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Salário/Férias
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- | R$ 0,00 | - |
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1/3 Férias
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Abono pecuniário
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1/3 Abono pecuniário
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- | R$ 0,00 | - |
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Adiantamento 1ª parcela 13º
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- | R$ 0,00 | - |
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INSS
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Isento | - | R$ 0,00 |
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IRRF
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Isento | - | R$ 0,00 |
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Totais:
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- | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
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Valor líquido a receber:
R$ 0,00
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Em períodos de pouca demanda como as festas de fim de ano, por exemplo, muitas empresas optam por conceder um recesso aos seus colaboradores.
Quando se trata de direitos e deveres trabalhistas, é comum surgirem dúvidas sobre um possível desconto do recesso no período de férias.
Confira a seguir se o recesso de fim de ano pode ser descontado das férias e mais dúvidas comuns relacionadas as férias do trabalhador.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é recesso trabalhista?
O recesso trabalhista é um benefício não obrigatório que funciona como um tipo de folga em conjunto.
Esse benefício é concedido pelo empregador, normalmente, próximo a épocas de final de ano ou em momentos em que a empresa precisar reduzir as atividades.
É comum serem estabelecidas escalas de revezamento entre times e setores, caso as atividades não possam para totalmente por impactar a produtividade interna.
Ou seja, o recesso trabalhista inclui um grupo de pessoas, mas não obrigatoriamente, todos os colaboradores da empresa.
Vale ressaltar que ao aproveitar esse benefício, o trabalhador não é descontado e nem perde parte do salário por conta dos dias de folga.
Leia também: Quais as mudanças nas férias após a Reforma Trabalhista?
Isso porque não é um benefício exigido por lei, se trata de um acordo interno entre as empresas privadas e os funcionários.
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O que diz a lei sobre o recesso coletivo?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não prevê uma regulamentação específica para o recesso coletivo.
Dessa forma, esse intervalo de descanso é uma prática não regulamentada em termos legais, logo, o acordo fica a critério das empresas.
Algumas regras precisam ser respeitadas para garantir a conformidade da empresa com as leis e direitos trabalhistas.
Confira algumas normas a seguir:
- A empresa não poderá descontar do pagamento de férias, o proporcional ao tempo em que se esteve em recesso, ou seja, o recesso não pode ser descontado das férias
- Todos os colaboradores são elegíveis para o recesso, independente do tempo em que trabalha na empresa
- Não é necessário que o Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria sejam formalmente comunicados, basta que os trabalhadores sejam informados pela empresa, as datas de início e término do recesso
Já em caso de concessão de férias coletivas, a CLT exige que o Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria sejam comunicados com antecedência.
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Recesso pode ser descontado das férias do trabalhador?
Não, o recesso não pode ser descontado dos dias de férias dos trabalhadores, pois não é um direito garantido por lei e possui regulamentação da própria empresa.
Conforme a CLT, os trabalhadores têm direito a 30 dias corridos após cada ano completo de contribuição à empresa.
O trabalhador também poderá optar pelas férias fracionadas, que podem ser dividas em até três períodos.
Além do pagamento referente ao tempo de férias, o empregador também irá calcular os dias trabalhados para que o salário seja proporcional ao serviço prestado.
Para calcular o pagamento referente às férias (terço de férias), é necessário considerar algumas informações como: o salário bruto, o tempo de férias e o abono pecuniário.
Caso queira simular que valor irá receber correspondente ao seu tempo de férias, confira nossa calculadora de férias a seguir:
As férias deverão ser remuneradas e concedidas de acordo com o período de contratação de cada colaborador.
Vale lembrar que em casos de demissão com férias vencidas, o trabalhador deverá receber uma compensação financeira da empresa, as chamadas férias indenizadas.
Trabalhador pode se negar a fazer o recesso?
O trabalhador pode se negar a participar do recesso, principalmente nos casos em que não for remunerado.
Devido o recesso não ser uma obrigação trabalhista, os detalhes do recesso deverão ser acordados entre o empregador e os empregados.
O recesso é uma prática adotada por muitas empresas para proporcionar um descanso durante períodos de baixa demanda, como o fim de ano.
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Pode emendar feriado com o recesso de fim de ano?
Sim, é muito comum que empresas privadas utilizem a emenda de feriados com recesso para ofertar um período mais prolongado de folga.
Não estão previstos na legislação trabalhista, proibições a respeito da emenda entre feriado e recesso de fim de ano, portanto, cabe à empresa estabelecer como funcionará esse tempo em inatividade.
Períodos de menor demanda permitem que o empregador possa oferecer benefícios não obrigatórios, sem comprometer a produtividade normal.
Confira também: Calculadora de férias proporcionais
Esse tipo de prática proporciona aos trabalhadores um tempo repouso mais prolongado e permite que o empregado possa desfrutar de mais tempo com a família.
Além de ser uma grande estratégia para motivar os colaboradores, esse benefício costuma ser acordado entre os funcionários e o patrão, possibilitando a flexibilidade do período.
Vale lembrar que todas as condições dessa emenda deverão ser discutidas e comunicadas com antecedência para não haver impacto na atividade normal da empresa.
Gostou de entender mais sobre o recesso no trabalho? Continue aprendendo com os conteúdos da meutudo!
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Perguntas frequentes
Recesso de fim de ano pode ser descontado das férias?
Não, o recesso de fim de ano não pode ser descontado do período de férias do trabalhador, pois se trata de um benefício não obrigatório cedido pelo empregador.
Tem que pagar o recesso?
Durante o recesso, a remuneração do empregado, geralmente, não sofre suspensão ou descontos.
O que não pode ser descontado nas férias?
O recesso trabalhista, apesar de não se tratar de um direito previsto por lei, não poderá ser descontado nas férias. Em casos de faltas do empregado, justificadas ou abonadas, o empregador também não poderá fazer o desconto nas férias.
Como funciona o pagamento do recesso remunerado?
O recesso remunerado é o termo usado para definir o direito dos estagiários, garantido pelo Termo de Compromisso de Estágio (TCE), de 30 dias de descanso para cada ano estagiado. O estagiário recebe sua remuneração de forma normal sem o acréscimo de um terço do salário.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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