A empresa pode descontar atestado do salário? Entenda

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Ter um atestado médico descontado do salário é uma situação que pode gerar muitas dúvidas e preocupações entre os trabalhadores.

Muitos não sabem ao certo quais são seus direitos e como proceder e, em alguns casos, as empresas podem não seguir à risca os direitos trabalhistas definidos na CLT ou em outras leis.

Para saber o que fazer caso o atestado médico tenha sido descontado do salário e conferir o que a CLT diz sobre o assunto, continue com a gente neste artigo.

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O que diz a CLT sobre atestado médico?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal lei que regulamenta as relações de trabalho no Brasil.

Segundo o artigo 473 da CLT, o trabalhador tem direito a se ausentar do trabalho sem sofrer desconto no salário em caso de doença, desde que apresente um atestado médico válido.

O artigo 6º da Lei nº 605/49 também reforça esse direito, especificando que os dias de Descanso Semanal Remunerado (DSR) não devem ser descontados se o empregado apresentar um atestado médico.

Essas leis visam proteger os direitos dos trabalhadores e garantir que ninguém seja prejudicado por questões de saúde.

Vale lembrar que o trabalhador também tem direito a faltas justificadas sem desconto no salário, nas seguintes situações:

  • 1 dia a cada 12 meses, em caso de doação de sangue voluntária comprovada
  • 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6  anos em consulta médica
  • 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor
  • No período em que tiver de cumprir exigências do Serviço Militar
  • 2 dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente declarado
  • 3 dias consecutivos, em virtude de casamento
  • 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer comprovados
  • 5 dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada
  • Para acompanhar esposa ou companheira durante o período de gravidez em até 6 consultas médicas, ou exames complementares
  • Dias específicos comprovados para realização de provas de exame vestibular para o ensino superior
  • Tempo necessário quando tiver que comparecer a juízo
  • Como representante de entidade sindical, se estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro

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Quais dados precisam ter no atestado médico?

Um atestado médico deve conter os dados de identificação do paciente (nome completo) e do profissional (nome completo, CRM e carimbo), data de emissão, número de dias de afastamento e CID (caso o paciente solicite).

Importante: A CID (Classificação Internacional de Doenças) não é obrigatória no atestado, devido ao sigilo médico.

Para que o atestado médico seja válido e aceito pela empresa, ele precisa conter as seguintes informações estipuladas na Portaria 3.291/84 do Ministério da Saúde:

  • Para o paciente:
    • Nome completo
  • Para o médico:
    • Nome completo do profissional
    • Registro no conselho de classe (CRM, CRO ou RMS)
    • Assinatura e carimbo
  • Para o atestado:
    • Data de emissão do atestado médico
    • Quantidade de dias de afastamento necessários (ou estimativa)
  • Opcional:
    • Diagnóstico ou CID (Código Internacional de Doenças) opcional, a critério do paciente.

Essas informações garantem a autenticidade do documento e permitem que a empresa registre a ausência corretamente.

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Atestado médico pode ser descontado do salário?

Não, um atestado médico válido não pode ser descontado do salário, pois a falta é justificada e abonada pelo documento.

Assim, o empregador deve pagar o salário integral do trabalhador que esteja ausente com atestado, pelos primeiros 15 dias de afastamento, sem descontos nesse período.

Quando uma falta é por motivo de saúde, comprovada pelo atestado médico, não pode ser considerada falta injustificada ou descontada no salário.

Conforme a CLT e a Lei nº 605/49, quando o trabalhador apresenta um atestado válido, a empresa é obrigada a aceitar e justificar a ausência sem realizar descontos no salário.

Leia também: Marido pode ter atestado para acompanhar esposa grávida? 

Portanto, se você tiver que se ausentar por motivo de saúde e apresentar um atestado corretamente preenchido, a empresa deve garantir que seu salário não seja afetado.

Falta com atestado pode descontar do vale-alimentação?

Não, faltas no trabalho justificadas e abonadas pelo atestado médico ou outros motivos previstos em lei, não devem resultar em descontos no vale-alimentação.

Há raras exceções em que é permitido o desconto no vale-alimentação, por exemplo, quando isso é determinado na convenção coletiva ou política interna da empresa.

No entanto, com o atestado médico, a ausência fica devidamente justificada, logo, o dia de ausência consta como um dia trabalhado, para fins de salário e benefícios CLT.

Quando a empresa pode realizar o desconto pelos dias não trabalhados?

A empresa pode descontar dias não trabalhados em caso de faltas sem justificativa, atrasos constantes ou saídas durante o expediente.

Além do dia da falta, a empresa também pode descontar o Descanso Semanal Remunerado em semanas com faltas não justificadas, pois o descanso é entendido como uma contrapartida pela assiduidade pela legislação trabalhista.

Entenda melhor as situações específicas onde o desconto é permitido:

  • Faltas injustificadas: se o trabalhador não apresenta uma justificativa ou atestado, os dias faltados podem ser descontados
  • Atrasos e saídas antecipadas: o tempo não trabalhado por atrasos ou saídas antes do término do expediente pode ser descontado proporcionalmente
  • Ausência durante o período de aviso prévio: caso o funcionário não cumpra integralmente o período de aviso prévio, a empresa pode descontar os dias não trabalhados
  • DSR: o empregado pode perder o direito ao Descanso Semanal Remunerado na semana em que ocorrer a falta injustificada, resultando em desconto adicional, além do dia da ausência

Confira: Calculadora de dias trabalhados e salário proporcional

Esses descontos são aplicados porque a legislação permite que as empresas não remunerem dias ou horas não trabalhadas sem justificativa adequada​.

O que fazer se atestado médico for descontado?

Se o seu atestado médico foi descontado do salário, o primeiro passo é conversar com o departamento de RH da sua empresa.

Apresente o atestado novamente e peça uma explicação sobre o desconto. Em muitos casos, pode ter ocorrido um erro administrativo que pode ser corrigido facilmente. 

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Caso a empresa se recuse a corrigir o erro, você pode procurar orientação junto ao sindicato da sua categoria ou consultar um advogado trabalhista para entender melhor os seus direitos e como proceder. 

Nesses casos, é importante ter o comprovante de que entregou o documento para o RH a fim de usar como prova.

Com isso, agora você já sabe o que fazer se o atestado médico for descontado do salário e como buscar seus direitos.

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FAQ

Perguntas frequentes

O que pode ser descontado do salário?

Podem ser descontados do salário itens como faltas injustificadas, adiantamentos salariais, contribuições previdenciárias, imposto de renda, pensão alimentícia, multas e danos causados pelo empregado, desde que acordado previamente.

Ainda tem dúvidas?

Quanto é descontado do salário com atestado médico?

Quando o trabalhador apresenta um atestado médico válido, não deve haver desconto no salário pelos dias de ausência justificada.

Ainda tem dúvidas?

Pode descontar DSR com atestado?

Não, a empresa não pode descontar o Descanso Semanal Remunerado (DSR) se o empregado apresentar um atestado médico válido. O DSR é garantido mesmo nos casos de ausência justificada por motivos de saúde.

Ainda tem dúvidas?

Existe um limite de atestado por mês?

Não há um limite específico de atestados por mês previsto na legislação trabalhista. Porém, a empresa pode exigir a validação dos atestados pelo médico do trabalho e, em casos de afastamento prolongado, o INSS assume o pagamento a partir do 16º dia.

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1989 artigos escritos