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Salário/Férias
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1/3 Férias
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Abono pecuniário
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1/3 Abono pecuniário
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Adiantamento 1ª parcela 13º
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INSS
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Isento | - | R$ 0,00 |
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IRRF
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Isento | - | R$ 0,00 |
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Totais:
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Valor líquido a receber:
R$ 0,00
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Recesso pode ser descontado das férias? Veja como funciona
ou continuar depois.
Em períodos de pouca demanda como as festas de fim de ano, por exemplo, muitas empresas optam por conceder um recesso aos seus colaboradores.
Quando se trata de direitos e deveres trabalhistas, é comum surgirem dúvidas sobre um possível desconto do recesso no período de férias.
Confira a seguir se o recesso de fim de ano pode ser descontado das férias e mais dúvidas comuns relacionadas as férias do trabalhador.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é recesso trabalhista?
O recesso trabalhista é um benefício não obrigatório que funciona como um tipo de folga em conjunto.
Esse benefício é concedido pelo empregador, normalmente, próximo a épocas de final de ano ou em momentos em que a empresa precisar reduzir as atividades.
É comum serem estabelecidas escalas de revezamento entre times e setores, caso as atividades não possam para totalmente por impactar a produtividade interna.
Ou seja, o recesso trabalhista inclui um grupo de pessoas, mas não obrigatoriamente, todos os colaboradores da empresa.
Vale ressaltar que ao aproveitar esse benefício, o trabalhador não é descontado e nem perde parte do salário por conta dos dias de folga.
Leia também: Quais as mudanças nas férias após a Reforma Trabalhista?
Isso porque não é um benefício exigido por lei, se trata de um acordo interno entre as empresas privadas e os funcionários.
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O que diz a lei sobre o recesso coletivo?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não prevê uma regulamentação específica para o recesso coletivo.
Dessa forma, esse intervalo de descanso é uma prática não regulamentada em termos legais, logo, o acordo fica a critério das empresas.
Algumas regras precisam ser respeitadas para garantir a conformidade da empresa com as leis e direitos trabalhistas.
Confira algumas normas a seguir:
- A empresa não poderá descontar do pagamento de férias, o proporcional ao tempo em que se esteve em recesso, ou seja, o recesso não pode ser descontado das férias
- Todos os colaboradores são elegíveis para o recesso, independente do tempo em que trabalha na empresa
- Não é necessário que o Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria sejam formalmente comunicados, basta que os trabalhadores sejam informados pela empresa, as datas de início e término do recesso
Já em caso de concessão de férias coletivas, a CLT exige que o Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria sejam comunicados com antecedência.
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Recesso pode ser descontado das férias do trabalhador?
Não, o recesso não pode ser descontado dos dias de férias dos trabalhadores, pois não é um direito garantido por lei e possui regulamentação da própria empresa.
Conforme a CLT, os trabalhadores têm direito a 30 dias corridos após cada ano completo de contribuição à empresa.
O trabalhador também poderá optar pelas férias fracionadas, que podem ser dividas em até três períodos.
Além do pagamento referente ao tempo de férias, o empregador também irá calcular os dias trabalhados para que o salário seja proporcional ao serviço prestado.
Para calcular o pagamento referente às férias (terço de férias), é necessário considerar algumas informações como: o salário bruto, o tempo de férias e o abono pecuniário.
Caso queira simular que valor irá receber correspondente ao seu tempo de férias, confira nossa calculadora de férias a seguir:
As férias deverão ser remuneradas e concedidas de acordo com o período de contratação de cada colaborador.
Vale lembrar que em casos de demissão com férias vencidas, o trabalhador deverá receber uma compensação financeira da empresa, as chamadas férias indenizadas.
Trabalhador pode se negar a fazer o recesso?
O trabalhador pode se negar a participar do recesso, principalmente nos casos em que não for remunerado.
Devido o recesso não ser uma obrigação trabalhista, os detalhes do recesso deverão ser acordados entre o empregador e os empregados.
O recesso é uma prática adotada por muitas empresas para proporcionar um descanso durante períodos de baixa demanda, como o fim de ano.
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Pode emendar feriado com o recesso de fim de ano?
Sim, é muito comum que empresas privadas utilizem a emenda de feriados com recesso para ofertar um período mais prolongado de folga.
Não estão previstos na legislação trabalhista, proibições a respeito da emenda entre feriado e recesso de fim de ano, portanto, cabe à empresa estabelecer como funcionará esse tempo em inatividade.
Períodos de menor demanda permitem que o empregador possa oferecer benefícios não obrigatórios, sem comprometer a produtividade normal.
Confira também: Calculadora de férias proporcionais
Esse tipo de prática proporciona aos trabalhadores um tempo repouso mais prolongado e permite que o empregado possa desfrutar de mais tempo com a família.
Além de ser uma grande estratégia para motivar os colaboradores, esse benefício costuma ser acordado entre os funcionários e o patrão, possibilitando a flexibilidade do período.
Vale lembrar que todas as condições dessa emenda deverão ser discutidas e comunicadas com antecedência para não haver impacto na atividade normal da empresa.
Gostou de entender mais sobre o recesso no trabalho? Continue aprendendo com os conteúdos da meutudo!
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Perguntas frequentes
Recesso de fim de ano pode ser descontado das férias?
Não, o recesso de fim de ano não pode ser descontado do período de férias do trabalhador, pois se trata de um benefício não obrigatório cedido pelo empregador.
Tem que pagar o recesso?
Durante o recesso, a remuneração do empregado, geralmente, não sofre suspensão ou descontos.
O que não pode ser descontado nas férias?
O recesso trabalhista, apesar de não se tratar de um direito previsto por lei, não poderá ser descontado nas férias. Em casos de faltas do empregado, justificadas ou abonadas, o empregador também não poderá fazer o desconto nas férias.
Como funciona o pagamento do recesso remunerado?
O recesso remunerado é o termo usado para definir o direito dos estagiários, garantido pelo Termo de Compromisso de Estágio (TCE), de 30 dias de descanso para cada ano estagiado. O estagiário recebe sua remuneração de forma normal sem o acréscimo de um terço do salário.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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