lei do Estágio e se o estagiário recebe 13º salário.
A seguir, você aprende quais são os direitos desse profissional, entende se o direito ao décimo terceiro salário está incluso e mais. Confira!
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O que você vai ler neste artigo:
Quais os direitos do estagiário?
Os direitos do estagiário estão definidos na Lei do Estágio n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008. Essa atividade possui direitos diferentes dos trabalhadores regulamentados pela CLT, confira abaixo:
- Contrato: possibilidade de registrar um termo com as condições e acordos estabelecidos.
- Jornada de trabalho reduzida: limite de 6 a 8 horas trabalhadas por dia.
- Bolsa-auxílio: remuneração pelos dias trabalhados.
- Vale-transporte: o valor não é definido, mas deve ser pago pela empresa.
- Férias: concessão de recesso remunerado.
- Trabalho remoto: desde que tenha a mesma carga horária.
- Seguro de vida: proteção contra acidentes pessoais, morte ou invalidez permanente.
Outros benefícios como vale-refeição e plano de saúde podem ser oferecidos ao critério da empresa, mas não são obrigatórios pela Lei.
Leia mais: Estagiário pode fazer hora extra?
Além disso, a Lei do Estágio determina que durante o período de provas, o estagiário poderá ter redução na carga horária trabalhada para poder focar nos estudos.
O que diz a lei sobre o pagamento de décimo terceiro para estagiários
De acordo com a Lei do Estágio, o estágio é uma modalidade de aprendizado, por isso, não é configurado como vínculo empregatício.
O principal objetivo do estágio é proporcionar a vivência prática dos assuntos abordados em sala de aula, contribuindo assim com o aprendizado e formação do estudante.
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Dessa forma, o estagiário não possui direitos comuns dos trabalhadores, como contribuição ao INSS, recolhimento do FGTS e aviso prévio.
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Estagiário tem direito ao décimo terceiro salário?
Não, o estagiário não tem direito ao décimo terceiro salário por lei, pois o estágio não configura um vínculo empregatício, segundo a Lei do Estágio.
A empresa pode decidir pagar um valor adicional como gratificação ou bônus, como forma de incentivar seus estagiários, mas não é obrigatório e não caracteriza vínculo empregatício.
O 13º salário é um benefício CLT concedido aos trabalhadores de carteira assinada, como o estágio não é considerado vínculo formal, o pagamento não é obrigatório.
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A empresa pode pagar voluntariamente o 13º de estagiários?
Sim, a empresa pode pagar voluntariamente o 13º salário ao estagiário. Essa condição pode ser estabelecida no Termo de Concessão de Estágio (TCE), conhecido também como contrato de estágio.
O décimo terceiro do estagiário deve ser compatível com a função que ele atua e com a média atual do mercado de trabalho.
Quando é pago o décimo terceiro para estagiário?
Quando a empresa decide pagar o décimo terceiro para estagiário de forma voluntária, o valor é geralmente incluído na folha de pagamento mensal, e não em uma folha específica de décimo terceiro, como ocorre com os demais trabalhadores.
Logo, o décimo terceiro para estagiário é pago quando o empregador decide voluntariamente realizar o pagamento, como forma de incentivo a esse profissional.
Leia também: Consignado privado para estagiário é possível? Entenda
Como calcular o décimo terceiro de estagiário?
Caso a empresa decida conceder o 13º salário ao estagiário, o cálculo pode ser feito da mesma forma do trabalhador formal.
Antes é preciso considerar quantos meses do ano foram trabalhados, já que o décimo terceiro é equivalente a 12 meses trabalhados.
Por tanto, se o estagiário trabalhou por 6 meses completos, ele poderá receber o proporcional a metade do décimo terceiro. Da mesma forma, se trabalhar o ano inteiro, receberá o valor do salário completo.
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Lembrando que a Lei do Estágio não garante o recebimento de décimo terceiro salário aos estagiários, mas as empresas poderão fazer voluntariamente.
Portanto, fica ao critério do empregador decidir se pagará o décimo terceiro ou bonificação extra ao estagiário, por isso, é importante conhecer os direitos e obrigações do estagiário para evitar mal entendidos.
Esperamos que essas informações tenham te ajudado! Se você quer continuar aprendendo sobre benefícios trabalhistas com a meutudo, cadastre-se gratuitamente aqui para recebê-los diretamente em seu e-mail.
Perguntas frequentes
O que um estagiário tem direito a receber?
O estagiário tem direito a receber bolsa-auxílio, vale-transporte e férias, após 12 meses de estágio ou proporcional ao tempo estagiado.
O que o estagiário recebe no final do contrato?
No final do contrato, o estagiário recebe o proporcional de férias, caso ainda não tenha tirado. Como não se trata de um vínculo empregatício, mas sim de ensino, o estagiário não tem direito a verbas rescisórias, como aviso prévio ou FGTS.
É obrigatório pagar 13º para estagiário?
Não, o pagamento do 13º salário para estagiários não é obrigatório. A legislação que regula o estágio não prevê esse benefício, pois considera que a modalidade é educacional.
Quem não tem direito ao décimo terceiro?
Não têm direito ao décimo terceiro, os trabalhadores sem vínculo empregatício, como estagiários e autônomos. Apenas empregados regidos pela CLT têm direito a esse benefício.
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